Filipe Carvalho Vieira
Filipe Carvalho Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 344979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Carvalho Vieira possui 110 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
FILIPE CARVALHO VIEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114864-40.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MARCELO GERENT ME - RENATA HELLEN PEREIRA FERNANDES - EVALDO BENTO TEIXEIRA - - Gabriel Costa Gerent - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004699-24.2024.8.26.0477 (processo principal 1004904-70.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Filipe Carvalho Vieira Sociedade Individual de Advocacia - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Trata-se de ação de pedido de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), NAYARA ODI SIQUEIRA CRYSTAL (OAB 381695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004851-32.2019.8.26.0606/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Ana Paula Ferreira Franco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mrv Engenharia e Participações S.a. - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1004851-32.2019.8.26.0606/50000 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Filipe Carvalho Vieira (OAB: 344979/SP) - Carlos Henrique Cirilo Docado (OAB: 411310/SP) - Manoela Lisboa Gonçalves (OAB: 364770/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005719-55.2021.8.26.0477 (processo principal 1019512-83.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Adriel Rafael Moraes - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Adriel Rafael Moraes; Valor atualizado: R$ 1.942.801,93. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), FABIO OLIVEIRA DIAS (OAB 166283/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005719-55.2021.8.26.0477 (processo principal 1019512-83.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Adriel Rafael Moraes - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Adriel Rafael Moraes; Valor atualizado: R$ 1.942.801,93. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), FABIO OLIVEIRA DIAS (OAB 166283/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003484-13.2024.8.26.0477 (processo principal 1018058-92.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Amazonas Leste Ltda - Kelly Cristina da Cruz Silva de Assis - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra in albis, certifique-se, aguardando-se no arquivo, manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018896-35.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth Jaqueline da Costa - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Fls. 275/276: Defiro o pedido formulado. Providencie a autora o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a providência, expeça-se mandado para qualificação e citação do confrontante dos fundos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
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