Flavia Kurunczi Domingos

Flavia Kurunczi Domingos

Número da OAB: OAB/SP 344981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Kurunczi Domingos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) APELAçãO CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002700-04.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: G. B. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. de S. B. do E. de S. P. - S. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não conheceram do recurso, com determinação. V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AÇÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (AUSENTE DISCUSSÃO ACERCA DE COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO) COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavia Kurunczi Domingos (OAB: 344981/SP) - Juliana Costa Lago (OAB: 255966/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010847-82.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.M. e outro - L.M. - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 130/131. Solicito à empregadora do réu, EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A - CNPJ 61.190.096/0001-92, que passe a descontar a pensão alimentícia por ele devida à autora, no valor de um salário-mínimo nacional, diretamente na folha de pagamento dele, devendo ser depositada na conta bancária abaixo informada. Encaminhe-se o ofício por carta. No mais, aguarde a audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARIANA SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP), BRUNO SARTORI ARTERO (OAB 334130/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), JÉSSICA MINUCCI (OAB 407597/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010847-82.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.M. e outro - L.M. - 1. Defiro a habilitação dos advogados constituídos pela parte ré (fls. 34). 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, os holerites de fls. 93/116 revelam que os rendimentos líquidos do réu superam R$ 13.000,00. Considerando-se que a Defensoria Pública Estadual vale-se do parâmetro de 3 (três) salários mínimos para fins de concessão de assistência judiciária, entendo que o demandado ostenta condições satisfatórias para arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento e de sua família. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 3. Fls. 118: providencie a serventia o envio à parte ré do link de acesso à audiência virtual designada a fls. 76/79 e do manual para participação em formato "pdf", com urgência. - ADV: BRUNO SARTORI ARTERO (OAB 334130/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), MARIANA SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP), JÉSSICA MINUCCI (OAB 407597/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001003-24.2020.8.26.0346 (processo principal 0003387-04.2013.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reginaldo de Lima - Rafael Uroz Torres - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre os documentos juntados às fls. 228/229, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010847-82.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.M. - Fls.76/79: " Vistos. 1. É regra no ordenamento jurídico pátrio a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. Ademais, a guarda unilateral somente poderá ser fixada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda dos filhos ou o juiz entender que um deles não está apto a exercer o poder familiar, ex vi do art. 1.584, § 2º, do Código Civil. Não é essa, todavia, a situação dos autos. 2. Com o objetivo de proteger os interesses da(s) criança(s) e garantir os direitos e deveres dos genitores, com fundamento no art. 1.584, § 2º, do Código Civil c/c art. 300, caput, do CPC, concedo aos genitores a guarda compartilhada provisória da filha Y. S. M, a qual continuará a residir com a genitora. 3. Outrossim, para permitir a convivência entre o(s) infante(s) e a parte requerida, concedo a esta o direito/dever de, provisoriamente, tê-lo(s) em sua companhia, nos fins de semanas alternados, ou seja, final de semana sim, final de semana não, apanhando-a na casa da genitora na sexta-feira, às 14h00, devolvendo-a no domingo até às 18h00. 4. Com relação às datas festivas e comemorativas, aniversários, férias escolares, estabeleço que no dia das mães e dos pais, a(s) criança(s) ficará(ão) com o homenageado; nos anos pares, nos aniversários dos filhos, ela(s) ficará(ão) com a mãe, e nos aos ímpares, com o pai; nos aniversários dos genitores, ela(s) ficará(ão) com o aniversariante; nas férias escolares, ela(s) ficará(ão) com a mãe na primeira metade, e com o pai na segunda metade; por fim, nos anos pares, ela(s) ficará(ão) com o pai no Natal (dias 24 e 25) e com a mãe no Ano Novo (dias 31 e 01), invertendo-se essa ordem nos anos seguintes. 5. Nos feriados que caírem em dia da semana, a convivência também será exercida de forma alternada, iniciando-se com a genitora. 6. Por fim, no que tange aos alimentos, foi juntado o holerite de fls. 27, mas que é de novembro de 2024, não refletindo, assim, os rendimentos atuais auferidos pelo requerido. Diante disso, arbitro os alimentos provisórios devidos por ele à filha na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional. Referida pensão deverá ser paga até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária a ser indicada. 7. Atentando-se à nova redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 ao art. 3º, § 1º, inc. IV, da Resolução CNJ 354/2020, autorizando a realização das audiências virtuais, designo o dia 31 de julho de 2025, às 09h00 para TELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 8. Cite-se a parte requerida, por mandado, via Central de Mandados Compartilhada, advertindo-a de que o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do CPC), ficando cientificada, ainda, de que, se não apresentar resposta, as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344, CPC). 9. Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, certificar o e-mail, o número do celular e do telefone da parte requerida e indagá-la se tem acesso à internet, esclarecendo que receberá no e-mail informado o link e o manual de acesso à audiência de conciliação/mediação, da qual participará de forma virtual. 10. Caberá, ainda, ao oficial de justiça cientificar a parte requerida de que: a) para participação da audiência acima designada pelo computador, ela deverá acessar o link que está ao final desta decisão; b) caso a parte queira participar pelo celular deverá seguir os seguintes passos: 1) baixar o aplicativo Microsoft Teams (somente se for acessar a audiência pelo celular); 2) após, apontar a câmera do celular para leitura do QR Code indicado ao final desta decisão; 3) entrar como convidado; 4) escrever seu nome e 5) aguardar para ser autorizado a entrar na reunião. 11. Deverá o Oficial de Justiça esclarecer à parte intimada que: (i) ela deverá estar na sala virtual da audiência virtual na data e horário acima designados; (ii) deverá acionar a câmera e o microfone na audiência, e (iii) ter em mãos um documento pessoal com foto (RG ou CNH). 12. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. 13. Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu advogado, para participar da TELEAUDIÊNCIA e informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu endereço eletrônico (e-mail) para receber o link de acesso à audiência. 14. Informados os endereços eletrônicos (e-mails), providencie a Serventia o envio do link de acesso para participação na audiência virtual e do manual para participação, em formato pdf. 15. À luz da Portaria nº 10.584/2025, que alterou a Resoluçãos nº 809/2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo, delibero fixar a remuneração do conciliador após a realização da audiência. 16. Encaminhe a Serventia cópia do processo para a fila "CEJUSC". 17. Cópia desta decisão servirá como mandado, que deverá ser cumprido com URGÊNCIA. 18. Oficie-se à empregadora do requerido (fls. 14) solicitando que informe os rendimentos mensais dele, dos últimos três meses, no prazo de 15 dias. 19. Ciência ao Ministério Público. Int..." - ADV: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), MARIANA SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005598-53.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.O.F. - - L.C.S.F. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao cônjuge virago, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, verifica-se pujança econômica ao perceber por mês em torno de seis mil reais no ano de 2024 e quase sete mil reais por mês, conforme as declarações de imposto de renda por ela apresentadas. Tal renda a afasta da massa de hipossuficiente econômicos que lotam os bancos das Defensorias Públicas diariamente em busca de assistência jurídica. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de metade das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003570-53.2005.8.26.0637 (637.01.2005.003570) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Fatima Bonilha - VIVIANE APARECIDA SITULINO LEITE BONILHA - KARINE TOYONAGA BONILHA e outros - Vistos. Cumpra-se a serventia integralmente a decisão de fls. 529. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP)
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