José Roberto Giovinazzo Hortense
José Roberto Giovinazzo Hortense
Número da OAB:
OAB/SP 345024
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Giovinazzo Hortense possui 122 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029927-75.2024.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valnir dos Santos Junior - Vistos. Ante a interposição do Cumprimento de Sentença nº 0018161-25.2025.8.26.0053, cumpra a serventia o disposto no Comunicado 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615-arquivado definitivamente). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB 345024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034946-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Astrogilda da Silva Colognesi - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 252,78 (valor atualizado nesta data, correspondente a 1,5% do valor da causa e que deverá ser atualizado na data do recolhimento), além da taxa de citação no valor de R$ 34,35 (essa taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1) e do valor do preparo de apelação do recurso interposto pela parte autora (recurso parcialmente provido), referente a 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 252,78, bem como ao valor do preparo de apelação), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB 345024/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002696-65.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto TUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA AUTOR: A. J. S. G. Advogado do(a) TUTOR: MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720 Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE - SP345024, MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040938-04.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Rodrigues Martins - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de indenização por danos morais e materiais. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se as anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância). Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB 345024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003201-05.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elizabeth Aparecida Soares da Silva Vieira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos, Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil para trazer sua qualificação. A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Isento a autora do recolhimento das custas e despesas, em razão da gratuidade ora concedida. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado, bem como o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama (fls. 247) e arquivem-se os autos (§3º do artigo 331 e §2º do art. 332 do CPC). P.I. - ADV: JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB 345024/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019950-47.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1030121-17.2020.8.26.0576) (processo principal 1030121-17.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Vanda Ventura da Silva - SERASA EXPERIAN - - Embratel Tvsat Telecomunicações S.a. - Jonathan Rossi Marin - Reitera-se a intimação da parte executada para juntar aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo: 5 dias sob pena de os autos serem baixados no sistema e os valores depositados ficarem retidos nos autos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB 345024/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007338-11.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JAIR FRANCISCO DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE - SP345024 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025.
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