Mariana Bortolotto Felippe

Mariana Bortolotto Felippe

Número da OAB: OAB/SP 345082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Bortolotto Felippe possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA BORTOLOTTO FELIPPE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO POPULAR (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004712-85.2000.8.26.0114 (114.01.2000.004712) - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Sebastiao Arcanjo - - Carlos Francisco Signorelli - Francisco Amaral Espólio - - Marilia Martorano Amaral - - ANA CRISTINA AMARAL LORENA DE MELLO - - Eliana Martorano Amaral Freitas da Silva - - Adriana Martorano Amaral Corsetti e outros - Vistos. Trata-se de analisar a petição das executadas (fls. 636/637) e a cota do Ministério Público (fls. 687/688). Indefiro, por ora, o pedido das executadas de fls. 636/637. A questão da meação e da indivisibilidade do bem foi devidamente enfrentada na decisão de fls. 623/624, que negou provimento aos embargos de declaração. Conforme o rito processual e o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, a penhora recai sobre a sua totalidade, resguardando-se ao coproprietário o equivalente à sua quota-parte sobre o produto da alienação do bem. Discutir a limitação da penhora neste momento processual é prematuro e tumultuaria o andamento da execução. Acolho, portanto, a manifestação do Ministério Público de fls. 687/688. Assiste razão ao Douto Promotor de Justiça ao ponderar que a prioridade é a efetivação da constrição determinada. A discussão sobre eventual excesso de penhora, baseada em laudo de avaliação unilateral e desatualizado (fls. 638/648), somente poderá ser adequadamente avaliada após a avaliação judicial dos bens e o registro da constrição, sendo inoportuna neste momento. Pelo exposto, determino: Cumpra-se com urgência o determinado na decisão de fls. 611/613, expedindo-se os ofícios aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis para o registro das penhoras sobre a totalidade dos imóveis listados no termo de fls. 629/630. Após a juntada das matrículas atualizadas com os devidos registros, intimem-se as partes para manifestação. Certifique a Serventia se houve a interposição de embargos à execução, conforme determinado no ato ordinatório de fls. 632. Int. - ADV: VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), MARIANA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 345082/SP), LOHANNA CLOCHES LUZ (OAB 345054/SP), LOHANNA CLOCHES LUZ (OAB 345054/SP), LOHANNA CLOCHES LUZ (OAB 345054/SP), LOHANNA CLOCHES LUZ (OAB 345054/SP), LOHANNA CLOCHES LUZ (OAB 345054/SP), LOHANNA CLOCHES LUZ (OAB 345054/SP), PAULO TAVARES MARIANTE (OAB 89915/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001431-40.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.B. - - R.M.M. - B.R.B. - Vistos. Fls. 2811/2812: nada a prover, pois o processo foi sentenciado. Eventual modificação da sentença deve ser objeto da via recursal adequada. Int. - ADV: MARIANA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 345082/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001431-40.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.B. - - R.M.M. - B.R.B. - Vistos. Fls. 2801/2804: o recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada das alegadas omissão e contradição. Pela argumentação apresentada, objetivam os embargantes empreender caráter nitidamente infringente ao recurso, pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível por esta via. Na sentença consignou-se expressamente ser razoável a manutenção da pensão alimentícia em patamar aproximado ao valor dos provisórios. Não houve omissão das despesas de moradia, e sim supressão dela. Desta forma, rejeito os embargos declaratórios opostos. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), MARIANA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 345082/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Mariana Bortolotto Felippe (OAB 345082/SP) Processo 0002513-58.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. M. M. - Reqdo: C. B. - Vista à Defensoria Pública (representando a autora), para manifestar-se sobre a contestação.
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