Marina Nogueira Rodero
Marina Nogueira Rodero
Número da OAB:
OAB/SP 345093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Nogueira Rodero possui 61 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
MARINA NOGUEIRA RODERO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2281592-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Ana Carolina Pelicce Dib - Agravante: Dalsen José Dib - Agravante: Daniel José Dib - Agravante: Samir José Dib - Agravado: Caetano Antonio Fava - Agravado: Guilherme Finistau Fava - Na forma do artigo 223 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar ato processual, ressalvada hipótese de justa causa. No caso, diante da manifestação a fls. 137/138 e à vista do atestado médico apresentado (fls. 139), verifica-se que a advogada do recorrente foi submetida a procedimentos médicos, tendo-lhe sido recomendado repouso pelo período de 30 (trinta) dias, o qual coincide com o prazo recursal. Assim, defiro a devolução do prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 133/134, que fluirá a partir da data da publicação do presente despacho. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Leonora Arnoldi Martins Ferreira (OAB: 173286/SP) - Marina Nogueira Rodero (OAB: 345093/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001843-16.2024.8.26.0048 (processo principal 1003300-03.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marcos Alexandre Costa Pereira - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2188044-95.2025.8.26.0000, ao qual não foi agregado efeito suspensivo (fls. 169/170). Decorridos 30 dias sem notícia a respeito, conclusos os autos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BAÑOS RODEGUER (OAB 162231/SP), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016803-11.2013.8.26.0032 (003.22.0130.016803) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Vistos. Não foram encontrados bens penhoráveis. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão pelo e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará, fica Banco Bradesco Sa autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) - Milton Souza Franco, Calminox Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda Me e Maísa Tapparo Souza Franco, 958.710.048-49, 02.903.041/0001-13 e 272.644.888-70. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. As respostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. Aguarde-se em arquivo eventual notícia da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio penhorável o trâmite desta execução não será retomado. Int. - ADV: MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1039177-35.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Felix Garcia Neto - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Em juízo de admissibilidade, foi determinado por este Relator que o autor, ora apelante, apresentasse documentos para melhor subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita formulado neste recurso (fls. 78/79). Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita à pessoa natural ou jurídica, embora amparado por lei (art. 98 do CPC), constitui medida excepcional, que somente pode ser concedida em caso de notória insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Registre-se, ainda, que a presunção a que se refere o art. 99, §3º, do CPC não é absoluta, podendo o juiz, diante de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, negar o benefício da gratuidade judiciária. No caso, os elementos de convicção acostados ao feito não permitem concluir que o apelante faz jus ao benefício pleiteado. Isto porque o apelante foi intimado a realizar a complementação da documentação para análise da alegada insuficiência de recursos, contudo, conforme certidão de fl. 81, quedou-se inerte, restando prejudicada a análise à concessão do benefício da gratuidade judiciária. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária e DETERMINO que o apelante recolha as custas de preparo do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 1.392,08, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Thiago Viscone (OAB: 314733/SP) - Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - Marina Nogueira Rodero (OAB: 345093/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1039177-35.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Felix Garcia Neto - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Em juízo de admissibilidade, foi determinado por este Relator que o autor, ora apelante, apresentasse documentos para melhor subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita formulado neste recurso (fls. 78/79). Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita à pessoa natural ou jurídica, embora amparado por lei (art. 98 do CPC), constitui medida excepcional, que somente pode ser concedida em caso de notória insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Registre-se, ainda, que a presunção a que se refere o art. 99, §3º, do CPC não é absoluta, podendo o juiz, diante de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, negar o benefício da gratuidade judiciária. No caso, os elementos de convicção acostados ao feito não permitem concluir que o apelante faz jus ao benefício pleiteado. Isto porque o apelante foi intimado a realizar a complementação da documentação para análise da alegada insuficiência de recursos, contudo, conforme certidão de fl. 81, quedou-se inerte, restando prejudicada a análise à concessão do benefício da gratuidade judiciária. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária e DETERMINO que o apelante recolha as custas de preparo do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 1.392,08, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Thiago Viscone (OAB: 314733/SP) - Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - Marina Nogueira Rodero (OAB: 345093/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006921-12.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - P.m.z. Construções Ltda. Me - - Jose Marcos Valim - Vistos. Verifico que, embora o bloqueio judicial no valor de R$ 739,46 tenha recaído sobre conta de titularidade da pessoa jurídica executada, a carta de intimação foi expedida em nome do executado José Marcos Valim. Diante disso, determino a expedição de nova carta de intimação, independente do recolhimento de custas, com a devida correção, a fim de evitar nulidades e assegurar a regularidade do procedimento. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011371-11.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011371) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Ciência à parte credora acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250701093939035818. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP)