Mayara Christiane Lima Garcia
Mayara Christiane Lima Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 345102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
271
Total de Intimações:
331
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJMS, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-36.2025.8.26.0218 - Monitória - Cheque - Israel Rodrigues - Proc. 2025/000434 Vistos. Intimada, a parte demandante recolheu a diligência de oficial de justiça. Assim, expeça-se o mandado. Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002154-51.2023.8.26.0077 (processo principal 1006646-45.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Margareth Marioto Loureiro Me - Vistos. INDEFIRO o pedido de penhora do saldo proveniente do Programa da Nota Fiscal Paulista em nome da parte executada, tendo em vista a baixa efetividade da medida. As solicitações de transferência de crédito para conta judicial deverão observar o valor mínimo de R$ 25,00, conforme previsto no § 1º do artigo 5º da Lei 12.685/2007 Nesse sentido, a experiência tem demonstrado que quase a totalidade de casos não possui valor mínimo para transferência, quiçá centavos para amortizar a dívida, que é muito superior. Assim, é dever do juiz, na condução do processo executivo, indeferir os pedidos de constrição ou alienação que se mostrem ineficazes. Intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição, sendo que a inércia ou a mera repetição de diligências sem justificativa ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011435-18.2024.8.26.0032 - Monitória - Cartão de Crédito - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - André Fernando Ferreira da Silva - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, na quantia de R$ 11.293,79 (onze mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), que correspondente ao débito apurado na data da propositura da ação (20/06/2024), o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a contar da data da planilha de cálculo de fl. 198, até o efetivo pagamento. A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art.406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 10% sobre o valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA), devendo ser observada a gratuidade concedida (fl. 339). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-29.2024.8.26.0032 (processo principal 1008968-37.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nivaldo Ferreira - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007945-39.2023.8.26.0032 (processo principal 1008864-11.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rodrigo Hilário Ventura (CNPJ 24.945.702/0001-06) Valor atualizado: R$ 7.355,92. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093271-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Sade Editora e Distribuidora de Livros Ltda - Me - Agravada: Luisa Helena de Castro Matos - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM MÓVEL COMPRA E VENDA DE LIVROS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREPARO NÃO RECOLHIDO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA HIPÓTESE NA QUAL FORAM CONCEDIDAS DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA A PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE EFETUAR O RECOLHIMENTO NECESSÁRIO, NÃO ATENDIDAS AUSENTE PROVA DE JUSTO IMPEDIMENTO QUE TENHA ACARRETADO TAL INÉRCIA PENA DE DESERÇÃO APLICADA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayara Christiane Lima Garcia (OAB: 345102/SP) - Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) - Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - Fernando Cezar Silva Junior (OAB: 392525/SP) - Ariadne Leopoldino Margarido (OAB: 127784/SP) - Mariana Veiga Sepulchro (OAB: 376175/SP) - Marianna Benício de Almeida Frisso (OAB: 459649/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014841-47.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sisema - Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba - Plano Sigma Saude Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por SISEMA - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA E REGIÃO em fade de PLANO SIGMA SAÚDE LTDA, consequentemente, declaro a exigibilidade do débito representado pelas Notas Fiscais nº 6645 (Protocolo 0157-16/07/2024-45) e nº 01/01 (Protocolo 0116-01/08/2024-98). Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. P.I.C. Araçatuba, 27 de junho de 2025. - ADV: FELIPE MASSAO DIAS KOGA (OAB 471122/SP), CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093271-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Sade Editora e Distribuidora de Livros Ltda - Me - Agravada: Luisa Helena de Castro Matos - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM MÓVEL COMPRA E VENDA DE LIVROS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREPARO NÃO RECOLHIDO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA HIPÓTESE NA QUAL FORAM CONCEDIDAS DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA A PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE EFETUAR O RECOLHIMENTO NECESSÁRIO, NÃO ATENDIDAS AUSENTE PROVA DE JUSTO IMPEDIMENTO QUE TENHA ACARRETADO TAL INÉRCIA PENA DE DESERÇÃO APLICADA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayara Christiane Lima Garcia (OAB: 345102/SP) - Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) - Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - Fernando Cezar Silva Junior (OAB: 392525/SP) - Ariadne Leopoldino Margarido (OAB: 127784/SP) - Mariana Veiga Sepulchro (OAB: 376175/SP) - Marianna Benício de Almeida Frisso (OAB: 459649/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007945-39.2023.8.26.0032 (processo principal 1008864-11.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP)
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