Caio Yervant Alves Anunciação Oliveira
Caio Yervant Alves Anunciação Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 345223
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Yervant Alves Anunciação Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004342-56.2025.8.26.0009 (processo principal 1015104-51.2024.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigação de Entregar - Rita de Cássia dos Santos Barcellos - DA ANÁLISE DA MEDIDA CAUTELAR DE URGÊNCIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), visando o reconhecimento formação de grupo econômico de fato entre as empresas executadas no cumprimento de sentença nº 1015104-51.2024.8.26.0009 as sociedades limitadas unipessoais (SLUs) TESA ENGENHARIA LTDA e LAZULI DESIGN EIRELI. Levando em o objeto do presente IDPJ, não vislumbro, neste momento, requisitos para que seja concedido o bloqueio de contas bancárias das SLUs constantes no polo passivo da demanda em sede de cognição sumária, isso porque não se pode presumir que as referidas SLUs foram constituídas para fraudar credores, nem há provas inequívocas de dilapidação do patrimônio societário das SLUs. Para tanto, é necessário que se demonstre de forma clara e objetiva a necessidade da medida para garantir o pagamento de uma dívida ou para a efetividade da tutela jurisdicional. Importa destacar que a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização patrimonial das SLUs integrantes de grupo econômico somente devem ocorrer em casos excepcionais, devidamente fundamentados em abuso da personalidade jurídica, fraude ou confusão patrimonial. Desta maneira, em razão da própria desconsideração da personalidade jurídica ser medida excepcional, o bloqueio via SISABJUD em sede de tutela de urgência deve ser ainda mais restrito, quando demonstrado de forma cristalina o risco à efetividade do processo, como, por exemplo, comprovada dilapidação patrimonial. Por tal razão, INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE ATIVOS. DA ADMISSIBILIDADE DO IDPJ Devido a um contexto fático específico, a parte autora acredita que as corrés foram constituídas com o fim de fraudar credores. Em relação à possibilidade do processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com escopo em identificar grupo econômico de fato, há recente e profícua jurisprudência neste eg. TJ-SP, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Desconsideração da personalidade jurídica - Exceção dentro do ordenamento jurídico brasileiro - Teoria Maior da Desconsideração - Insolvência da pessoa jurídica e comprovação de requisitos legais específicos (art. 50 do Cód. Civil). Preenchimento. Fortes indícios no sentido de que os sócios da executada se utilizaram de simulação de negócios jurídicos, objetivando o desvio de patrimônio, a fim de evitar que este seja alcançado pela penhora. Possível a desconsideração da pessoa jurídica, assim como a extensão da responsabilidade patrimonial às demais empresas do grupo econômico de fato. Cerceamento de defesa não evidenciado. Decisão mantida (RITJSP, art. 252). PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - AI n º 2161502-74.2024.8.26.0000. 26ª Câmara de Direito Privado. Relator: Des. Antonio Nascimento, julg. 31/07/2024, publ. 31/07/2024). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão de indeferimento do pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do requerente. Pretensão de reconhecimento de existência de grupo econômico de fato com desvio de finalidade e confusão patrimonial. Indícios razoáveis de existência de grupo econômico de fato e irregular. Necessidade de regular produção de provas. Não comprovação de que as penhoras realizadas possam garantir, satisfazer o débito. Decisão anulada. RECURSO PROVIDO (TJSP - AI n º 2037178-12.2024.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado. Relator: Des. Maria Salete Corrêa Dias, julg. 29/07/2024, publ. 29/07/2024). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE A INCLUIU AS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SITUAÇÃO EM QUE HÁ EXISTÊNCIA DE NÍTIDOS OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR, MEDIANTE O ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DAS PESSOAS JURÍDICAS EXECUTADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. PERSONALIDADES JURÍDICAS INDEPENDENTES, MAS ECONOMICAMENTE UNIDAS. PRECEDENTES, ENVOLVENDO AS MESMAS EMPRESAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSP - AI n º 2193514-44.2024.8.26.0000. 6ª Câmara de Direito Privado. Relator: Des. Vito Guglielmi, julg. 25/07/2024, publ. 25/07/2024). Nessa esteira, e, considerando-se os indícios razoáveis da existência de grupo econômico de fato e irregular, ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado em desfavor das empresas Tesa Engenharia Ltda e Lazuli Design Eireli, suspendendo-se o andamento do processo principal nº 1015104-51.2024.8.26.0009, até o seu julgamento. À serventia, traslade-se cópia da presente decisão aos autos nº 1015104-51.2024.8.26.0009, certificando-se a suspensão e encaminhando aqueles autos à fila de processos suspensos, com a devida anotação. Ato contínuo, emitam-se cartas para tentativa de citação das empresas supramencionadas, para que se manifestem nos termos do art. 135 do CPC, na pessoa dos seus sócios, nos endereços indicados a fls. 7/10. Caso haja insucesso nas tentativas de citação, dê-se ciência ao exequente, para indicação de novo endereço no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento deste incidente. - ADV: CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011062-42.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marizete Teixeira Souza Lopes - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - 1-) Providencie a parte sucumbente o pagamento das custas/taxa judiciária, conforme valor apurado na planilha supra, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2-) No caso de eventual cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico, deverá o interessado: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. - ADV: CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP), RICARDO VICTOR (OAB 393437/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024660-89.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Lima - - Lucivania Ires Lima Almeida - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR rescindido o contrato de financiamento nº 2003954784, com a consequente declaração de inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente ao valor da entrada pago pelos autores, bem como parcelas pagas a título de financiamento, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora desde a citação. Em fase de cumprimento de sentença caberá ao interessado a comprovação das devoluções mencionadas nos autos. Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do E. TJSP desde o respectivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil). Os cálculos deverão seguir o padrão disponibilizado pelo TJSP - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, observando-se, quanto aos autores, o disposto no art. 98, §3º, do CPC, caso sejam beneficiários da justiça gratuita. O pagamento das verbas de sucumbência ficará suspenso em relação à parte beneficiária da gratuidade (98, § 3º, CPC). Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária. Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após trânsito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (1.022, CPC), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (1.026, § 2º, CPC). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (1.010, § 1º, CPC). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (1.010, § 2º, CPC). Ambos, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A instauração da fase para cumprimento de sentença deverá observar o protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017). A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá a parte exequente acrescer a multa de 10% (523, CPC), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (523, § 1º, CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP), CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015166-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lucas Miotto Bertolini - Ciência à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: ELAINE CRISTINA CALHEIROS (OAB 138939/SP), CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP), RICARDO VICTOR (OAB 393437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007506-95.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Fundo de Investimento Em Cotas de Fundos de Investimento Em Ações - Apelada: Ruth Jorge de Souza e outro - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. “EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO BANCO RÉU, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: (A) AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO; (B) IMPOSIÇÃO INDEVIDA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DO APELANTE. 2. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DOS CUSTOS DE SERVIÇO, QUE VULNERA O TEMA REPETITIVO Nº 648, DO C. STJ. NÚMERO DE PROTOCOLO QUE É INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O PRÉVIO REQUERIMENTO, TAMPOUCO A RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POIS OMITE O NOME DO POSTULANTE E RESPECTIVO CONTEÚDO E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA, QUE IMPLICA A REFORMA DA R. SENTENÇA, DEVENDO A PARTE AUTORA ARCAR COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (CPC/15, ART. 85).3. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Caio Yervant Alves Anunciação Oliveira (OAB: 345223/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007625-14.2025.8.26.0001 (processo principal 1018052-24.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ingrid Ferreira Bueno - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. 1) Fls. 1/5 e 22/23: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Ante a gratuidade do exequente, as custas devidas ao Estado deverão ser incluídas na planilha de cálculo, ensejando o pagamento pela parte executada. 3) Destarte, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RICARDO VICTOR (OAB 393437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018052-24.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ingrid Ferreira Bueno - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. 1) Fls. 335: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 330/331). 2) Fls. 337/338: prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença já cadastrados. 3) Comunique-se e arquivem-se (fls. 329). Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RICARDO VICTOR (OAB 393437/SP), CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP)
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