Natália De Barros Lima
Natália De Barros Lima
Número da OAB:
OAB/SP 345300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália De Barros Lima possui 49 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSP, TRF3, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ, TRF4, TRF2
Nome:
NATÁLIA DE BARROS LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CONFLITO DE JURISDIçãO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2944288/SP (2025/0186081-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSÉ FERNANDO CORREA PARRA ADVOGADOS : CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN - SP123841 MARCOS GUIMARÃES SOARES - SP141862 LUÍS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - SP302894 NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - SP331915 NATALIA DE BARROS LIMA - SP345300 FABIO LUIZ LEE - SP434522 DAIANE ZOCANTE - SP435049 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2944288/SP (2025/0186081-5) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : JOSÉ FERNANDO CORREA PARRA ADVOGADOS : CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN - SP123841 MARCOS GUIMARÃES SOARES - SP141862 LUÍS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - SP302894 NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - SP331915 NATALIA DE BARROS LIMA - SP345300 FABIO LUIZ LEE - SP434522 DAIANE ZOCANTE - SP435049 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010067-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1126137-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Monteiro e Tocantins Advogados - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de seus D. Patronos habilitados nos autos, a juntar as 03 últimas contas de luz, água e IPTU correspondentes aos imóveis do Campus de Fernandópolis, Descalvado e São Paulo, no prazo de 05 dias, sob pena de sua omissão ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, tudo nos termos do art. 772, inciso II, c.c. art. 774, incisos II, III, IV, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Passo a apreciar o pedido de pesquisa SisbaJud de bens para quebra do sigilo bancário, com a finalidade de obtenção dos extratos bancários da parte executada. Ampara-se o exequente nas informações prestadas pelo CNJ acerca da utilização da ferramenta, não havendo qualquer menção acerca das circunstâncias que autorizam a quebra do sigilo bancário dos investigados. Ainda que assim não fosse, a autorização dessa pesquisa no presente caso, não poderia mesmo ser adotada. Trata-se de medida extrema que possibilita a pesquisa em cadastro do Banco Central em que são concentradas informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Esse cadastro tem por finalidade auxiliar as autoridades competentes nas investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal da lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. A utilização desse cadastro não se mostra adequada para a busca de bens no âmbito da execução civil. Para tanto, as demais ferramentas de busca à disposição do credor sobretudo os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud revelam-se mais apropriadas e proporcionais. Apenas excepcionalmente, diante de circunstâncias que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, é que se justifica a utilização da ferramenta em referência no âmbito da execução civil. No caso dos autos, não se verificam quaisquer evidências a indicar a necessidade da pretendida investigação. Não foram trazidos sequer indícios da ocorrência de qualquer fraude ou ato ilícito pela parte executada. Não se olvida que o aludido sistema, ferramenta amplamente utilizada pelo Poder Judiciário nos dias atuais, disponibiliza ao magistrado a obtenção de extratos bancários, nos moldes do quanto sustentado pelo exequente. Tem-se, contudo, que a medida é dissociada do fim precípuo da execução, que consiste na expropriação de bens da parte executada, ex vi do art. 824, do Código de Processo Civil. Com efeito, o mero insucesso na localização de bens do devedor, à míngua de elementos concretos que apontem para a existência de ilícito em sua conduta, não serve de justificativa para a pretendida obtenção de extratos de movimentação financeira, providência de caráter eminentemente investigativo e que implicaria quebra de sigilo bancário. Nesse contexto, de se consignar a inaplicabilidade do disposto no §4º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001, que trata de situações em que a relevância do bem jurídico tutelado justifica a adoção da medida, o que, repita-se, não se verifica no caso sub judice. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação de execução de título extrajudicial Pretensão de utilização do sistema Sisbajud para a obtenção de extratos de movimentação financeira do executado e extratos de contas de investimento, além da obtenção de informações por meio do sistema CRC-Jud Indeferimento Pleito de reforma Inadmissibilidade Extratos de conta-corrente Medida estranha ao propósito da execução, haja vista o cunho eminentemente especulativo O sistema Sisbajud, no âmbito da execução, é utilizado para o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor Utilização excepcional da ferramenta que, por se dissociar do escopo do procedimento e implicar quebra do sigilo bancário, não se justifica no caso dos autos, à míngua de elementos que apontem para a ocorrência de ilicitude na conduta da executada Ausência de elementos, ademais, que demonstrem que as demais informações perquiridas (contas de investimento, créditos em 'finteches') não tenham sido englobadas pela pesquisa já realizada por intermédio do aludido sistema, ou, ainda, que tais funcionalidades já se encontrem disponíveis Descabimento, por fim, da utilização da ferramenta CRC-Jud da forma requerida pela exequente, a quem incumbe diligenciar para a obtenção dos dados pretendidos Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237627-25.2020.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020) Ação de cobrança Cumprimento de sentença Pretendida pela agravante a pesquisa de movimentação bancária por meio de extratos de contas de titularidade da agravada, via Bacenjud, desde setembro de 2016, quando teve início a execução da sentença Descabimento Ausência de bens passíveis de penhora que não autoriza a quebra do sigilo bancário da agravada Quebra do sigilo bancário que constitui medida excepcional, a qual só deve ser adotada nos casos de fundada suspeita da prática de ilícito pela parte, em especial dos ilícitos elencados nos incisos do § 4º do art. 1º da LC 105/2001 Precedentes do TJSP - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241265-66.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro: 17/11/2020) A respeito do tema, demais precedentes jurisprudenciais, senão vejamos: Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de exibição de extratos de contas bancárias da agravada. Admissibilidade. Exequente que pleiteia a medida para aferir eventual ocorrência de confusão patrimonial e fraude contra credores, sem trazer qualquer indício de que isso ocorreu em relação à movimentação financeira da executada. Medida que se mostra inócua. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2195935-51.2017.8.26.0000, Relator Des. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. em 07.11.2017); Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória deferindo o pedido para que instituições financeiras encaminhem extratos bancários da executada. Inconformismo. Ausência de circunstâncias excepcionais a autorizar a quebra do sigilo bancário. Lei complementar 105/2001. Desvio e fraude alegados não comprovados. Decisão revogada. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2154816-13.2017.8.26.0000, Relator Des. Helio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. em 21.09.2017); Execução. Busca de bens visando a satisfação do débito. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade. Autorização somente em caso de investigação criminal (inquérito ou processo). Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2156801-17.2017.8.26.0000, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. em 18.09.2017). Intime-se. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ITAÍRA LUIZA DE QUEIROZ JERÔNIMO (OAB 303421/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010067-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1126137-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Monteiro e Tocantins Advogados - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Ciência acerca do resultado infrutífero da pesquisa veicular via RENAJUD. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), ITAÍRA LUIZA DE QUEIROZ JERÔNIMO (OAB 303421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010067-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1126137-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Monteiro e Tocantins Advogados - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido retro. Int. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ITAÍRA LUIZA DE QUEIROZ JERÔNIMO (OAB 303421/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010067-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1126137-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Monteiro e Tocantins Advogados - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Recolha o interessado a diligencia do oficial de justiça para cumprimento da decisão de folhas 1170/1174 e 1188. Em acordo com o provimento CG nº 27/2023 e CG 01/2024, que entrou em vigor a partir do dia 22/01/2024, deve conter apenas 1 endereço por mandado quando houver mais de um a ser diligenciado, salvo quando o endereço for do mesmo CEP com numeração diferente ou quando não ultrapassar de 200 metros do próximo CEP. A distribuição somente é feita com mandados com mais de 1 endereço se houver determinação do MM Juiz da respectiva vara no despacho ou decisão. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ITAÍRA LUIZA DE QUEIROZ JERÔNIMO (OAB 303421/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010067-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1126137-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Monteiro e Tocantins Advogados - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Vistos. Expeça-se mandado, conforme determinado à fl. 1170, com celeridade. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ITAÍRA LUIZA DE QUEIROZ JERÔNIMO (OAB 303421/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 428393/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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