Karina Sales Longhini
Karina Sales Longhini
Número da OAB:
OAB/SP 345504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA SALES LONGHINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500128-53.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.R.C. e outro - L.S.S. - - A.S.S. - - K.H.C. - - J.M.S. - - T.D.S. - - M.R.S. e outro - Ciência às partes da juntada dos laudos periciais de fls. 1191/1229. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP), LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP), SANDRA MARA FREITAS (OAB 127529/SP), ERNANDO AMORIM VERA (OAB 301852/SP), DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), SANDRA MARA FREITAS (OAB 127529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000024-79.2025.8.26.0067 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Borborema na data de 28/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002697-45.2023.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibitinga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1002697-45.2023.8.26.0236; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. R. V.; Advogado: Fernando Stella (OAB: 35651/SP); Apelada: P. S. do C.; Advogada: Karina Sales Longhini (OAB: 345504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500725-17.2022.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS ZILLI; Foro de Ibitinga; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500725-17.2022.8.26.0236; Estupro de vulnerável; Apelante: M. P. do E. de S. P.; Apelante/A.M.P: A. A. do A. M.; Advogada: Karina Sales Longhini (OAB: 345504/SP); Apelado: A. L. T.; Advogado: Sandro de Oliveira Franco Silva (OAB: 386749/SP); Advogado: Carlos Alberto Ocon de Oliveira (OAB: 457623/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500489-60.2025.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PEDRO HENRIQUE MACHADO - Vistos. Reanaliso, de ofício, a prisão preventiva do réu, em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019. Estabelece o dispositivo Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. O dispositivo, como é próprio da técnica legislativa, se liga e se limita à cabeça do artigo, com a seguinte redação: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Vale dizer: a revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito. Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar. Pois bem. É certo que os pressupostos de admissibilidade da prisão preventiva a saber, alguma das situações dos incisos do art. 313 do Código de Processo Penal são imutáveis, pois verificados no momento da prática do fato investigado ou denunciado. Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a probabilidade do direito contido na denúncia, representada pela prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria do fato, estão presentes tal qual no momento do decreto da prisão preventiva. Com efeito, poderia se pensar na modificação daquelas conclusões se a instrução do processo estivesse avançada e não corroborasse, como o momento processual exigisse, as afirmações da acusação, mas não é o caso. No que toca ao perigo no estado de liberdade, entendo que persiste referido requisito, pelas mesmas razões constantes na decisão que decretou a prisão, tendo em vista que não houve alteração no quadro fático dos autos em favor do réu. Assim, mantenho a prisão preventiva. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000832-16.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001427-15.2025.8.26.0236) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lycey Yvone Varesche S/s Ltda - Everton Antonio Ferreira e outros - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000011-80.2025.8.26.0067/SP AUTOR : ANDERSON CARLOS ALVES MAZUQUINI ADVOGADO(A) : KARINA SALES LONGHINI (OAB SP345504) SENTENÇA Trata-se de pretensão monitória, prevista nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, de procedimento especial, com rito incompatível com aquele previsto na Lei nº 9.099/95, razão pela qual não pode aqui ser processada. A jurisprudência do sistema dos juizados especiais está cristalizada no Enunciado nº 8 do FONAJE: ?As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais? e no Enunciado FOJESP nº 17: ?As ações cautelares e as sujeitas a procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais?. São os Fóruns: Nacional e do Estado de São Paulo, criados para estudo e aperfeiçoamento do sistema dos juizados especiais. Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9099/95. Sem custas conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95), com preparo na forma da legislação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais. Publique-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508579-28.2023.8.26.0236 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA GIANSANTE - - JOSÉ CLAUDIO SILVA DE SOUZA - - WENDEL FERNANDO BAGIANI - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Expeçam-se as guias provisórias. Intime(m)-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SCUTTI (OAB 87258/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500584-90.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1500578-83.2025.8.26.0236) - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - W.P.P.T. - Vistos. Fl. 125: Prossiga-se nos autos principais nº 1500578-83.2025.8.26.0236. Arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000745-19.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1001461-63.2020.8.26.0236) (processo principal 1001461-63.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.I. - E.J.S. - Vistos. Páginas 343/345: Trata-se de pedido para conversão da execução de devedor solvente para insolvente. Alega a exequente estar caracterizada a insolvência do executado, uma vez que comprovada a inexistência de patrimônio apto a satisfazer a execução. Acrescentou que esse cenário é comprovado também pela declaração do próprio executado na petição de páginas 325/326: "O executado informa que não tem bens patrimoniais passíveis de penhora para garantir o cumprimento de sentença" (página 344). É o relatório. Não prospera a pretensão do exequente de converter o feito na execução contra devedor insolvente a que alude o art. 1.052 do Código de Processo Civil, regida pelos arts. 748 a 786-A do CPC/73. De fato, assim já decidiu C. Superior Tribunal de Justiça: "O processo de insolvência é autônomo, de cunho declaratório-constitutivo, e busca um estado jurídico para o devedor, com as consequências de direito processual e material, não podendo ser confundido com o processo de execução, em que a existência de bens é pressuposto de desenvolvimento do processo" (REsp n. 1.823.944/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019): Não é outra a diretriz desta Corte Bandeirante: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Recorrente que visa à conversão do feito em execução contra devedor insolvente. Impossibilidade. "O processo de insolvência é autônomo, de cunho declaratório-constitutivo, e busca um estado jurídico para o devedor, com as consequências de direito processual e material, não podendo ser confundido com o processo de execução, em que a existência de bens é pressuposto de desenvolvimento do processo". Diretriz do STJ. Precedentes desta Corte. Emprego de expressões ofensivas ao MM. Juízo singular que justifica o envio de ofício ao órgão de classe competente para a apuração de eventual infração ético-disciplinar. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050161-09.2025.8.26.0000; Relator(a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) (grifo nosso). Também: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Não localização de bens. Processo extinto em virtude da insolvência do devedor. Inconformismo do exequente. Acolhimento. Impossibilidade da conversão da execução em insolvência. Processo autônomo, que depende de formal instauração por provocação das partes. Impossibilidade do reconhecimento e da decretação da insolvência civil de ofício. Afastada a extinção do processo. Sentença anulada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1005880-83.2019.8.26.0100; Relator(a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2022; Data de Registro: 09/10/2022) (grifo nosso). E ainda: APELAÇÃO CÍVEL - Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão que extinguiu o processo, com fundamento no reconhecimento da insolvência civil dos devedores - Irresignação - Acolhimento - Impossibilidade da conversão da execução em insolvência civil - Processo autônomo, que depende de formal instauração por provocação das partes - Impossibilidade do reconhecimento e da decretação da insolvência civil de ofício - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Credores que não se mantiveram inertes, mas indicaram numerário e constrição de fração ideal de imóveis passíveis de execução - Ausência de instauração formal do procedimento de reconhecimento da insolvência civil, com instituição da execução concursal - Manutenção da prioridade decorrente da penhora - Sentença anulada, com determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0738917-15.1998.8.26.0100; Relator(a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022) (grifo nosso). Pretendendo, em verdade, a declaração de insolvência do executado, deverá o exequente providenciar propositura de ação autônoma, nos termos do artigo 1.052 do Código de Processo Civil e regida pelos artigos 748 a 786-A do CPC/73, instruindo-a com os documentos necessários. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, inclusive sobre a hipótese de eventual desistência. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
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