Marcela Fagundes Do Couto Rosa

Marcela Fagundes Do Couto Rosa

Número da OAB: OAB/SP 345538

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELA FAGUNDES DO COUTO ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029477-53.2009.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0029477-53.2009.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Evangelista Ribeiro - Luiz Cesar Jeronimo Ferreira - - Vera Lúcia Boccia Ferreira e outro - Fls. 670 em diante : pedido ali o seguinte pelo próprio executado, vista ao contrário (parte exequente) por 5 dias. Apos, voltem direto conclsuos. Int. Dilig. LOGO. - ADV: ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), MARCELA FAGUNDES DO COUTO ROSA (OAB 345538/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006971-97.2020.8.26.0196 (processo principal 1018072-51.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Geraldo da Silva Junior - Laila Cristina Maruschi - Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) documento(s) retro. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG), MARCELA FAGUNDES DO COUTO ROSA (OAB 345538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029477-53.2009.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0029477-53.2009.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Evangelista Ribeiro - Luiz Cesar Jeronimo Ferreira - - Vera Lúcia Boccia Ferreira e outro - 1- Como segue considerando agora o que consta de fls. 623, 629, 654-655, 599 (bloqueio de R$ 4.000,00 em 2/5/25 em CREDICOCAPEC, de VERA). Tais documentos demonstram que tal bloqueio atingiu crédito feito por rescisão de contrato de trabalho. Deve ser preferível liberar uma parte agora, do que deixar tudo para ser decidido em seguida, após o que é indicado abaixo, e com isso nada desbloquear agora. Isto aqui decidido não quer dizer que se esteja decidindo que o restante não seja impenhorável, sim apenas procurando atender o que é considerado mais premente e mais seguro. 1.1- Pedido de desbloqueio do que envolveria verba salarial ou equivalente : defere-se desde logo desbloqueio do equivalente a SETENTA por cento (70%) do que foi bloqueado acima indicado, por haver indicativos disso ter atingido valor com natureza salarial face ao que consta dos documentos que juntou. Assim é feito em razão de certo entendimento, não tão pacifico qual outrora, de que conforme o caso parte de valor, ainda que com natureza salarial, poderia conforme o caso sofrer bloqueio, por isso com liberação agora do que foi indicado acima e para apreciação de pedido de desbloqueio do restante em seguida. Assim, quanto ao restante não se está agora indeferindo desbloqueio, nem impenhorabilidade, nem reconhecendo ser penhorável, sim abrindo oportunidade para a parte contrária dizer, para em seguida isso ser decidido. E por não envolver mais entendimento pacifico, a parte contrária deve ter oportunidade para manifestação, também considerando previsão do CPC nesse sentido e oitiva do contrário para contraditório. 2- O exequente fica intimado e com vista por 5 dias sobre tudo acima referido e tudo mais requerido e juntado pelo contrário a fls. 652 em diante. Int. Dilig. - ADV: ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), MARCELA FAGUNDES DO COUTO ROSA (OAB 345538/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP)