Niesler Marcos Fabricio
Niesler Marcos Fabricio
Número da OAB:
OAB/SP 345570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Niesler Marcos Fabricio possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
NIESLER MARCOS FABRICIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PETIçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000133-42.2025.8.26.0472/SP REQUERENTE : MILTON MODA ADVOGADO(A) : NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB SP345570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito, por meio da qual o autor alega cobrança abusiva de consumo de água e requer a devolução em dobro do valor pago, bem como indenização por danos morais. Verifico, de início, que a presente demanda foi cadastrada no sistema EPROC sob a classe “Petição Cível”, motivo pelo qual determino a retificação da autuação para que passe a constar a classe processual “Procedimento do Juizado Especial Cível”, com as devidas anotações no sistema. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , promova a emenda à petição inicial , nos termos que seguem: a) Providencie a juntada de laudo técnico subscrito por profissional habilitado , atestando a inexistência de vazamentos no imóvel durante o período de consumo apontado como atípico; b) Apresente protocolos de atendimento junto à ré , a fim de comprovar as tentativas de resolução administrativa da cobrança questionada e esclarecer se houve vistoria técnica realizada pela concessionária no imóvel para verificação de eventual falha no hidrômetro ou na rede de abastecimento. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. e Dil. Porto Ferreira, 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000133-42.2025.8.26.0472 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Ferreira na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001704-02.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Domingos Afonso - Vistos. Defiro à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-24.2025.8.26.0472 (processo principal 1000797-03.2020.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - J.S. - P.M.P.F. - Vistos. Intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos à respeito da petição do Município as fls.242 e planilhas de cálculos apresentadas as fls.243/244, externando anuência ou discordância fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int. e Dil. - ADV: BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA (OAB 391900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001287-49.2025.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Anderson Antonio Fritz - Vistos. O aditamento apresentado as fls.59/64 não atendeu integralmente as determinações contidas na decisão de fls.46. Reitere-se a intimação ao autor, na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada de todos os demonstrativos de pagamento referentes ao período que pleiteia. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int e dil. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0173840-40.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar Gonçalves - Processo de Origem: 0001091-38.2021.8.26.0472/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Porto Ferreira Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-25.2023.8.26.0080 (apensado ao processo 1000110-84.2023.8.26.0160) - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Tutela de Urgência - A.G.S. - Ciência às partes do Trânsito em julgado nos autos nº 1000110-84.2023.8.26.0160, bem como a r. Decisão de fl. 251, facultando manifestação em cinco dias. Após, ao M.P. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)
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