Paulo Roberto Mota Dos Santos

Paulo Roberto Mota Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 345577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Mota Dos Santos possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TJMG, TJBA, TRF3
Nome: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003149-51.2024.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.P. - H.C.P. - Vistos, etc. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas oportunamente. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, em caso positivo, a pertinência delas. Para apreciação de eventual pedido de gratuidade processual formulado na contestação, apresente a parte ré cópia da última declaração de bens e renda encaminhada à DRF. Acaso isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de quinze dias, pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 327049/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136842-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1024232-40.2024.8.26.0577) - Tutela Antecipada Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - S.T. - - J.J.R.F. - - F.C.M. - E.T.N. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: (i) em relação ao coautor Fernando Costa Malheiros, em razão de sua ilegitimidade ativa; (ii) em relação ao coautor José Jerônimo Rabelo Faria, pelo reconhecimento da perda superveniente do interesse processual e perda do objeto; (iii) em relação à coautora Subiter Tecnologia Ltda., em virtude da homologação do pedido de desistência. Condeno o coautor Fernando Costa Malheiros ao pagamento de 30% das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu Eduardo Torres Novais ao pagamento de 70% das custas processuais e de honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 90, § 2º, do mesmo diploma legal. Afasto a condenação da coautora Subiter Tecnologia Ltda. ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da concordância expressa do réu com o pedido de desistência. Em razão da extinção do processo, retire-se de pauta a audiência designada para o dia 30/07/2025 às 14:45h. Providencie a z. Serventia o necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), JULIEINE FERRAZ NASCIMENTO (OAB 289549/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003353-79.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Miguel Rodrigues Mota - Vistos. Defiro os pedidos de justiça gratuita e prioridade na tramitação do processo. Anote-se. Tendo em vista o direito posto em causa e, em tese, a impossibilidade da Ré (Fazenda) em transacionar, que é sabida, nos termos do artigo 334, § 4º, II deixo de designar audiência. Cite-se e intime-se a parte Ré. Via digitalmente assinada da decisão. Int-se. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001370-79.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ana Julia Pereira Elias (pessoa jurídica) e outro - À exequente, diante do resultado da pesquisa. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000163-85.2023.8.26.0159 (processo principal 1002185-36.2022.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.H.B. - F.L.A. - Vistos. O executado insiste na impenhorabilidade da conta 52249253-8, agência 0001, Nubank. Após a decisão de fls. 161/162, que havia indeferido o requerimento, sobrevieram os extratos de fls. 170, 178 e 182, os quais comprovaram os bloqueios na aludida conta. Ademais, o executado comprovou o recebimento de pagamentos de natureza remuneratória decorrentes da prestação de serviço de transporte escolar (fls. 147), constando expressamente dessa nota fiscal que os pagamentos são depositados na mencionada conta do Nubank. Ora, o exequente afirmou, às fls. 155/160, que o valor constrito caracterizaria sobra salarial, o que retiraria o caráter alimentar da verba. Ocorre que, malgrado a nota de fls. 147 date de março, é evidente que os pagamentos são feitos mensalmente, em razão da constante prestação do serviço de transporte escolar para o Município de Cunha, a justificar que haja saldo em conta a penhorar mensalmente e não apenas na data daquele pagamento. Não há elementos, assim, a demonstrar aludida "sobra", apta a retirar a impenhorabilidade legal. Outrossim, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153), estabeleceu a tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. Há de se reconhecer, portanto, a impenhorabilidade defendida pelo executado, de acordo com a interpretação literal da lei processual civil. Nada obstante, anota-se que o devedor percebe do órgão pagador a média de R$ 6.783,00 mensais (fls. 147), que supera em patamar considerável o salário mínimo, ao passo que o valor devido ao credor (a quem também deve ser reconhecido o direito de receber pelos serviços que prestou ao executado) é de aproximadamente R$ 14.107,36, que poderia ser satisfeito em tempo razoável mediante penhora de percentual da remuneração do devedor. Dessarte, a solução equânime que se impõe ao caso é a liberação de 70% do valor penhorado na conta 52249253-8, agência 0001, Nubank, transferindo-se para conta judicial os demais 30% bloqueados nesta conta e, integralmente, o valor eventualmente penhorado nas demais contas, para satisfação (ainda que parcial) do exequente. Após, competirá ao exequente requerer o que de Direito para prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004105-47.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jézer Ferreira - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outro - Vistos. Fls. 203/213: Ciência ao autor. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da FESP. Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Int.- - ADV: ARIOVALDO ALVES VIDAL (OAB 265230/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035490-81.2023.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Ivan Alves da Cunha - Sandra de Fátima dos Santos Cunha - Ciência à parte do mandado de levantamento Eletrônico juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
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