Tiago Shiniti Ohara
Tiago Shiniti Ohara
Número da OAB:
OAB/SP 345622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Shiniti Ohara possui 79 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
TIAGO SHINITI OHARA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006305-48.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.A. e outro - L.S. - Intime-se a parte autora para esclarecer se pretende acrescer ao seu nome o sobrenome do réu, informando como deseja que conste o seu nome em seu assento de nascimento. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBERTO SATO AMARO (OAB 115694/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003036-63.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eunice Marasca Chibeni - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1- Fls. 166/170: Anote-se a renúncia do procurador da parte passiva, procedendo a serventia à exclusão do mesmo junto ao cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. 2- Intime-se pessoalmente a parte passiva a regularizar sua representação processual. - ADV: ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005268-48.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Gislaine Patricia Marins Nakaza - Vanessa dos Santos Rodrigues Maciel - 1. De proêmio, assinale-se que a réplica é facultada ao autor quando o réu arguir alguma das preliminares do art. 337 do CPC ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele, em atendimento às garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Na hipótese de o réu contestar apenas o mérito stricto sensu, sequer há espaço, a rigor, à réplica, pois suficientes os contornos postos pela inicial e pela defesa para o julgamento. Seja como for, a apresentação extemporânea da réplica não conduz ao desentranhamento da respectiva peça no caso em exame, pois não foi a análise da réplica que tornou o fato controvertido. Vale dizer que os limites da controvérsia se estabeleceram pelo confronto da inicial e defesa (artigos 141 e 492, do Código de Processo Civil), o que dispensa o desentranhamento da manifestação à contestação. 2. Rejeito o pedido de revogação da gratuidade processual deduzido pela requerida em sede de contestação, à míngua de qualquer elemento de prova capaz de infirmar a presunção relativa de hipossuficiência econômica da autora da ação, que decorre da idônea declaração de hipossuficiência apresentada e dos demais documentos trazidos aos autos (fls. 25, 26/33 e 119/120). Cabe acrescentar, ainda, que nos termos do disposto no art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, competindo ao impugnante o ônus de desconstituir essa presunção, do qual, no entanto, não se desincumbiu a requerida, deixando de trazer aos autos qualquer adminículo de prova que comprovasse a possibilidade de a impugnada arcar com as custas e as despesas do processo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, de modo que prevalece, pois, a presunção de vulnerabilidade financeira alegada. Assim, é de se manter a gratuidade processual concedida à requerente, razão pela qual fica desacolhido o pedido de revogação do benefício formulado pela demandada. 3. No mais, o processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 4. Dou o feito por saneado. 5. Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos a produção de prova pericial na área de engenharia mecânica, a fim de que seja apurado se o defeito constatado no motor adquirido pela autora já existia à época da compra ou decorreu de uso inadequado do bem. Para tanto, nomeio perito judicial o Engenheiro Mecânico Marcel Sato, independentemente de compromisso, podendo o expert, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Fixo honorários do Perito Judicial em 29 UFESPs, valor que não ultrapassa o limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (Avaliação de bens móveis/máquinas Grau I). 8. Intime-se ao Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo mediante pagamento do valor acima fixado. Em caso negativo, tornem-me conclusos para nomeação de novo profissional. 9. Havendo aceitação do encargo pelo Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva do valor dos honorários periciais fixados no item 6, devidos pela parte autora. 10. Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 11. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 12. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 13. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 14. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 15. Após a realização da perícia técnica será analisada a pertinência da produção da prova oral em audiência postulada pela requerida. 16. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como cara/mandado/ofício Intimem-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003309-21.2025.8.26.0077 (processo principal 1009840-43.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dilso Ferreira da Silva - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fl. 30: recebo como emenda à inicial. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 17.009,86, acrescido de custas, se houver. Quanto às custas, no importe de R$ 340,19, cumpre informar que o seu recolhimento dar-se-á por meio de guia DARE, a ser comprovada pelos executados nos autos, concomitantemente com a informação de quitação do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida. Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005590-30.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.G. - L.C.G. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao peticionário da habilitação nos autos. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018795-38.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo César Andrade de Sousa - - Marielen Camargo Pereira - Aparecida Soares da Silva Reis e outro - Págs. 75: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias. - ADV: ARAÚJO, CABULÃO & DEGOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23247/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP), ARAÚJO, CABULÃO & DEGOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23247/SP), ALAN NUNES CABULÃO (OAB 364408/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), ALAN NUNES CABULÃO (OAB 364408/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003768-06.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.R.G. - - S.A.R.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS proposta por S.A.R.G., representado pela genitora L.A.R.G., também autora, em face de D.W.S.G., com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decretando o divórcio do casal, dissolvendo o matrimônio, com fundamento no artigo 2o, inciso IV, da Lei 6.515/77, no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal e artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, voltando a autora a usar o nome de solteira, nos termos do artigo 18 e 25, parágrafo único, primeira parte, da Lei 6.515/77, concedendo a guarda do filho das partes à autora, podendo o réu visitá-lo conforme fundamentação supra, devendo arcar com o pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida dele em caso de emprego, incidindo sobre décimo terceiro salário, férias e horas extras nessa hipótese, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, até todo dia 10 (dez) de cada mês, através de recibo ou depósito em conta bancária, confirmando o pedido de tutela de urgência outrora deferido. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, bem como lavre-se termo de guarda definitiva. Por fim, se em termos, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRE FABRICIO LABAKI HERNANDES (OAB 467063/SP), ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP), ANDRE FABRICIO LABAKI HERNANDES (OAB 467063/SP), ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP)
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