Vagner Clayton Taliaro
Vagner Clayton Taliaro
Número da OAB:
OAB/SP 345623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner Clayton Taliaro possui 194 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJBA
Nome:
VAGNER CLAYTON TALIARO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010609-05.2021.5.15.0021 AUTOR: ADRIANA DE SANTANA SOARES RÉU: KAPAZ SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb7fd4f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. Considerando-se a condição de revel da reclamada, desnecessária a notificação da reclamada acerca dos cálculos do reclamante, nos termos do art. 14, II, do Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela reclamante, planilha de ID 75f2280, atualizável até a data do efetivo pagamento. Eventual necessidade de atualização de cálculos a ser efetuada pela secretaria deverá observar os parâmetros de atualização estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 59. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, a partir de 24/06/2022 , conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. A sentença deferiu o pagamento diretamente ao autor do FGTS relativo a todo o período contratual, acrescido da indenização de 40%. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0316), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2025. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta CEP Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SANTANA SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006796-96.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.B.V. - - A.V.C. - F.K.C. - Considerando o pedido de fl. 169, suspendo o feito por 6 meses. Anote-se o prazo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. - ADV: PÂMELA CHRYSTINA CARVALHO CHAVES (OAB 358388/SP), PÃMELA CÁVOLI GUIRRO (OAB 323867/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), FERNANDA DOS SANTOS MELLO (OAB 247674/SP), MARIA CAROLINA DE SOUZA (OAB 475138/SP), VIVIANE RAQUEL GRIGOLETO PARRA (OAB 278562/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004570-44.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1007635-98.2017.8.26.0590) (processo principal 1007635-98.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gildásio Alves de Souza - Ariane Santos de Souza - Bom Valor Plataforma de Tecnologia em Leilão Judicial Ltda (nova razão social de Hastanet) - Vistos. Diante do certificado pela Serventia às fls.690, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), DANIEL ZIBORDI CAMARGO (OAB 169008/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008276-92.2025.8.26.0309 (processo principal 1022369-77.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - V.C.T. - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002406-66.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Falcão Preto - Vistos. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013942-45.2023.8.26.0309 (processo principal 1006347-12.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Tiemi Goto Pupin - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN e outro - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003626-29.2016.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Aparecida Donizete da Silva - - Elza de Oliveira Souza - Solamar Comercial e Administradora Ltda. - Fl. 337: Concedo ao patrono o prazo de 15 (quinze) dias para que junte instrumentos de procuração dos sucessores de Elza de Oliveira Souza. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP)
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