Paulo Eduardo De Lima Pacheco
Paulo Eduardo De Lima Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 345859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Eduardo De Lima Pacheco possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TJMT, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJAL, TJMT, TJSP
Nome:
PAULO EDUARDO DE LIMA PACHECO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523232-25.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUAN ERIK PEREIRA DE LAVOR - ALINE MENDONÇA SIQUERI - Ifoof.com Agencia de Restaurante Online S.a - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se a defesa para apresentação das razões recursais. Após, abra-se vista ao MP para contrarrazões. Oportunamente, certifique a z. serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. Uma vez apresentadas razões e contrarrazões recursais, remetam-se ao E. TJ com nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAELA RAMOS (OAB 344328/SP), ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP), CAMILA FARIA NAGANO (OAB 384362/SP), BARBARA LUVIZOTTO (OAB 358877/SP), PAULO EDUARDO DE LIMA PACHECO (OAB 345859/SP), RAFAELA RAMOS (OAB 344328/SP), CIBELLE ANEA (OAB 329961/SP), LUCAS MARINI PITTIONI (OAB 319021/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), LUIZ FERNANDO MOREIRA UEHARA (OAB 288097/SP), MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 287615/SP), THAIS ARRUDA MAROTTA (OAB 262545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523232-25.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUAN ERIK PEREIRA DE LAVOR - ALINE MENDONÇA SIQUERI - Ifoof.com Agencia de Restaurante Online S.a - Fica intimada a defesa a apresentar as razões de apelação, no prazo legal. - ADV: CIBELLE ANEA (OAB 329961/SP), RAFAELA RAMOS (OAB 344328/SP), PAULO EDUARDO DE LIMA PACHECO (OAB 345859/SP), RAFAELA RAMOS (OAB 344328/SP), BARBARA LUVIZOTTO (OAB 358877/SP), CAMILA FARIA NAGANO (OAB 384362/SP), ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP), LUCAS MARINI PITTIONI (OAB 319021/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), LUIZ FERNANDO MOREIRA UEHARA (OAB 288097/SP), MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 287615/SP), THAIS ARRUDA MAROTTA (OAB 262545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500847-88.2022.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Apte/Apdo: Jefferson Vasconcellos de Oliveira - Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo, DERAM PROVIMENTO ao apelo ministerial e PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do assistente da acusação para exasperar a pena basilar e fixar o regime fechado para o cumprimento da pena corporal, readequando-se as penas finais a 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, no piso mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Após uso da palavra pelo Exmo. Procurador de Justiça Dr. Márcio Sérgio Christino, sustentou oralmente o Advogado Dr. Marcelo Feller. - - Advs: Claudio Henrique Pereira Salgado (OAB: 477362/SP) - Marcelo Feller (OAB: 296848/SP) - Desirée Martins Takano Dal´olio (OAB: 325254/SP) - Paulo Eduardo de Lima Pacheco (OAB: 345859/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500847-88.2022.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Apte/Apdo: Jefferson Vasconcellos de Oliveira - Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo, DERAM PROVIMENTO ao apelo ministerial e PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do assistente da acusação para exasperar a pena basilar e fixar o regime fechado para o cumprimento da pena corporal, readequando-se as penas finais a 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, no piso mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Após uso da palavra pelo Exmo. Procurador de Justiça Dr. Márcio Sérgio Christino, sustentou oralmente o Advogado Dr. Marcelo Feller. - - Advs: Claudio Henrique Pereira Salgado (OAB: 477362/SP) - Marcelo Feller (OAB: 296848/SP) - Desirée Martins Takano Dal´olio (OAB: 325254/SP) - Paulo Eduardo de Lima Pacheco (OAB: 345859/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJMT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006218-86.2021.8.11.0041. AUTOR(A): EMILY RODRIGUES GUARIM STROBEL REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., JOAO VITOR OLIVEIRA BALDO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Emily Rodrigues Guarim Strobel em face de João Vitor Oliveira Baldo e Ifood.Com Agência de Restaurantes Online S.A., em razão de acidente de trânsito ocorrido em 17/01/2021. Alega a autora que o réu João Vitor Oliveira Baldo, conduzindo motocicleta e sem possuir CNH, colidiu com seu veículo ao não respeitar a via preferencial. Sustenta, ainda, que o réu atuava como entregador da plataforma iFood, razão pela qual esta deveria responder solidariamente pelos danos causados. O Ifood, por sua vez, arguiu ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediador de serviços e não tem vínculo com os entregadores cadastrados. Determinada a realização de audiência de conciliação, a autora não compareceu nem justificou sua ausência tempestivamente, o que motivou pedido de aplicação de multa por parte do réu. O réu João Vitor Oliveira Baldo, em contestação, negou o vínculo empregatício com o IFood e impugnou a justiça gratuita deferida à autora, alegando que esta omitiu informações sobre sua real condição financeira. Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo. Pois bem. I - Da ilegitimidade passiva do Ifood O réu IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediadora de serviços e que o entregador envolvido no acidente de trânsito não mantém vínculo de emprego ou subordinação com a plataforma. Assim, analisando os autos, observa-se que a autora fundamenta a responsabilidade do Ifood na teoria do risco do negócio, alegando que a plataforma estimula entregas rápidas e não verifica adequadamente a qualificação dos entregadores. No entanto, não há nos autos prova concreta de que o réu Ifood tivesse ingerência direta sobre a atividade do corréu João Vitor Oliveira Baldo, tampouco que este fosse contratado pela plataforma, sendo insuficiente a simples alegação de que utilizava bolsa térmica com a logomarca do aplicativo. Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva do réu iFood, determinando sua exclusão do polo passivo, com a consequente extinção do feito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Além do que, condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em relação ao advogado desta ré. II- Da justiça gratuita O réu João Vitor Oliveira Baldo impugnou a gratuidade de justiça concedida à autora, alegando que ela omitiu informações sobre sua real capacidade financeira, visto que ocupa cargo público efetivo junto à Prefeitura de Cuiabá, percebendo remuneração superior a R$ 17.000,00 mensais. A autora, por sua vez, sustentou que, à época da propositura da ação, encontrava-se desempregada e que um de seus cargos públicos está sob discussão judicial. Isto posto, esclareço que o benefício da justiça gratuita pode ser revisto a qualquer tempo caso demonstrada a inexistência de hipossuficiência econômica. No caso em tela, há indícios concretos de que a parte autora dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. De modo que, revogo a concessão da gratuidade de justiça, devendo a autora recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. III- Da ausência da autora em audiência Observo que a parte autora, Emily Rodrigues Guarim Strobel, deixou de comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2021, sem apresentar justificativa tempestiva para sua ausência. Bem como que, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implica a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Dessa forma, aplico multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. IV- Da delimitação das questões controvertidas Diante das alegações das partes, fixo como pontos controvertidos a serem analisados no curso da instrução processual: a) A responsabilidade do réu João Vitor Oliveira Baldo pelo acidente narrado na inicial, incluindo a verificação da dinâmica dos fatos e a análise da culpa; b) A extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora; c) A eventual existência de pagamento de reparação pela seguradora e sua repercussão na lide. V- Da produção de Provas Defiro a produção de prova testemunhal e documental suplementar já apresentada. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as testemunhas a serem ouvidas, com a respectiva qualificação, sob pena de preclusão. Após, recolhidas as custas, voltem-me conclusos os autos para designação da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Neves Alves (OAB 401776/SP), Martha Giugno Termignoni (OAB 389428/SP), Fernanda Stinchi Pascale Leonardi (OAB 147517/SP), Camila Faria Nagano (OAB 384362/SP), Mariana Nakatani (OAB 402751/SP), Guilherme Carneiro Titoneli (OAB 382761/SP), Pedro Zattar Eugenio (OAB 128404/MG), Desirée Martins Takano Dal Olio (OAB 325254/SP), Cibelle Anea (OAB 329961/SP), Rodolfo Marques Vieira (OAB 134353/MG), Paulo eduardo de Lima Pacheco (OAB 345859/SP), Lucas Marini Pittioni (OAB 319021/SP), Pedro Paulo P. de Castro e Almeida (OAB 124974/MG) Processo 0000445-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Antonio Procopio dos Santos - Réu: Ifood - Republicado por não ter constado o nome do patrono da parte demandada...Teor do ato: "DESPACHO Tendo em vista a remessa dos autos a este TJAL, e verificando-se que os autos já estão instruídos, para fins de se evitar nulidade processual, , intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas. Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência. Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), 26 de março de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito"