Stéfani Martins Fagiani De Oliveira
Stéfani Martins Fagiani De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 345890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stéfani Martins Fagiani De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
STÉFANI MARTINS FAGIANI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-59.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stéfani Martins Fagiani de Oliveira - Havpida Assistência Médica S/A e outro - Vistos. 1. A parte autora informou que ainda não houve cumprimento a tutela concedida para fins de restabelecimento de seu plano de saúde (fl. 40 - item "a"). O Ministério Público apresentou parecer favorável a concessão da tutela, embora já concedida anteriormente. O recurso de agravo de instrumento interposto pela correquerida Hapvida Assistência Médica S/A foi recebido sem concessão de efeito suspensivo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A discussão sobre descumprimento de decisão deve ser feita por instauração de dependente - "Cumprimento Provisório de Decisão" (cód.10980), a fim de evitar tumulto processual. Providencie a parte autora. 2. Nada obstante, verifico que a correquerida Notre Dame ainda não foi citada. Expeça-se mandado, para cumprimento em regime de plantão pela Central Compartilhada de Mandados, para citação e intimação da correquerida Notre Dame Intermédica Saúde S.A para cumprimento da tutela concedida, sob pena de multa diária fixada em decisão inicial - R$ 1.000 até o limite de R$ 10 mil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), STÉFANI MARTINS FAGIANI DE OLIVEIRA (OAB 345890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041812-49.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Elaine Cristina da Conceição - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 332, III e 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: STÉFANI MARTINS FAGIANI DE OLIVEIRA (OAB 345890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-59.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stéfani Martins Fagiani de Oliveira - Havpida Assistência Médica S/A e outro - Vistos. Mantenho a decisão recorrida, objeto do agravo, por seus próprios fundamentos (artigo 1.018, do CPC). Comprove o(a) agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: STÉFANI MARTINS FAGIANI DE OLIVEIRA (OAB 345890/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185561-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravada: Stéfani Martins Fagiani de Oliveira - Interessado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Hapvida Assistência Médica LTDA, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTODE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAC/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por Stéfani Martins Fagiani de Oliveira, em face da r. decisão proferida às fls. 39/40 (da origem), que asseverou: Vistos. Defiro a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. A autora postula tutela de urgência para restabelecimento imediato de seu plano de saúde, cancelado unilateralmente pelas requeridas, alegando estar em estado gestacional de alto risco. Passo à análise dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito resta evidenciada pelos seguintes fundamentos: A documentação acostada aos autos demonstra que o plano de saúde foi cancelado unilateralmente pelas rés, sem a devida notificação prévia à consumidora, em flagrante violação ao disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, que expressamente veda a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde sem justa causa comprovada ou inadimplemento caracterizado. A situação ganha contornos de maior gravidade quando se constata que a autora encontra-se em estado gestacional de alto risco, portadora de diabetes gestacional e descolamento de placenta, conforme atestado médico de fls. 25-27, demandando acompanhamento médico especializado, contínuo e urgente. Aplicam-se à espécie as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 6º, inciso VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, bem como o art. 51, inciso IV, que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o cancelamento unilateral de plano de saúde, sem observância do devido processo legal, configura prática abusiva passível de reparação. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação está configurado pela urgência médica da situação. A interrupção abrupta da cobertura do plano de saúde coloca em risco iminente a integridade física da autora e do nascituro, considerando que a gestação de alto risco requer atendimento médico especializado imediato e contínuo, conforme evidenciado nos relatórios médicos juntados. A demora na prestação jurisdicional pode acarretar consequências irreversíveis à saúde da gestante e do feto, caracterizando situação de extrema urgência que justifica a concessão da medida liminar pleiteada. Diante do exposto, verifico presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar às requeridas: a) O restabelecimento imediato do plano de saúde da autora, nas mesmas condições contratuais vigentes antes do cancelamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão; b) Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal; c) Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência da autora e da verossimilhança de suas alegações. d) Servirá a presente decisão como ofício às partes rés para o cumprimento da decisão judicial, cabendo à parte autora providenciar sua impressão e envio no prazo de 5 dias. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), POR CARTA AR, nos endereços declinados na inicial, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ressalto que, tratando-se de obrigação de fazer com cominação de multa, a intimação pessoal é imprescindível para a exigibilidade da penalidade, conforme Súmula 410 do STJ. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada resposta, com preliminares e/ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A presente decisão servirá como OFÍCIO para fins de citação e intimação das requeridas. Caberá à parte autora providenciar sua impressão e envio no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após, conclusos. Intimem-se.. 2- Pugna a agravante pela reforma da decisão hostilizada. Alega que não está apta a cumprir a liminar e reativar o plano da agravada, pois o plano contratado não foi firmado com ela, mas sim com terceira empresa (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A). Nessa toada, impossível atribuir à Hapvida a responsabilidade pela reativação do plano discutida nestes autos. Com efeito suspensivo. Pede provimento. 3. Com base numa análise perfunctória dos autos, mostra-se possível manter a decisão recorrida até o efetivo julgamento deste agravo, sem a concessão do efeito suspensivo pretendido, por não se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante. Ademais, no ano de 2022 houve a fusãoentre o Grupo Hapvida e o Grupo NotreDame Intermédica. As empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e, por consequência, integram a cadeia de fornecimento de serviços ofertados ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis pela presente demandada. 4. Intime-se a agravado para, querendo, apresentar contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Stéfani Martins Fagiani de Oliveira (OAB: 345890/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185561-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cravinhos; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000988-59.2025.8.26.0153; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Agravada: Stéfani Martins Fagiani de Oliveira; Advogada: Stéfani Martins Fagiani de Oliveira (OAB: 345890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185561-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Cravinhos; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000988-59.2025.8.26.0153; Planos de saúde; Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Agravada: Stéfani Martins Fagiani de Oliveira; Advogada: Stéfani Martins Fagiani de Oliveira (OAB: 345890/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-59.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stéfani Martins Fagiani de Oliveira - Vistos. Conforme decisão proferida às fls. 39/40, foi deferida a tutela de urgência para reativação do plano de saúde no qual a parte autora figura como dependente, bem como determinada a citação da parte requerida. Não obstante a Carta de Citação com Aviso de Recebimento ainda não tenha retornado aos autos, a parte autora comprovou a efetiva comunicação da decisão liminar à requerida, conforme documento acostado às fls. 52. A parte autora informa, ademais, que a despeito da imposição de multa diária em caso de descumprimento da liminar concedida, o plano de saúde permanece com status de cancelado, configurando aparente desacato à ordem judicial. Considerando que os autos versam sobre interesse de nascituro, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, com urgência, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: STÉFANI MARTINS FAGIANI DE OLIVEIRA (OAB 345890/SP)
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