Mailson Baltar Silva

Mailson Baltar Silva

Número da OAB: OAB/SP 346019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mailson Baltar Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MAILSON BALTAR SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009890-12.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.S.V.S. - Vistos. 1) Não há motivo para a distribuição por dependência desta demanda à ação de extinção de união estável, c/c partilha, guarda e visitas nº 1014369-58.2019.8.26.0020 (fls. 18), que foi redistribuída a este juízo, por força da Resolução nº 853/2021). Em primeiro lugar porque inexiste litispendência, ante a diversidade de objetos, pedidos e causa de pedir e, ainda, das partes nos polos ativo e passivo. Isso afasta a incidência do artigo 337, §2º, do CPC. Em segundo lugar porque não há conexão, nem risco de julgamentos contraditórios, pois a primeira demanda já foi julgada extinta com julgamento do mérito (fls. 27-28). 2) Diante o exposto, determino a livre distribuição deste feito. No caso de conflito negativo de competência, peço licença para que os fundamentos da presente decisão sirvam como informações, sem prejuízo de novos esclarecimentos. Redistribua-se, independentemente do decurso de prazo recursal contra a presente, dada a inexistência de previsão de recurso cabível (art. 1.015 do CPC). Int. - ADV: MAILSON BALTAR SILVA (OAB 346019/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001341-11.2024.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Marcelo Bertasson e outros - Embargda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAMENTO DE DANOS MATERIAIS CONFIRMAÇÃO DEMAIS TÓPICOS DA R. SENTENÇA AUSENTES PONTOS EM OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO BUSCA DA PARTE, INCONFORMADA COM O RESULTADO, DE REANÁLISE DOS TEMAS DECISÃO QUE SE REAFIRMA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mailson Baltar Silva (OAB: 346019/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001040-83.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1014369-58.2019.8.26.0020) (processo principal 1014369-58.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.L.S.S. - D.S.V.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 59/60 , para os fins e com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a desistência recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Defiro, ainda, a suspensão da execução durante o prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo do próprio SAJ. Com a intimação ou ciência das partes a respeito desta sentença, ficam as partes, desde logo, intimadas a informar o pagamento ou requerer o que de direito no prazo de quinze dias, contados da última parcela do acordo. Decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para os fins do artigo 485, §1º, do CPC (por mandado ou carta, conforme o caso) e também na pessoa de seu patrono ou defensor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Sem custas, nesta fase. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 08). P.R.I. - ADV: MAILSON BALTAR SILVA (OAB 346019/SP), ELIZEU CANTARUTTI (OAB 431484/SP)
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