Rachel Lerner Amato
Rachel Lerner Amato
Número da OAB:
OAB/SP 346045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
RACHEL LERNER AMATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013043-61.2004.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. O. D. C., M. M. G. F., J. L. D. T., R. R. D. S. Advogados do(a) REU: IVAN DA CUNHA SOUSA - SP158490, PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA - SP175659 Advogados do(a) REU: MARIA CLARICE PEREIRA DA SILVA - SP472053, NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SP253403, VIVIAN DE CASTRO LEHFELD - SP255844 Advogados do(a) REU: MARCELO FELLER - SP296848-A, RACHEL LERNER AMATO - SP346045, RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657 Advogados do(a) REU: FERNANDA GABRIELA CIOLA - SP392910, RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN - SP247834 TERCEIRO INTERESSADO: TEST RADAMÉS, TEST JESUÍNO, T. I., TEST ANDRÉA, T. A., TEST JOÃO SÉRGIO, TEST JOSÉ ALFREDO, T. S., T. D., T. S., T. M., T. A., TEST ANTÔNIO, T. L., TEST CÍCERO, T. L. ALBERTO, T. L. CARLOS, T. I., U. F. -. F. N., N. T. E. E. L. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO - SP172750 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DEBORAH RIVERA TRENTINI - SP418302 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES - SP147816 D E C I S Ã O Vistos em decisão. ID nº 371144603: Trata-se de requerimento para redesignação da oitiva da testemunha ANTONIO DIAS FELIPE em audiência designada para o dia 23/07/2025, às 14h30min, em razão de viagem por esta agendada para o período de 01/07/2025 a 20/08/2025. Na oportunidade, alegou a patrona da testemunha que ANTONIO possui mais de 80 anos e não dispõe de meios tecnológicos para participação remota ao ato judicial designado. Outrossim, foi acostado ao feito comprovante de emissão da passagem (ID nº 371144622). Instada a se manifestar, a defesa do corréu M. M. G. F., que arrolou a referida testemunha, pugnou pela redesignação do ato judicial para data posterior ao retorno da testemunha, ou seja, a partir do dia 20/08/2025. Ademais, quanto à testemunha LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, indicou endereço desta ainda não diligenciado e postulou expedição de novo mandado para a intimação da testemunha (ID nº 373983528). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. I – DO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO Em que pesem as argumentações apresentadas pela advogada da testemunha ANTONIO DIAS FELIPE e pela defesa do acusado M. M. G. F., razão não lhes assiste. Verifica-se dos autos que a testemunha ANTONIO DIAS FELIPE foi intimada da designação da audiência, bem como de sua realização pela forma telepresencial, em 11/04/2025, conforme certidão de ID nº 362511140. Contudo, do documento juntado aos autos no ID nº 371144622, constata-se que as passagens ora apresentadas foram emitidas em 28/04/2025, ou seja, em data posterior à intimação da referida testemunha. Conclui-se, assim, que a decisão quanto à viagem para tal período fora tomada mesmo com a ciência prévia de ANTONIO acerca da designação da audiência para o dia 23/07/2025, criando a referida testemunha óbice para sua própria oitiva na data designada para o ato. Outrossim, quando da intimação, também foi informado à testemunha que o ato judicial se realizaria pela forma telepresencial, não sendo razoável apenas agora, às vésperas de sua realização, a argumentação da impossibilidade de participação da testemunha de forma remota. Soma-se a isso o fato dos interrogatórios dos 04 réus também estarem agendados para o dia 23/07/2025, nos termos da decisão proferida no ID nº 359139746. Dessarte, a redesignação da oitiva da testemunha ANTONIO DIAS FELIPE acarretaria tumulto ao eficiente andamento da presente ação penal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado no ID nº 371144603 e MANTENHO a realização da audiência para o dia 23/07/2025, nos termos da decisão de ID nº 359139746. INTIME-SE a patrona da testemunha acerca da presente decisão, bem como que, caso ANTONIO DIAS FELIPE não compareça ao sobredito ato judicial, estará este sujeito às penalidades da lei. Havendo tempo exíguo para o cumprimento do ato judicial, encaminhem-se às partes as intimações acerca da presente decisão também por e-mail. II – DEMAIS DELIBERAÇÕES Quanto a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, tendo em vista a informação da defesa de endereço ainda não diligenciado, EXPEÇA-SE o necessário para intimação da testemunha no endereço apontado, qual seja, Rodovia SP, Km 41, nº 1520 - Fazendinha, Arthur Nogueira/SP, CEP 13160-000 (IDs nº 363569689 e nº 373983528). Publique-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Campinas, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009745-44.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: G. B. M. - Querelado: E. J. M. J. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Fica intimada a parte Querelada, na pessoa de seus advogados Andre Pires de Andrade Kehdi, Rachel Lerner Amato e Nicole Ellovitch, para contraminutar o recurso da Querelante. - Advs: Roberto Podval (OAB: 101458/SP) - Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB: 222933/SP) - Mariana Calvelo Graça (OAB: 367990/SP) - Andre Pires de Andrade Kehdi (OAB: 227579/SP) - Rachel Lerner Amato (OAB: 346045/SP) - Nicole Ellovitch (OAB: 405543/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Fls. 1908/1913: Cuida-se de pedido de reconsideração à decisão de fls. 1852/1856, pela qual mantive a audiência designada para a presente data. Verifico que, posteriormente ao decidido, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento dos requerimentos formulados pela defesa (fls. 1881/1882). É o relato do essencial. O Exmo. Promotor de Justiça pede seja acolhido o requerimento defensivo pela readequação das peças dos autos, notadamente para que sejam excluídas aquelas estranhas aos fatos veiculados na denúncia. Cabe refletir, porém, que aos olhos do nobre Parquet, os elementos colhidos - e juntados aos autos do inquérito da forma como realizada - foram suficientes para a formação de sua opinio delicti, tanto assim que oferecida denúncia em face do ora acusado. Portanto, ao menos até as fls. 1378, inconveniente algum havia a prejudicar o entendimento do Ministério Público. De igual modo em relação ao réu, que, insisto, nada mencionou a respeito do ora tão alardeado prejuízo à ampla defesa, quando da apresentação da resposta escrita, a fls. 1440/1441. Também causa espécie desejarem as partes que o juiz, sujeito imparcial no processo, determine arbitrariamente quais peças devem ou não permanecer nos autos. Ora, fosse a defesa que tivesse juntado determinado(s) documento(s), seria desejável (ou mesmo juridicamente possível) ao magistrado que determinasse a exclusão dos autos? É este tipo de procedimento que os nobres defensores entendem deva ser adotado pelo juiz na condução do feito? Aliás, ao realizar tal determinação - escolhendo o que pode e o que não pode constar no processo, à revelia dos demais sujeitos processuais - não estaria o magistrado prejulgando o caso, externando ainda que de forma indireta convicção indevidamente firmada antes da instrução processual? Deixo consignado para reflexão. Seja como for, verifico que, posteriormente à última decisão tomada, sobreveio informação da D. Autoridade Policial (fls. 1876), relatando que os vídeos dos depoimentos da vítima e de seus genitores estavam realmente sob sigilo, o que inviabilizava o acesso aos defensores, sigilo este somente levantado a fim de proporcionar o seu acesso aos advogados do réu no final do dia 26/06/2025. Neste sentido, entendo que a proximidade entre as datas em que liberado o acesso aos depoimentos acima à defesa e a audiência marcada para esta data (menos de cinco dias) pode, em tese, comprometer o exercício da ampla defesa. Aliado a isso e considerando que o próprio autor da ação penal manifestou-se pelo adiamento do ato, para que se evite alegação de qualquer nulidade, fica cancelada a audiência de instrução designada para hoje. Retomando a questão da afirmada desorganização do feito, em se tratando o processo de uma atividade colaborativa (art. 6º do CPC, de todo aplicável à espécie), determino que no prazo de 10 (dez) dias manifestem-se Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa do réu, indicando expressamente quais peças processuais entendem impertinentes ao feito e que consideram necessária sua exclusão, esclarecendo ainda os motivos de tal conclusão. Não atendida a determinação acima no prazo fixado ou sendo apresentadas indicações de peças sem fundamentação concreta que justifique sua exclusão, a questão estará preclusa, não mais se admitindo qualquer irresignação a este respeito, mantidos os autos da forma como se encontram. Juntadas as manifestações das partes, tornem conclusos para decisão sobre a exclusão ou manutenção das peças indicadas. Oportunamente será designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009745-44.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: G. B. M. - Querelado: E. J. M. J. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Fica intimada a parte Querelada, na pessoa de seus advogados Andre Pires de Andrade Kehdi, Rachel Lerner Amato e Nicole Ellovitch, para contraminutar o recurso da Querelante. - Advs: Roberto Podval (OAB: 101458/SP) - Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB: 222933/SP) - Mariana Calvelo Graça (OAB: 367990/SP) - Andre Pires de Andrade Kehdi (OAB: 227579/SP) - Rachel Lerner Amato (OAB: 346045/SP) - Nicole Ellovitch (OAB: 405543/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-06.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO SILVA - MATHEUS SANTOS DE FREITAS (FATAL) - Presto as informações abaixo, a serem remetidas ao E. TJSP com urgência, acompanhadas de senha de acesso aos autos. Anoto que o pedido liminar foi indeferido. - ADV: FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), PALOMA DE MOURA SOUZA (OAB 390943/SP), RAUL ABRAMO ARIANO (OAB 373996/SP), PAULA NUNES DOS SANTOS (OAB 365277/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516787-06.2025.8.26.0050 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - C.F. - M.M.M. - Vistos. Fls. 142: DEFIRO o acesso aos anexos 3 e 7 (fls. 28/29), em que o requerente é mencionado. Fls. 147: ao Ministério Público. Int. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO (OAB 407255/SP), MARCO VINICIO PETRELLUZZI (OAB 367086/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), NATASHA DO LAGO (OAB 328992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Vistos. Considerando a inércia da vítima, em que pese devidamente intimada na pessoa de seus advogados (fl. 1586) e a concordância do Ministério Público à fl. 1589, reporto-me à fundamentação do despacho de fls. 1575-1576 e defiro o pedido formulado pelo acusado às fls. 1569-1574 no que tange à concessão de seu acesso às peças sigilosas. Proceda a z. serventia, com urgência, a liberação do sigilo dos referidos documentos. Outrossim, diante do certificado a fls. 1580/1582, entendo que fica superada alegação de prejuízo decorrente de eventual desorganização das peças processuais que compõem os autos, eis que bem descritas e indicadas as principais ocorrências. Finalmente, oficie-se à autoridade policial para que, com a máxima brevidade, disponibilize a mídia contendo os depoimentos prestados às fls. 1341 e 1350, bem como aquele constante nas fls. 1-10 do oitavo documento juntado sob sigilo, por meio de link, senha ou outro meio que assegure o acesso ao acusado. No mais, fica mantida a audiência designada para o dia 30/06/2025. Intime-se. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Vistos. Considerando a inércia da vítima, em que pese devidamente intimada na pessoa de seus advogados (fl. 1586) e a concordância do Ministério Público à fl. 1589, reporto-me à fundamentação do despacho de fls. 1575-1576 e defiro o pedido formulado pelo acusado às fls. 1569-1574 no que tange à concessão de seu acesso às peças sigilosas. Proceda a z. serventia, com urgência, a liberação do sigilo dos referidos documentos. Outrossim, diante do certificado a fls. 1580/1582, entendo que fica superada alegação de prejuízo decorrente de eventual desorganização das peças processuais que compõem os autos, eis que bem descritas e indicadas as principais ocorrências. Finalmente, oficie-se à autoridade policial para que, com a máxima brevidade, disponibilize a mídia contendo os depoimentos prestados às fls. 1341 e 1350, bem como aquele constante nas fls. 1-10 do oitavo documento juntado sob sigilo, por meio de link, senha ou outro meio que assegure o acesso ao acusado. No mais, fica mantida a audiência designada para o dia 30/06/2025. Intime-se. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009745-44.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: G. B. M. - Querelado: E. J. M. J. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Dessa forma, ausentes as hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Roberto Podval (OAB: 101458/SP) - Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB: 222933/SP) - Mariana Calvelo Graça (OAB: 367990/SP) - Andre Pires de Andrade Kehdi (OAB: 227579/SP) - Rachel Lerner Amato (OAB: 346045/SP) - Nicole Ellovitch (OAB: 405543/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1537942-07.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.F.S. e outros - L.T.B.N.P.D.H.A.L. - Vistos. 1) Defiro o pedido formulado às fls. 590/591, concedendo a indiciada Ana Beatriz a moratória de 60 (sessenta) dias. Após o prazo, deverá retoma aos pagamentos independentemente de nova intimação. Dê-se ciência a Defensoria Pública e a empresa vítima por meio de seus advogados constituídos. 2) Em relação a indiciada Larissa, aguarde-se o decurso do prazo da intimação. Int. - ADV: NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP)
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