Tatiane Rodrigues De Melo
Tatiane Rodrigues De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 346071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Rodrigues De Melo possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TRT2, TJRJ
Nome:
TATIANE RODRIGUES DE MELO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028817-24.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noeci Riebrio Barreto - Manifeste-se a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico e, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação do INSS, nos termos da parte final da determinação retro. - ADV: TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005722-34.2024.8.26.0009 - Inventário - Inventário Negativo - Adalberto Ferreira dos Santos - Carta Arrematação/Adjudicação Expedida - ADV: TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025223-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.R.F. - - R.S.F. - Aviso de cartório: o(s) ofício(s) fls. 25 encontra(m)-se disponível(eis) para impressão e encaminhamento pelo(a) requerente. - ADV: TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000821-57.2019.5.02.0707 RECLAMANTE: DILZA DE QUEIROZ FIUZA LIMA RECLAMADO: VERSATIL LIMPADORA E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f5cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE AKIRA AMANO Técnico Judiciário Visto Dê-se ciência à reclamante dos resultados negativos para consultas ao convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha (Id. nº 075419a). Após, os autos aguardarão a indicação de meios de prosseguimento da execução na fluência do prazo prescricional intercorrente (decisão id f5981ad). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILZA DE QUEIROZ FIUZA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523329-74.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.A.L.G. - B.L.M.G. - Fls. 381/384: Em que pese as razões apresentadas pela defesa do investigado, razão assiste ao Ministério Público (fls. 388), devendo o pedido ser indeferido. O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa e inquisitorial, cuja finalidade é reunir elementos de informação para subsidiar eventual ação penal. Nessa fase pré-processual, não há exigência de contraditório ou ampla defesa, justamente porque não se está diante de juízo de mérito, mas de formação da opinio delicti por parte do titular da ação penal. Assim, os documentos colhidos no inquérito policial constituem meros elementos informativos, despidos de valor probatório pleno, sendo sua utilização processual condicionada à produção em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O que se discute aqui, portanto, não é o valor probatório dos relatórios e documentos anexados, mas apenas a sua admissibilidade como peças informativas no curso da investigação. E sob tal perspectiva, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou irregularidade na juntada dos documentos impugnados, ainda que produzidos unilateralmente, uma vez que: a) decorrem da atuação legítima de órgãos públicos com atribuições legais na área da infância e juventude; b) encontram-se limitados ao contexto da apuração de fatos e, portanto, não vinculam a convicção do Juízo; c) sua eventual fragilidade ou parcialidade pode ser objeto de impugnação e contraprova no momento processual adequado. Por fim, vale ressaltar que não compete ao Juízo, nesse momento, valorar o conteúdo das informações juntadas, mas apenas assegurar a regularidade formal do procedimento. Eventuais abusos ou distorções no uso de tais documentos devem ser examinados no momento oportuno, à luz da instrução judicial. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela defesa. Por fim, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 362. Após, encaminhem-se os autos a Autoridade Policial, consignando o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão das investigações e/ou das diligências requeridas pelo Ministério Público. - ADV: TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP), SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377506/SP), RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005604-10.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.R.M. - R.A.L.G. - Vistos. 1. Fls. 1322/1336: o pedido relativo às gravações deve ser dirigido ao i. Juízo da Violência Doméstica para apuração de eventual descumprimento da medida protetiva, sendo elas desnecessárias no julgamento do caso perante este juízo; fica indeferido o item "a". Na decisão que regulamentou a convivência provisória paterna, por óbvio, não foi vedada a aproximação do réu com o filho. No tocante ao pedido de esclarecimentos quanto à decisão de fl. 297, item 2, a medida foi determinada como forma de garantir o pagamento prévio da profissional, o que deve ser observado pelo réu de modo escorreito, sobretudo para evitar a ampliação das discussões entre as partes. 2. Reporto-me ao item 4, fl. 1314. Int. - ADV: TATIANE RODRIGUES COELHO (OAB 358546/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP), SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377506/SP), ADRIANE FELIX BARBOSA (OAB 388439/SP)
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