Gustavo Galvão Garbes

Gustavo Galvão Garbes

Número da OAB: OAB/SP 346174

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJGO, TJRS, TJPR, TJRJ, TJBA, TJSP
Nome: GUSTAVO GALVÃO GARBES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a ausência de impugnação pelas partes, conforme certidão de fl. 353, HOMOLOGO o laudo pericial de index 296. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BÁRBARA NOGUEIRA PADRÃO ajuizou ação em face e E.L. RIO SERVIÇOS DE DEPILAÇÃO ESTÉTICA LTDA (SPAÇO LASER), ambas qualificadas nos autos, expondo que se submeteu a sessões de depilação à laser promovidas pela requerida, tendo a primeira sessão sido realizada no dia 23/10/2019, e que o procedimento lhe causou manchas de queimadura no corpo. À base de tais assertivas, postulou a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material, este consistente na devolução do valor pago pelo serviço e para o tratamento das queimaduras causadas. Na sequência, a autora formulou pedido de desistência em relação ao pleito de reparação por dano estético (fl. 192). O pleito foi homologado (fl. 212). Citada, a requerida contestou. Sustentou, em resumo, que a autora foi previamente advertida acerca dos riscos do procedimento e que mesmo assim optou pela realização da sessão. Rechaçou a pretensão indenizatória e protestou, ao final, pela improcedência do pedido (fls. 241/263). Houve réplica (fl. 327/344). Na decisão de saneamento e organização do processo, foi determinada a produção de prova pericial (fls. 353/354). O laudo pericial repousa às fls. 538/551. Seguiu-se com a manifestação das partes (fls. 554/555 e 563/570). Esse, o relatório. Inicialmente, convém assentar que a relação jurídica em exame submete-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Daí se segue que a pretensão indenizatória deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 14 do CDC, o que impõe a prova da conduta ilícita do réu; dos danos sofridos e do nexo de causalidade entre estes e aquela. Ao réu, como forma de elidir ou reduzir essa responsabilidade, cumpre provar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior. Outrossim, à luz da teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem, independentemente de culpa, o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do negócio porque a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir, comercializar ou executar determinados serviços. No caso concreto, as fotos colacionadas à exordial positivam a existência de inúmeras queimaduras na perda da autora após a realização de sessão de depilação promovida pela acionada (fls. 42/121), evidenciando, assim, a existência do dano. À demandada, por sua vez, cumpriria fazer prova de que as queimaduras não foram causadas pelo procedimento ou o foram por negligência da autora, ao se submeter, por exemplo, à exposição solar. Sob esse enfoque, a prova pericial atestou que não há identificação profissional do médico que prescreveu o procedimento à autora (fl. 545) e que há nexo técnico entre as lesões descritas e o procedimento realizado pela demandada (fl. 546). O Perito indicou ainda que os danos sofridos não representam um efeito natural do procedimento (fl. 547). Concluiu dizendo que as lesões foram causadas pela aplicação do laser depilatório (fl. 550). Nesse contexto, tem-se presente o nexo de causalidade. Importa ressaltar que a presença de termo de ciência assinado pela autora (fl. 291) não possui o condão de afastar a responsabilidade da requerida, já que apenas cita de modo genérico a existência de risco à saúde, como a possibilidade de alergias ou queimaduras, mas não fornece dados mais precisos, a fim de possibilitar à cliente, que é parte vulnerável nessa relação, decidir de forma livre, refletida e consciente, se vai se submeter às sessões ou não, em afronta ao dever de informação estatuído no art. 9º do Código de Defesa do Consumidor. Diante desse cenário, o dano moral deflui da evidente ofensa à integridade física da parte autora, afetando um dos atributos mais relevantes da dignidade da pessoa humana, isto é, a sua saúde e integralidade corporal. No tocante à fixação do quantum indenizatório, à míngua de critérios objetivos, deve o Julgador, valendo-se das regras de experiência e com elevada dose de bom senso, arbitrar o valor consentâneo com capacidade financeira das partes e ao grau de ofensa do ilícito; de tal forma que a quantia não seja irrisória, a ponto de menosprezar o dano sofrido, nem exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. Diante desses parâmetros e de precedentes do Tribunal Fluminense em casos semelhantes, arbitro a indenização em R$ 8.000,00, valor que servirá, de um lado, para aplacar o constrangimento sofrido pela autora e, de outro, para alertar a requerida a ter mais cuidado no desempenho do seu serviço. Além disso, reconhecida a falha na prestação do serviço, assiste à autora o direito de reaver o valor empregado na realização do serviço (CDC, art. 18, § 1º, II), bem como ser ressarcida dos gastos despendidos para tratamento das lesões. JULGO, pois, PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente a partir da presente data (STJ, Súmula n. 362) e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do CC, a contar da citação, e ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL no valor de R$ 15.897,00, corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do CC, a contar da citação. Nesses termos, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ainda ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes que, à luz dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do Diploma Processual, arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, nos termos do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Transitada em julgado e nada sendo pleiteado no prazo de 60 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808551-38.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA YASMIN DIAS FRAGA RÉU: E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA Expeça-se mandado de pagamento em face do perito. Às partes sobre o laudo. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
  4. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br      Processo:   0062291-41.2021.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$349.906,71 Autor(s):   RAQUEL MOREIRA CABRAL DA SILVA FUJII Réu(s):   CLINICA LONDRINA BOULEVARD SERVIÇOS EST LTDA. Corpóreos Serviços Estéticos LTDA MPM CORPÓREOS S.A.                                                                                                                            Vistos. Tornem conclusos para extinção.  Diligências necessárias.  Londrina, 25 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011413-94.2011.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Levantamento de Valor - C.S.M.M. - D.C.B.C.M. - Vistos. Fls. 739: defiro a suspensão pelo prazo de 10 dias, nos termos pretendidos, sem prejuízo à exequente. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI (OAB 236113/SP), GUSTAVO GALVÃO GARBES (OAB 346174/SP), FERNANDO FRANÇA MAGRI (OAB 287981/SP), PAULO CESAR COELHO CARVAJAL (OAB 295079/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512239-83.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GUILHERME GALVÃO GARBES - Vistos etc. Cota retro: defiro. Designo audiência para homologação do acordo de não persecução penal para o dia 02 de julho de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada de forma virtual, oportunidade em que o juiz verificará a voluntariedade do acordo por meio da oitiva do investigado na presença do seu Defensor, bem como a sua legalidade, nos termos do artigo 28-A, §4º, CPP e artigo 379-A, NSCGJ. Intime-se o patrono do averiguado a fim de informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se este comparecerá à audiência independentemente de intimação, bem como informe o e-mail e telefone do averiguado, bem como o seu e-mail e telefone para participação da audiência virtual. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GALVÃO GARBES (OAB 346174/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003436-66.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Deborah Freitas do Nascimento - Espaço Laser (Corpóreos) - Lasercorp Serv. Esteticos Ltda. - Vistos. Fls. 445/447: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Em se tratando de valor incontroverso, dede já defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 446, mais os acréscimos legais devidos, em favor da exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 435/36. Intime-se. - ADV: CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 477004/SP), GUSTAVO GALVÃO GARBES (OAB 346174/SP), NAIANA CANDIDA DA COSTA (OAB 413308/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP)
  9. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035390-22.2021.8.21.0010/RS AUTOR : CAROLINA MICHELON DAL ZOTTO ADVOGADO(A) : ANA MARIA MEDEIROS LOPES (OAB RS027915) RÉU : M5 SERVICOS ESTETICOS LTDA ADVOGADO(A) : REGINA DE SOUZA COSTA (OAB SP398592) ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB SP349882) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GALVAO GARBES (OAB SP346174) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimo o Sr. Perito a se manifestar acerca da petição evento 77, PET1 . Ainda, intimo as partes a dizerem se mantêm o interesse na produção de prova oral. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência ou para encerramento da instrução.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800063-75.2022.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA KIYOMI FONTAINHA YAMAMOTO RÉU: RRD ESTETICA LTDA - EPP Intime-se, com urgência, o perito nomeado, Dr. Arthur Alberto Soares, por e-mail ou por telefone. PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025. MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular
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