Natalia Nogueira Dos Santos

Natalia Nogueira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 346209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Nogueira Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TRF1, STJ, TRF2, TJSP, TJMG
Nome: NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022647-94.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : IRRIGABRAS IRRIGACAO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : HIAGO DE BORBA BUSCH (OAB SC021611) ADVOGADO(A) : MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129) ADVOGADO(A) : FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035) ADVOGADO(A) : CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415) ADVOGADO(A) : NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP346209) RÉU : RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB SP282966) INTERESSADO : IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO I - PROVA EMPRESTADA Trata-se de requerimento formulado pela Ré (Evento 110, PET1 ) para a utilização de prova emprestada, consistente no laudo pericial produzido nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível nº 1002499-88.2021.8.26.0038, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP. Alega a Ré que referido laudo concluiu que o produto AR, produzido pela IRRIGABRÁS, infringe a patente MU8501460-5 da autora RAESA e que não foi encontrado vestígio confiável de que tal produto tenha sido fabricado ou comercializado antes da data do pedido de patente. A Autora, por sua vez, se opõe ao pedido (Evento 114, PET1 ), sustentando que o laudo pericial produzido na referida Ação de Infração contém graves equívocos que comprometem suas conclusões, tornando-o imprestável para o esclarecimento das questões discutidas nos presentes autos. Aduz que o perito desconhece conceitos essenciais de propriedade intelectual e patentes, utilizou técnica inadequada na avaliação da infração e deixou de responder aos quesitos formulados pela ora Autora. O artigo 372 do CPC prevê a possibilidade de utilização de prova emprestada, desde que submetida ao contraditório e compatível com o objeto da nova demanda. No mais, o presente caso será submetido a perícia técnica altamente especializada, sendo salutar que o perito nomeado tenha acesso a todos os elementos existentes, o que lhe possibilitará avaliar a questão de forma ampla. Destaque-se que eventuais inconsistências ou falhas na prova emprestada poderão ser oportunamente avaliados pelo Juízo, nos estritos limites desta lide, especialmente após a avaliação do expert judicial que será nomeado nestes autos. Diante do exposto, defiro o pedido de utilização da prova emprestada . II - CONEXÃO COM A AÇÃO 5049755-93.2024.4.02.5101 Verifico que o presente processo é conexo com ação em trâmite na 9ª Vara Federal, que possui o mesmo objeto, qual seja, a nulidade da referida patente, sendo idêntico o réu, mas diferentes os autores, configurando a possibilidade de risco de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto jurídico. Ressalte-se, ainda, que não procede a alegação da parte ré quanto à suposta diferença de fases processuais entre as demandas. Embora haja autores distintos, ambas as ações encontram-se em estágio processual semelhante, estando próximas da fase probatória, de modo que não se vislumbra óbice prático ao julgamento conjunto dos feitos. Assim, tal circunstância reforça a conveniência da reunião dos processos, com vistas à racionalização da marcha processual e à segurança jurídica das decisões a serem proferidas. Deste modo, considerando a prevenção deste juízo e a necessidade de evitar decisões conflitantes sobre matérias idênticas, determino que seja oficiado ao Juízo da 9VF/RJ, solicitando a remessa dos autos do processo nº 5049755-93.2024.4.02.5101 a este Juízo, para julgamento conjunto das ações conexas, conforme disposto no art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil. III - DO RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A assistente litisconsorcial tem interesse na ação, não apenas em razão de sua condição de parte interveniente, mas também devido à necessidade de defender seus interesses comerciais, afetados diretamente pela disputa sobre a validade da patente que está sendo discutida nos autos, conforme demonstrado pela notificação recebida. Portanto, a assistência prestada pela parte interveniente (assistente litisconsorcial) tem fundamento suficiente para justificar sua participação no rateio dos honorários periciais. Deste modo, o autor, IRRIGABRAS IRRIGAÇÃO DO BRASIL LTDA. e a assistente litisconsorcial IRRBRA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA serão responsáveis pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do total dos honorários periciais, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das partes. O réu arcará com 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. OFICIE-SE ao Juízo da 9ª Vara Federal, solicitando a remessa dos autos 5049755-93.2024.4.02.5101 à 12ª Vara Federal, para fins de julgamento conjunto das ações conexas. Evento 127 - Indefiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé, uma vez que a parte requerente não integra a presente relação processual nem formulou pedido de ingresso nos autos na qualidade de terceiro interessado, o que impede a análise do pleito.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068900-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Noclima Cosméticos e Nutracêuticos Ltda. - Besins Healthcare Brasil Comercial e Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: BARBARA FERNANDES MARCON PIRES (OAB 403644/SP), NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 346209/SP), PAOLA KARINA LADEIRA (OAB 110459/MG)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009234-49.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50145292720244025101/RJ) RELATOR : WANDERLEY SANAN DANTAS AGRAVADO : COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVADO : INEZ BENTIVOGLIO - BENEFICIADORA ADVOGADO(A) : NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP346209) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 2 - 09/07/2025 - Despacho Evento 1 - 08/07/2025 - Distribuído por prevenção (GAB26)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074817-58.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - CARINA FERREIRA ABREU - Fls. 301/304: para inclusão em cadastro de inadimplentes, traga aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, em 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 346209/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1199324-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - Tmh - Mangueiras e Terminais Hidráulicos Ltda - Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos. Considerando a juntada de nova documentação, vista à parte autora por 15 dias, na forma do art. 435 do CPC e a fim de assegurar o contraditório e a ausência de prejuízo. Apos, conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 346209/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), FABRICIO VILELA COELHO (OAB 236035/SP), MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027167-58.2020.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Gasparmar Reparos Navais Ltda. - Embargdo: Luciano Pereira Vieira - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES. PRETENSÃO AO REEXAME DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Claudio Gare (OAB: 103768/SP) - Elisson Gare (OAB: 310007/SP) - Fabio Lima Leite (OAB: 360203/SP) - Hiago de Borba Busch (OAB: 452072/SP) - Marcos Keresztes Gagliardi (OAB: 188129/SP) - Fabricio Vilela Coelho (OAB: 236035/SP) - Natalia Nogueira dos Santos (OAB: 346209/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068900-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Noclima Cosméticos e Nutracêuticos Ltda. - Besins Healthcare Brasil Comercial e Distribuidora de Medicamentos Ltda. - A parte autora fica intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: PAOLA KARINA LADEIRA (OAB 110459/MG), NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 346209/SP), BARBARA FERNANDES MARCON PIRES (OAB 403644/SP)
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