Claudinei Ferreira Macedo
Claudinei Ferreira Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 346274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudinei Ferreira Macedo possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CLAUDINEI FERREIRA MACEDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
INTERDIçãO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008111-53.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1013678-19.2020.8.26.0405) (processo principal 1013678-19.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.L.L.N. - T.N. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento tendo vista a ausência de apresentação de justificativa ( ou impugnação) pelo executado. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MACEDO (OAB 346274/SP), LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500179-11.2024.8.26.0197 - Inquérito Policial - Leve - WAGNER EDENER SANTOS DA SILVA - Vistos. Diante do erro material constante no despacho de fls. 107/108, que indicou data em que não haverá expediente forense, retifico-o para constar que a audiência destinada ao oferecimento de proposta de não persecução penal (ANPP) foi redesignada para dia 21 de agosto de 2025, às 15:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos moldes como previsto na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e no Comunicado CG nº 284/2020. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MACEDO (OAB 346274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500179-11.2024.8.26.0197 - Inquérito Policial - Leve - WAGNER EDENER SANTOS DA SILVA - Vistos. Fls. 106: Tendo em vista o erro material na condução da audiência realizada em 26/06/2025 (deveria ser proposto ANPP, conforme manifestação do M.P. às fls. 68/70, e por equívoco foi realizada a transação penal), revogo a homologação da transação penal anteriormente realizada, tornando-a sem efeito. Redesigno a audiência específica para oferecimento de proposta de não persecução penal (ANPP) para o dia 31 de agosto de 2025, às 15:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos moldes como previsto na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e no Comunicado CG nº 284/2020. Consigno que, oportunamente, as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MACEDO (OAB 346274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005547-40.2025.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S.C.P.F. - Providencie o autor as informações requeridas pelo Ministério Público - fl. 107 e reiterada fl. 130. Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MACEDO (OAB 346274/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000953-17.2021.4.03.6144 AUTOR: JAIME ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDINEI FERREIRA MACEDO - SP346274 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos a esta 2ª Vara Federal de Barueri. Em comuns quinze dias, requeiram o que entenderem de direito. No silêncio ou nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005547-40.2025.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S.C.P.F. - No prazo para emenda, providencie o autor a inclusão do menor no polo passivo da ação, em razão da oferta de alimentos em favor dele. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, no qual o postulante argumenta não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Entretanto, da análise dos elementos constantes nos autos, verifico que a parte requerente não demonstrou de forma convincente a alegada hipossuficiência econômica. Verifica-se movimentação intensa na conta bancária do autor, com recebimento e realziação de várias transferências via PIX, além de, aparentemente, ter vínculo empregatício e exercer atividade como autônomo. O simples fato de declarar a insuficiência de recursos não é, por si só, suficiente para a concessão dos benefícios, sendo necessária a comprovação objetiva das suas reais condições financeiras. Daí, sua intimação, oportunizando a comprovação da alegação inicial. A partir das informações fornecidas e da ausência de provas robustas que atestem a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, observa-se que o pedido carece de respaldo probatório que fundamente a presunção de miserabilidade legal. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria carrear à população ônus que deveria ser suportado pelo jurisdicionado, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MACEDO (OAB 346274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004962-38.2020.8.26.0011 (processo principal 0119887-04.2007.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - K.S.L. - R.S.L. - Vistos. Alcançado o consenso entre os adultos para solução da dívida alimentar (fls. 415/416 e 421), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por fls. 472/475, 482 e 485, e suspendo o curso do processo, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se cumprimento em arquivo provisório, comunicando a exequente, oportunamente, a integral satisfação da avença para a extinção da execução. P.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 468308/SP), CAMILA THIELE GUARDIA (OAB 418046/SP), CLAUDINEI FERREIRA MACEDO (OAB 346274/SP)