Leandro Simoes
Leandro Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 346327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Simoes possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJMG
Nome:
LEANDRO SIMOES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-19.1998.8.26.0126 (126.01.1998.000457) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Beatriz Junko Miura Maeda e outros - Sergio Luis Bicudo - Kirton Vida e Previdência S.a. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença em que foi determinado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que promovesse descontos mensais sobre o benefício previdenciário do executado Sergio Luis Bicudo, com repasse das quantias aos exequentes Beatriz Junko Miura Maeda e outros. As manifestações do INSS às fls. 2359/2361 e 2370/2372 alegam inicialmente questões procedimentais sobre intimação pessoal da Fazenda Pública e posteriormente informam sobre dificuldades operacionais decorrentes da necessidade de comunicação com agência localizada em Salvador/BA, bem como problemas relacionados aos dados bancários fornecidos pela parte exequente. Conforme se extrai da decisão de fls. 2379, foi reconhecida a demora injustificada do INSS no cumprimento da determinação judicial, sendo mantida a aplicação de astreintes no valor de cinco mil reais mensais a partir de novembro de 2024, conforme estabelecido na decisão de fls. 2330/2331 dos autos. A resposta ao ofício expedido ao Ministério da Previdência Social, constante das fls. 2400/2402, confirma que o INSS efetivamente vem promovendo os descontos no benefício do executado desde novembro de 2018, havendo inclusive detalhamento dos valores descontados mensalmente. Contudo, persiste a falha no repasse das quantias aos exequentes, o que caracteriza indevida apropriação dos valores descontados. A manifestação da parte exequente de fls. 2409/2410 demonstra a continuidade do descumprimento da ordem judicial, requerendo a intimação da União para assumir responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos valores devidos. DECIDO. Considerando que o INSS é autarquia federal vinculada à União, e que restou demonstrado nos autos o sistemático descumprimento de ordem judicial há mais de seis meses, com a indevida retenção de valores que deveriam ter sido repassados aos exequentes, mostra-se cabível a responsabilização subsidiária da União Federal. O argumento do INSS sobre dificuldades de comunicação entre suas agências não pode ser aceito como justificativa para o descumprimento de ordem judicial, tratando-se de autarquia federal dotada de sistemas informatizados modernos e interconectados. A alegação de problemas operacionais internos não pode ser oposta contra terceiros de boa-fé, que se veem privados do recebimento de valores que lhes são devidos por força de decisão judicial transitada em julgado. Ante o exposto, determino a intimação da União Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, para que, no prazo de quinze dias, providencie o pagamento integral dos valores descontados do benefício do executado e não repassados aos exequentes, sob pena de penhora de verbas públicas federais para satisfação do crédito. Expeça-se o competente mandado de intimação, devendo ser juntado aos autos demonstrativo atualizado dos valores descontados e não repassados, com base nas informações prestadas pelo próprio INSS às fls. 2400/2402. Prossiga-se com a aplicação das astreintes contra o INSS, conforme anteriormente determinado, até o efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se. - ADV: LEANDRO SIMÕES (OAB 346327/SP), NILVA DUQUE BRITO (OAB 291146/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1055747-92.2024.8.11.0001 Requerente: THIAGO RAFAEL BOSING Requerido: VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros Visto. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes. Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte interessada, expedir-se-á o respectivo alvará, em conformidade com os termos do acordo homologado. Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos. Sem custas processuais (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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Tribunal: TJMT | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 12 de Maio de 2025 a 15 de Maio de 2025, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62 DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5002376-77.2024.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TRANSPORTADORA ACFERREIRA LTDA - EPP CPF: 08.378.356/0001-75 RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF: 83.044.016/0063-26 SENTENÇA Vistos, etc. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do CPC. Sem consectários. Publique-se e intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. São Gonçalo Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí