Leonardo Mota Do Nascimento Perestrelo
Leonardo Mota Do Nascimento Perestrelo
Número da OAB:
OAB/SP 346329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Mota Do Nascimento Perestrelo possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF2, TRF3, TRT2
Nome:
LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004251-58.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE : ODETH MARIA CORONA GATT ORIGGE ADVOGADO(A) : LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB SP346329) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro , proceda a secretaria ao seguinte: 1. Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias , cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 27/04/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER à parte autora ODETH MARIA CORONA GATT ORIGGE, CPF: 01515094766, o benefício previdenciário de Aposentadoria por idade, com DIB em 27/04/2022 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS. 2. Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias , devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO , destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO . b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ [1] e pelo STJ [2] . c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO [3] . 3. Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias , manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto. Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia. Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra . c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias . d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5. Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002120-70.2015.5.02.0014 RECLAMANTE: ANDERSON PEREIRA MACEGOZA RECLAMADO: AML SERVICOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aef966 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de julho de 2025. ARP CONCLUSÃO Vistos. Deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA MACEGOZA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016232-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1004710-05.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - HUGO LEONARDO DE SOUZA - Vistos. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, é um registro obrigatório para todas as empresas que operam no Brasil. Trata-se de registro federal. Já o Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE, consiste no registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado órgão responsável pelo registro de empresas. Referido identificador foi obrigatório até 2018. Ainda que, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica desde 2019 tenha deixado de ser obrigatório para simplificar a abertura de novas empresas, algumas Juntas Comerciais ainda exigem o NIRE como documento obrigatório no processo de abertura de um novo estabelecimento, sendo o caso do Estado de São Paulo. Neste contexto, têm-se observado divergências (em alguns processos) entre o dados constantes na FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA emitida pelas Juntas Comerciais e o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, gerenciado pelos órgãos federais constantes no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2119, de 6 de dezembro de 2022, citando como exemplo a desatualização da informação de alteração de enquadramento, porte e natureza jurídica da pessoa constituída. Tais informações são relevantes tanto para preservação do princípio da unidade patrimonial, quanto para efeitos de celeridade processual, pois dispensável a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica em relação ao empresário individual descrito no art. 18-A e parágrafos da Lei Complementar 123/06, observadas as alterações introduzidas pela Lei complementar 188/21. Portanto, para análise da necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, determino que a parte exequente junte o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL atualizada (FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA juntada fls. 190/191), bem como providencie a correção do cadastro processual, para inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em seguida: Constatado se tratar de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, renovem-se os atos de pesquisa/constrição do despacho inicial independente de nova conclusão, tanto no CPF quanto no CNPJ; Não se tratando de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, cite-se acerca do pedido de desconsideração independente de nova conclusão; Havendo divergência, tornem conclusos. Desde já consigno que o silêncio, observando-se a inexistência de bens até o presente momento, resultará em extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE:a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.. O prazo acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto (art. 53, §4º, Lei 9099/95) e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. Ressalvo que o presente incidente de cumprimento de sentença (ou execução extrajudicial) poderá retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados bens passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP), DENISE CAMARGO (OAB 396422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004795-48.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1061843-16.2018.8.26.0002) (processo principal 1061843-16.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.H.O.S.C. - - A.E.O.S.C. - M.C.C. - Vistos. Fls. 349: manifeste-se o executado. Com a manifestação ou silente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA CHRISTIANE SANTOS DIAS OLIVEIRA SILVA (OAB 209167/SP), LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP), CLAUDIA CHRISTIANE SANTOS DIAS OLIVEIRA SILVA (OAB 209167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1506723-41.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: A. R. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao Dr. Leonardo Mota do Nascimento Perestrelo para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Leonardo Mota do Nascimento Perestrelo (OAB: 346329/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1506723-41.2022.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Osasco; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1506723-41.2022.8.26.0405; Assunto: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: A. R. dos S.; Advogado: Leonardo Mota do Nascimento Perestrelo (OAB: 346329/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013404-15.2023.8.26.0002 (processo principal 1042542-15.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Michael Costa Calabrez - Vistos. Fls.440 e 423: Tratando-se o feito de cumprimento de sentença, defiro a expedição de certidão para fins de protesto do título, nos termos do art.517, CPC. Providencie a SERVENTIA o necessário. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP)
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