Marcos Paulo Tanaka De Matos
Marcos Paulo Tanaka De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 346345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001181-31.2017.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosimeire de Lara Machado - - Renato Sofiatti Júnior - Imobiliária Ridamar Ltda - - Adalberto Tadeu Gonçalves e outros - Vistos. Fl. 357: Intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI BELLEI (OAB 300840/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065409-55.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: J. dos S. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: L. R. P. E. I. LTDA - Magistrado(a) Júlio César Franco - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REQUERIDOS APELAM. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA À CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO SEM BENFEITORIAS. INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO, UMA VEZ QUE INEXISTENTE QUALQUER EDIFICAÇÃO QUE VIABILIZASSE A REFERIDA UTILIZAÇÃO DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Paulo Tanaka de Matos (OAB: 346345/SP) - Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000518-31.2019.8.26.0355 (processo principal 0001414-50.2014.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.V.S. - Vistos. Providencie, a z. Serventia, o lançamento da movimentação de suspensão do feito. No mais, aguarde-se o prazo de consumação da prescrição em arquivo (MAR/2030). Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002019-63.2022.8.26.0495/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Registro - Embargte: Thais Sandra Campos de Oliveira - Embargdo: Fabio Luis Silva dos Santos - Magistrado(a) Salles Rossi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC PRETENSÃO DA EMBARGANTE VOLTADA À DISCUSSÃO DO CONTEÚDO DO ARESTO, O QUE EXTRAPOLA O OBJETO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE FICAM REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Cristina Ferreira (OAB: 360437/SP) - Marcos Paulo Tanaka de Matos (OAB: 346345/SP) - Nícia Carla Ricardo Estevam Marques (OAB: 159151/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Tainah da Silva Teixeira de Oliveira (OAB: TST/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001038-32.2023.8.26.0355 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miracatu - Apelante: Denise Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Sociedade de Apoio e Proteção A Criança de Miracatu -sapeca - Apelado: Município de Miracatu - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. A AUTORA APELOU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO APLICADA APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO MUNICÍPIO DE MIRACATU. A SENTENÇA CONSIDEROU QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO NEM ILEGALIDADE NA PENA APLICADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DETERMINAR SE HOUVE ILICITUDE OU ARBITRARIEDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NA SANÇÃO QUE JUSTIFICASSEM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO PROCESSO N. 1000504-25.2022.8.26.0355 CONCLUIU QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUESTÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 4. A APELANTE NÃO APRESENTOU NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO, APENAS REITEROU QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS E AFASTADAS EM PRIMEIRO GRAU.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1038713-43.2015.8.26.0053; REL. FRANCISCO BIANCO; 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 01/03/2017.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 0008249-28.2015.8.26.0223; REL. DJALMA LOFRANO FILHO; 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 08/03/2017.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1000979-77.2015.8.26.0176; REL. MARCELO SEMER; 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 28/01/2019.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 0002199-35.2012.8.26.0370; REL. SIDNEY ROMANO DOS REIS; 1ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PÚBLICO; J. 14/03/2016.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 0161873-05.2006.8.26.0000; REL. RUI STOCO; 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 06/12/2010. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sara Bernardo (OAB: 399898/SP) - Marcos Paulo Tanaka de Matos (OAB: 346345/SP) - Débora Aparecida Ribeiro (OAB: 373418/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000975-70.2024.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gislaine Pontes Tanaka de Matos - - Marcos Paulo Tanaka de Matos - Magazine Luiza S/A - Vistos. Ciência aos autores acerca da petição da requerida de fls. 111/112. Após, cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 109. Int. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000188-07.2025.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano de Oliveira Amâncio - TELEFONICA BRASIL S.A. - - ZURICH MINAS SEGUROS - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000132-57.2013.8.26.0355 - Desapropriação - Liminar - Autopista Régis Bittencourt S.A - Alcindo Kamia - - Rubens Kamia - - Domingos Kamia - - Alceu Kimiko Kamiya e outros - Intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre a petição de fls. 642/644. Após, com o sem resposta, tornem conclusos. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000349-10.2020.8.26.0355 (processo principal 1000304-23.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Tiemi Tanaka de Matos - José Luiz Zezéco da Silva e outros - Vistos. Fls. 158 - Defiro a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no sentido de requerer informações acerca da existência de vínculo empregatício ou benefício ativo em nome dos executados: - JOSE LUIZ ZEZECO DA SILVA inscrito no CPF n° 01787186881 - AMERICO ELIEZER DA SILVA inscrito no CPF n° 08273741869 Deverá a parte interessada encaminhar o ofício para Autarquia Federal e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. O INSS deverá encaminhar a resposta no e-mail deste Juízo (miracatu1@tjsp.jus.br). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-59.2019.8.26.0355 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Manoel Vieira Costa - Maria - - Bete - Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Manoel Vieira Costa, com o objetivo de obter a transferência de veículo automotor que integrava o patrimônio de seu irmão falecido, Aparecido Donizete Tosta. Da análise dos documentos acostados, verifica-se que, a princípio, o falecido não deixou ascendentes, descendentes ou cônjuge sobrevivente (fls. 09), restando, como herdeiros legítimos, apenas seus irmãos: o requerente e duas irmãs, identificadas apenas pelos prenomes "Bete" e "Maria" (fls. 13). Essas últimas foram citadas por edital, tendo sido nomeado curador especial para representá-las nos autos. O curador especial apresentou contestação por negativa geral, o que, embora não configure efetiva impugnação específica aos pedidos formulados, afasta o efeito material da revelia e evidencia a existência de outros herdeiros com interesse presumido na sucessão, além de demonstrar a potencialidade de litígio quanto à titularidade do bem. Pois bem. Diante desse quadro, observa-se que, embora a via do alvará judicial seja excepcionalmente admitida para a transferência de bens móveis de pequeno valor deixados por pessoa falecida, tal medida pressupõe o consenso entre os herdeiros ou, pelo menos, a ausência de controvérsia. No caso, porém, a existência de herdeiras citadas por edital e a apresentação de contestação pelo curador especial afastam a possibilidade de deferimento do pedido de forma irrestrita, sem as cautelas necessárias à preservação dos direitos das demais sucessoras. Em outras palavras, revela-se necessária a adoção de providências voltadas à proteção dos herdeiros ausentes. Ou melhor, cumpre assegurar que os direitos dos herdeiros que não se manifestaram de forma expressa sejam devidamente preservados, evitando prejuízos e garantindo a observância dos princípios da segurança jurídica e da igualdade entre os sucessores. Portanto, considerando que o veículo é o único bem do espólio e que não há claro consenso entre os herdeiros, mostra-se incabível o deferimento irrestrito do pedido de transferência da propriedade do veículo ao requerente, sendo imprescindível a adoção de medidas que resguardem os direitos das demais sucessoras citadas por edital. Do exposto, DETERMINO que o requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do veículo conforme a Tabela FIPE, para que se possa calcular a respectiva quota-parte dos herdeiros citados por edital. Na mesma oportunidade, após a apresentação do valor, deverá o autor promover o depósito judicial correspondente a 2/3 (dois terços) do montante, em favor das herdeiras "Bete" e "Maria", garantindo-lhes a proteção de seus direitos sucessórios. Alternativamente, poderá o requerente pleitear a autorização para a venda do bem, condicionando-se a transferência do veículo ao adquirente ao depósito judicial da integralidade do valor oriundo de tal alienação, hipótese em que, posteriormente, poderá ser deferido o levantamento da quota-parte que couber ao autor. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
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