Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti
Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti
Número da OAB:
OAB/SP 346380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001678-90.2020.8.26.0441 (processo principal 1001329-75.2017.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Diante do pagamento efetivado pela executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Sem custas ante a gratuidade concedida. Proceda a serventia a baixa com relação a extinção do incidente do ofício requisitório. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I.C. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-78.2024.8.26.0280 (processo principal 1003302-02.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gerson Luis Silberschlag - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - - Roberto Toshio Shimabukuro - - Aires Uraguti - - Osmar Massao Uraguti - - Jose Quanjiro Ueti - - Vilma Shigueko Uraguti - - Irineu Massayuki Uraguti - - Iracema Kasuko Uraguti Ueti - Vistos. Intime-se a parte executada, a fim de que se manifeste acerca da impugnação de fls. 32/37 no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), LUCAS RECKZIEGEL WESCHENFELDER (OAB 108070/RS), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000217-10.2025.8.26.0441 (processo principal 0000282-59.2012.8.26.0441) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Graziele Camila Cândida - Escolastica Penezzi de Oliveira Cordeiro - Vistos. Acolhem-se os embargos de declaração, para constar expressamente na decisão de fls. 27/32 que fica suspensa a exigibilidade dos encargos sucumbenciais em razão da gratuidade de justiça que fora concedida à parte sucumbente. No mais, fica a decisão mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000847-66.2025.8.26.0441 (processo principal 1004272-89.2022.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Resgate de Contribuição - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - Verifica-se, no presente caso, que o valor executado se tornou incontroverso ante a inércia do executado. Deste modo, de rigor o pagamento da quantia, além dos acréscimos legais. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 02, no valor de R$ 3.834,11, atualizados até a data desta decisão. No mais, expeça-se o ofício requisitório via sistema PrecWeb. Diante da ausência de resistência, deixo de condenar as partes aos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-67.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.C.S. - Vistos, Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Nomeio o(a) requerente JUCINAYRA JOYCE COLETO DE SOUZA RG nº 442809669, CPF nº439.338.268-45, para o cargo de Curador(a) Provisória da parte Requerida Clarice Coleto, sob compromisso (art. 759 do CPC), servindo esta decisão, acompanhada da ciência escrita do Curador Provisório ou seu procurador legal (no rodapé desta página), como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo esta última o prazo de validade de seis (06) meses, para todos os fins legais, especialmente praticar atos de mera administração junto à Previdência Social, Instituições Bancárias, bem como para praticar todos os atos da vida civil que independam de autorização prévia do juízo da interdição, em nome do(a) interditando(a), por celeridade e economia processual. Considerando que o juiz é o destinatário das provas e que processo se encontra instruído com documento médico, bem como pelo fato de que o exame pericial trará mais subsídios e meios para constatar essa condição, verifico a viabilidade de dispensar o seu interrogatório. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos semelhantes, já decidiu ser prescindível a realização do interrogatório, conforme segue: 'INTERDIÇÃO. Laudo que concluiu pela incapacidade absoluta do interditando. Ausência deinterrogatório. O juiz é o destinatário final das provas e a ele cabe a determinação de sua necessidade. Diante do convencimento absoluto do juízo, em função das provas documental e pericial produzidas, é dispensável a realização deinterrogatório. Nulidade não configurada. Recurso desprovido." (Apelação nº 0009273-02.2007.8.26.0020, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2013) "INTERDIÇÃO. Alegação de nulidade da sentença por ausência deinterrogatóriodo interditando e da realização de segunda perícia. Preliminares afastadas. A despeito da previsão legal que determina a realização dointerrogatóriojudicial do interditando, o ato pode ser dispensado quando existirem nos autos elementos suficientes a embasar o convencimento do magistrado a respeito das suas condições psíquicas. Realização de segunda perícia que pode ser determinada quando, ao juiz, os fatos não parecerem suficientemente esclarecidos. Interdição depende da comprovação, por perícia médica, da incapacidade do interditando para, por si, reger sua pessoa e administrar seus bens. Constatação no exame psiquiátrico de ser a ré capaz para os atos da vida civil. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Apelação nº 0004023-82.2012.8.26.0223, Rel. Milton Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.08.2013) Defiro, desde já, a realização de exame pericial de insanidade mental junto ao(a) suposto(a) incapaz, o qual deverá ser realizado pelo IMESC, conforme Comunicado Conjunto nº 1314/2021. Oficie-se para a designação da perícia. Caso queiram, poderão as partes, no prazo de 15 (quinze), formular quesitos (artigo 465, § 1º, do novo Código de Processo Civil), observando-se os quesitos já apresentados pelo representante do Ministério Público à fls. 19. Designado dia, intime-se o(a) interditando(a) na pessoa de seu(ua) curador(a) provisório(a) para sua apresentação no local e horário indicados. Caso queiram, poderão as partes, no prazo de 15 (quinze), formular quesitos (artigo 465, § 1º, do novo Código de Processo Civil), observando-se os quesitos já apresentados pelo representante do Ministério Público à fls. 21/22. Designado dia, intime-se o(a) interditando(a) na pessoa de seu(ua) curador(a) provisório(a) para sua apresentação no local e horário indicados. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Esclareça o(a) Curador(a) se o(a) requerido(a) tem bens ou rendimentos em seu nome. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial. Int. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001338-73.2025.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDUARDO JOSE BATISTA JUNIOR - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, em razão da prática da infração penal descrita no artigo 311, §2º, III, do Código Penal. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NSCGJ/SP. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Após o cálculo, intime-se para pagamento. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). - ADV: WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0170357-36.2021.8.26.0500 - Precatório - Sucumbência - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - Processo de Origem: 0001678-90.2020.8.26.0441/0003 2ª Vara Foro de Peruíbe Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
Página 1 de 5
Próxima