Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti

Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti

Número da OAB: OAB/SP 346380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001338-73.2025.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDUARDO JOSE BATISTA JUNIOR - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa técnica do réu EDUARDO JOSE BATISTA JUNIOR. No mais, ante a manifestação da defesa à fls. 363, de que deseja apresentar as razões de apelação em instância superior, conforme faculta o § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas e homenagens de estilo. - ADV: WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000774-28.2019.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.B. - E.R.B. - Vistos. De fato houve contradição entre a fundamentação da sentença e o dispositivo final. A sentença deixou claro que convertia os alimentos provisórios fixados na decisão inicial em definitivos, e essa foi a decisão constante no dispositivo final. Entretanto, houve ERRO FORMAL na redação final da sentença que passo a corrigir. Posto isso, DECLARO A SENTENÇA DE FLS. 398/403 nos seguintes termos: 1 - A fls. 402, onde consta a frase "À luz de todas essas considerações, a procedência dos pedidos é a medida que se impõe", LEIA-SE: "À luz de todas essas considerações, a procedência PARCIAL dos pedidos, convertendo-se em definitivo os provisórios fixados na decisão inicial, é a medida que se impõe. 2 - No DISPOSITIVO de fls. 402, onde consta "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação ..." , LEIA-SE: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação (...). No mais, fica mantida a redação da sentença naquilo que não foi aqui modificada. Intime-se. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006172-69.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Associação de Ensino Ccda - Nilton Cesar dos Santos Cubo e outro - Fls. 62/64: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de pagamento. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB 315026/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ABRAÃO JÔNATAS CARVALHO BARROS (OAB 390441/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017172-72.2024.8.26.0564 (processo principal 0041501-08.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.C.P.L. - A.L. - No prazo de 5 dias, providencie o(a) exequente a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 428628/SP), SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 503416/SP), WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001818-34.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Adriano Alves de Araujo - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000332-63.2024.8.26.0280 (processo principal 1003302-02.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucas Reckziegel Weschenfelder - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - - Roberto Toshio Shimabukuro - - Aires Uraguti - - Osmar Massao Uraguti - - Jose Quanjiro Ueti - - Vilma Shigueko Uraguti - - Irineu Massayuki Uraguti - - Iracema Kasuko Uraguti Ueti - Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça - contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) - exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Segundo se entende, não basta a alegação deduzida mesmo que por pessoa natural, pois os parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretados à luz da Constituição Federal. Assim, apenas quando for difícil ou impossível ao interessado comprovar a sua insuficiência de recursos o conteúdo da sua declaração presumir-se-á verdadeiro. (Orlando Haddad Neto, Justiça Gratuita e advocacia pro bono - aspectos constitucionais, Revista de Processo, v. 276, 2018, p. 45-57). No caso vertente, verifica-se, a partir dos documentos carreados aos autos pelo exequente, que ele reúne condições de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, mormente diante dos valores constantes da fatura de seu cartão de crédito (fls. 33/41), o que afasta a condição de hipossuficiente para fins de concessão da gratuidade de justiça. Por isto, indefiro a gratuidade da justiça. Outrossim, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para que proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), LUCAS RECKZIEGEL WESCHENFELDER (OAB 108070/RS), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001678-90.2020.8.26.0441 (processo principal 1001329-75.2017.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Diante do pagamento efetivado pela executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Sem custas ante a gratuidade concedida. Proceda a serventia a baixa com relação a extinção do incidente do ofício requisitório. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I.C. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
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