Marcelo Candiotto Freire

Marcelo Candiotto Freire

Número da OAB: OAB/SP 346433

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJSP, TRF3, TJAM
Nome: MARCELO CANDIOTTO FREIRE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-38.2021.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015012-47.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jupiá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie o exequente o recolhimento das custas que não acompanhou a petição. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032580-33.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - C.L.A. e outro - Nazima e Kakazu Sociedade de Advogados - Página 6283: Considerando que foram requeridas pesquisas para 2 executados, para a realização da pesquisa Sisbajud, na modalidade "teimosinha", deverá a parte exequente providenciar o complemento das despesas em R$ 111,06, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002249-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1054570-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S.a. - A4 Representações e Comércio Eireli - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 21.264,69 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: A4 Representações e Comércio Eireli CPF/CNPJ: 37531676000111 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002249-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1054570-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S.a. - A4 Representações e Comércio Eireli - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 21.264,69 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: A4 Representações e Comércio Eireli CPF/CNPJ: 37531676000111 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011493-21.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Direcional Trincheiras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aline Santana Oliveira e outro - Ciência às partes do resultado da pesquisa Sisbajud onde o total bloqueado foi de R$ 1.459,92, sendo bloqueado R$ 1.175,29 da co-executada Aline e o valor de R$ 284,63 do co-executado Leonardo. Extratos anexos. Ciência ao exequente da pesquisa INFOJUD conforme peças sigilosas. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), ELAINE ROCHA ADRIANO (OAB 82999/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085767-09.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eccoviver Flora Jacareí Spe Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o recolhimento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da ação, bem como das custas de citação. No silêncio, intime-se pessoalmente, a que, no prazo de 5 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018865-77.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1189184-12.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Leandro, registrado civilmente como Leandro Barbosa Pereira - - Joice Naia Siqueira - Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. retro: Ciente do Agravo de Instrumento interposto e do efeito suspensivo concedido. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156439-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ns Empreendimentos Imobiliarios (Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.) - Ramon Fernandes Silva Bezerra - Vistos. Fls. 114/119. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, visando a instrumentalização de futura constrição. As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIANE OLIVEIRA DE LUNA SIQUEIRA (OAB 341572/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156439-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ns Empreendimentos Imobiliarios (Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.) - Ramon Fernandes Silva Bezerra - Petição, documentos e decisão liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: GLAUCIANE OLIVEIRA DE LUNA SIQUEIRA (OAB 341572/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
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