Danielle Deliberali Amin
Danielle Deliberali Amin
Número da OAB:
OAB/SP 346476
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELLE DELIBERALI AMIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044724-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palazzo Caprini - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009804-77.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante do Tatuapé - Vistos. 1.Atribua a parte exequente, no prazo de 15 dias, o escorreito valor da causa, com a juntada de nova planilha de cálculos, devendo incluir o valor das parcelas vencidas e das doze parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §1º e §2º, do CPC. Nesse sentido, o entendimento do E.TJSP: DÉBITO CONDOMINIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Incorreto o valor atribuído à causa - Inépcia da petição inicial - Caracterizada a ausência de pressuposto processual de validade - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil - Valor da causa em ação de execução de débitos condominiais vencidos e vincendos deve corresponder a soma das parcelas vencidas e vincendas (equivalentes a uma prestação anual), nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 292, do Código de Processo Civil - Incorreção do valor da causa resultaria na correção de ofício (com a determinação para o recolhimento de custas complementares, se o caso, nos termos do artigo 292, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil), e não na automática extinção do processo - Cabível a correção (de ofício) do valor - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na vara de origem) e para atribuir (de ofício) o valor da causa em R$ 5.961,51 (TJSP; Apelação Cível 1028624-15.2024.8.26.0224; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2024; Data de Registro: 04/12/2024) 2. Deverá a parte exequente, no mesmo prazo, promover o recolhimento complementar das custas iniciais, com base no novo valor da causa atribuído, observando-se que, na hipótese de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária deverá ser recolhida em 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/03. 3. Deverá, ainda, a parte exequente, também no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a qualidade de condômino da parte executada, tais como documentos da administração condominial que evidenciem a quem são enviadas as cobranças condominiais, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse sentido, o entendimento do E.TJSP: [...] DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE COMPROVE A VINCULAÇÃO DA EXECUTADA AO IMÓVEL, BEM COMO O DIREITO CREDITÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO NESTA PARTE. O pagamento das cotas condominiais é de exclusiva responsabilidade do possuidor do imóvel, fato esse não evidenciado nos autos, já que não consta documentação apta a identificar ou vincular a parte executada ao débito exequendo; além disso o direito creditício também não restou suficientemente demonstrado nos autos. Portanto, de rigor a emenda da inicial, cuja determinação prevalece. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082637-37.2024.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024) 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058614-98.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Top Vision - Vistos. Deixo de conhecer do recurso posto que desnecessária qualquer manifestação sobre tema que é expressamente imposto em texto legal. Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017614-50.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Residencial Tatuapé - 1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário de fls. 398/403, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel, de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato os executados, nomeados fiéis depositários do imóvel sob a matrícula 103.166, do 9º Cartório de Registro de Imóveis daCapital: 1.1) Um apartamento sob nº 02 do Edificio Dalia, situado a Rua Cantagalo, no 1.626 "C" no 27º Subdistrito Tatuapé, com a área construída total de 68,08m2, sendo a área privativa da unidade autônoma 63,22m2, área de uso comum do andar, 4,86m2 e parte ideal no terreno que é equivalente a 0,0061822 %, C. CONTRIBUINTE: nº 054.186.0070/2. Prazo para embargos: 15 dias. 2) Dê-se vista à DPE, uma vez que os executados, citados por edital, estão assistidos por ela. 3) Providencie o exequente a intimação: - do credores da averbações anteriores (Av. 07 e Av. 08), indicando os e-mails dos Rs. Juízos correspondentes. Servirá a presente, por cópia, como mandado. 4) Após a(s) intimação(s) supra determinadas, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes do rodapé da petição de fl. 397, para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 5) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.6.000,00, providencie o exequente o depósito. Efetivado, intime-se a Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 6) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-23.2025.8.26.0008 (processo principal 1002678-10.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Andes - Vistos. 1 - Cumpra a serventia a decisão de fls. 58/59. 2 - fls. 66/86 - O laudo não pode ser utilizado como paradigma, pois o apartamento penhorado tem metragem inferior ao imóvel avaliado em outro processo. Ademais, a parte executada é detentora de meros direitos do imóvel, fato que o desvaloriza no mercado. Eventual arrematante terá mais despesas para receber o domínio do bem, inclusive com o risco de necessitar ingressar com medida judicial para tanto, sem contar com a necessidade de pagar duplo imposto de transmissão. 3 - Diante da impugnação do exequente, a fim de evitar futura alegação de nulidade, necessária a avaliação do imóvel por meio de perícia. 4 - NOMEIO desde já o expert de confiança do Juízo Maria Antonia Garcia 5 - Desde já fixo seus honorários em R$ 5.000,00. 6 - No prazo de 15 dias, comprove a parte credora o depósito dos honorários periciais ora fixados a disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não mais deseja a constrição do bem. 6.1 - ATENÇÃO - Não será aceito depósito dos honorários do perito à disposição de Juízo diverso desta Vara. A inobservância desta, ensejará a preclusão da prova. 7 - No mesmo prazo, deverão os patronos indicar seus e-mails para que o expert possa comunicar a data em que agendará a visita, bem como facultam-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. 8 - Caso os patronos não apresentem os respectivos emails, não poderão reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha da intimação decorrerá da própria inércia do interessado. 9 - O expert deverá encartar aos autos a comunicação do agendamento da visita ao imóvel nos autos. 10 - Comprovado a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a expert para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e se o caso iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 60 dias contados da aceitação. 11 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014060-05.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Porto Rico - 1) Para aquilatar os direitos da executada : ELAINE JACQUELINOI WESTPHAL - CPF 006.276.259-16, defiro a expedição de ofício à empresa Reality Construtora e Incorporadora Ltda- CNPJ: 05.116.973/0001-04., com sede na Rua Sebastião Barbosa, 120, cj. 112, São Paulo/SP, CEP 03334-050, compromissária vendedora, para que sejam informados os dados do contrato, em especial sua situação atual (número de parcelas pagas, números de parcelas vincendas, valor das parcelas, eventual inadimplência e eventuais de impostos). Servirá a presente, por cópia, como ofício, devidamente instruído com cópia de fls. 96/98 e 106/108. O encaminhamento e comprovação nos autos caberá ao exequente. 2) Decorrido o prazo, nada sendo providenciado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1161920-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Residencial Marquês de Valença - Vistos 1. Fls. 52: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87. O recolhimento deverá ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2. Prazo: 05 dias 2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Página 1 de 8
Próxima