Danielle Deliberali Amin
Danielle Deliberali Amin
Número da OAB:
OAB/SP 346476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Deliberali Amin possui 115 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELLE DELIBERALI AMIN
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (98)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009503-33.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Gramado - Recolha o CONDOMÍNIO as despesas de citação, em até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005450-09.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Jardins Di Siena - Ivan Rodrigues dos Santos - 1 - Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 66/68, manifeste-se o credor acerca do pedido de parcelamento do débito (art. 916 do CPC), acompanhado de depósito judicial (fls. 74/80). - ADV: ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), VANESSA PEREIRA BRITO (OAB 516985/SP), JAIRO MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007472-46.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Felícia Medega Jacob - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 54/56, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para 20/08/2026. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005450-09.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Jardins Di Siena - Ivan Rodrigues dos Santos - 1 - Fls. 59/60: Embora o imóvel não esteja em nome do réu, que é mero detentor de direitos, por tratar-se de obrigação propter rem, que tem privilégio em face do credor fiduciário, DEFIRO DEFIRO A PENHORA da integralidade do imóvel descrito na Matrícula nº 218.463 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.20/24), cujos direitos estão registrados em nome do executado. Neste sentido se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : RESIDENCIAL AUSTRALIS EASY CLUB ADVOGADOS : OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941 LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084 RECORRIDO : FABIO CIZARINO RICARDO JUNIOR ADVOGADO : JULIANA MENDES PONCIANO DE PAULA - SC049021 EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REMDO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1- As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2- A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4- Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5- Recurso especial provido. 1.1 - Desde já atribuo ao imóvel o valor de R$ 496.949,00, conforme certidão do valor venal de referência expedida pela Prefeitura do Município de São Paulo, que encarto aos autos. 1.2 - Facultam-se às partes o oferecimento de impugnação, por simples petição endereçada a estes autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 2 - Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 3 - SERVE A PRESENTE DECISÃO, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 20/24), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 4 - Fica o executado intimado da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 5 - EXPEÇA A SERVENTIA: 5.1 - carta de intimação da constrição ao alienante fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A. (R.07), no endereço indicado às fls.60 - custas recolhidas às fls. 61/64 5.2 - ao terceiro credor Joel Santos Santana, que promoveu a indisponibilidade (AV.09), no endereço indicado às fls.60 - custas recolhidas às fls. 61/64 5.3 - Certidão para averbação da penhora à margem da respectiva matrícula, por meio da ONR. 6 - O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 7 - Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, comprove a efetiva averbação da penhora, mediante a juntada de Certidão da Matrícula atualizada, com a respectiva averbação. 8 - Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. 8.1 - A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 9 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. - ADV: JAIRO MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013586-26.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Metrocasa Vila Ema - Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) negativo no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: DYEGO ELIAS GOUVEA FIGUEIRA (OAB 333623/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018205-02.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edifício Jacarandá - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006404-89.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edifício Kastani - Vistos. 1 - Fls. 325/327: recebo os embargos, pois tempestivos. Alega o embargante que a decisão padece de vício. Assiste-lhe razão. De fato, o valor levantado (R$ 1.567,47 - fl. 236) não se confunde com o valor bloqueado à fl. 173 (R$ 3.300,53). Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para deferir a expedição do mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 173. 2 - No prazo de cinco dias, regularize a parte autora para apresentar demonstrativo de cálculo correto, pois o demonstrativo de fls. 304/309 NÃO DESCONTOU O VALOR BLOQUEADO, de forma a acarretar artificial majoração do crédito. 3 - No prazo de 5 dias, providencie o encarte do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Atente o exequente para apresentar o correto modelo de formulário, a ser obtido no endereço indicado. 3.1 - O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte. Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 05. A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. 4 - Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 310/312. Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)