Helton Carvalho

Helton Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 346504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF6, TRT15, TRF3
Nome: HELTON CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011742-42.2015.5.15.0070 AUTOR: FERNANDA APARECIDA JUNTA E OUTROS (4) RÉU: MARANHAO SUPERMERCADOS S/A E OUTROS (3) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Processo nº 0011742-42.2015.5.15.0070 Autor: FERNANDA APARECIDA JUNTA, CPF: 367.050.088-06; KGPC, CPF: 475.842.908-17; RPC, CPF: 498.887.528-80; MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA, CPF: 045.792.638-47; União - PGF/PSF São José do Rio Preto Réu(s): MARANHAO SUPERMERCADOS S/A, CNPJ: 21.424.974/0001-72; MARALOG DISTRIBUICAO S/A, CNPJ: 47.079.496/0001-02; CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CONSTRUCOES - ME, CNPJ: 05.661.880/0001-60; BECALL LTDA - ME, CNPJ: 12.327.844/0001-20   EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz(íza) da LIQ2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0011742-42.2015.5.15.0070 , entre partes:  AUTOR: FERNANDA APARECIDA JUNTA e outros (4), autor, e RÉU: MARANHAO SUPERMERCADOS S/A e outros (3)  réu, estando  o réu/ré  CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CONSTRUCOES - ME e em lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas,  a pagar, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância  abaixo , tudo conforme decisão de seguinte teor:    DECISÃO I- Declarada a recuperação judicial das reclamadas, MARANHÃO SUPERMERCADOS S/A e MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A (ID 8b64cb4), a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cujas executadas tenham a recuperação judicial declarada, somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda. Posto isso, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela reclamada MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A para o Juízo da Recuperação. II- Manifestação da parte reclamante de ID c9012bd recebo como simples petição. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo retificado apresentado pela PARTE RECLAMANTE de ID 79a944b. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista no importe de: R$1.568.237,55 (um milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$895.630,36 (oitocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos), e o montante dos juros de R$672.607,19 (seiscentos e setenta e dois mil e seiscentos e sete reais e dezenove centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$1.568.237,55 (um milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025 (IPCA e Taxa Legal). - As custas foram pagas. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Todavia, no caso trazido à baila, verifica-se que todas as parcelas indicadas nos cálculos homologados se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (art. 35 do Decreto 9.580/2018). Assim, não há que se falar em retenção a tal título.     INTIMAÇÃO DA UNIÃO Diante da natureza indenizatória das verbas da condenação, inexiste contribuição previdenciária a ser recolhida, motivo pelo qual fica dispensada a intimação da União Federal (INSS). DADOS BANCÁRIOS  A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Considerando que a PRIMEIRA e SEGUNDA RECLAMADAS, MARANHÃO SUPERMERCADOS S/A e MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A, encontram-se em recuperação judicial, CITEM-SE, somente, as TERCEIRA e QUARTA PARTE RECLAMADAS SOLIDÁRIAS, CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME e BECALL LTDA - ME, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos para pagarem em 48 (quarenta e oito) horas ou garantirem a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização de ID 9ef6db9 anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. Dê-se ciência às 1ª e 2ª reclamadas da presente decisão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de junho de 2025. MARGARETE APARECIDA GULMANELI Juíza do Trabalho Substituta JFSF E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. Eu,  ADA LIGIA TABARINI MACHADO GOMES, cargo digitei, e assino o presente. Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CONSTRUCOES - ME
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012019-19.2017.5.15.0028 AUTOR: CLAUDECIR BEGA E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE ELISIARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f17d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Libere-se o depósito judicial ID e894bd2 à perita contábil por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação da requisição de pequeno valor ID 40ff184, julgo extinta a execução em relação aos honorários periciais, nos termos do art. 924, II do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, aguarde-se o pagamento do ofício precatório. Catanduva/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR BEGA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011005-87.2023.5.15.0028 AUTOR: FRANCISCO DE JESUS CORREA E OUTROS (1) RÉU: W K J-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a02fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Preliminarmente à apreciação da petição id 2823fd9, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que esclareça as Varas e os Tribunais que se encontram tramitando os processos mencionados  na petição id 2823fd9 haja vista que parte dos documentos juntados não informam os dados completos dos juízos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIDA LOPES CONSTRUTORA LTDA - MARIA DE LOURDES TRIDA LOPES DA SILVA - MARCELA TRIDA LOPES DA SILVA - W K J-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - AURELIA TRIDA LOPES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011005-87.2023.5.15.0028 AUTOR: FRANCISCO DE JESUS CORREA E OUTROS (1) RÉU: W K J-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a02fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Preliminarmente à apreciação da petição id 2823fd9, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que esclareça as Varas e os Tribunais que se encontram tramitando os processos mencionados  na petição id 2823fd9 haja vista que parte dos documentos juntados não informam os dados completos dos juízos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE JESUS CORREA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA PROCESSO: ATOrd 0010512-62.2015.5.15.0070 AUTOR: FRANCISCO PAULO ROQUE RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A Ficam V. Sa. intimada do despacho Id. 5a1cc82. Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011742-42.2015.5.15.0070 AUTOR: FERNANDA APARECIDA JUNTA E OUTROS (4) RÉU: MARANHAO SUPERMERCADOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac14ce proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Recebo a petição de id 6e43262 como manifestação. Requer o reclamante a reconsideração do despacho de id 28b3f6a e expedição de certidão para habilitação de créditos, tendo em vista que a condenação é solidária. Defere-se. Encaminhe-se Ofício para transferência do depósito recursal ao Juízo Falimentar. Citem-se as reclamadas  MARANHAO SUPERMERCADOS S/A e MARANHAO SUPERMERCADOS S/A por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos  para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito dos exequentes perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1002844-39.2016.8.26.0132 em trâmite perante a2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP; Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023.; SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta ALTMG Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA APARECIDA JUNTA - R.P.C. - K.G.P.C. - MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011742-42.2015.5.15.0070 AUTOR: FERNANDA APARECIDA JUNTA E OUTROS (4) RÉU: MARANHAO SUPERMERCADOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac14ce proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Recebo a petição de id 6e43262 como manifestação. Requer o reclamante a reconsideração do despacho de id 28b3f6a e expedição de certidão para habilitação de créditos, tendo em vista que a condenação é solidária. Defere-se. Encaminhe-se Ofício para transferência do depósito recursal ao Juízo Falimentar. Citem-se as reclamadas  MARANHAO SUPERMERCADOS S/A e MARANHAO SUPERMERCADOS S/A por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos  para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito dos exequentes perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1002844-39.2016.8.26.0132 em trâmite perante a2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP; Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023.; SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta ALTMG Intimado(s) / Citado(s) - MARANHAO SUPERMERCADOS S/A - BECALL LTDA - ME - MARALOG DISTRIBUICAO S/A
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009926-43.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Antonio Donizeti de Jesus Coró - José Carlos de Medeiros Lima - Vistos. 1. Tratando-se de embargos de declaração em face de Decisão não foi proferida por este Magistrado, entendo que é o caso de aquele Magistrado analisar o recurso. Nesse sentido: "É competente para o julgamento dos embargos de declaração o Magistrado que proferiu a sentença ou decisão embargada, salvo o caso de impossibilidade física ou mental (JTA, 123:280. Persistência da competência ainda que promovido o Magistrado (RJTJSP, 83:260 e 132:290), ou após a cessação da designação para a Vara.(RJTJSP, 97:426)" (Sidnei Agostinho Beneti, Modelos de Despacho e Sentenças, 6ª ed., Saraiva, 2004, p.p. 84 - 85). No mesmo sentido: "Art. 536: 5. Sempre que possível, o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RJTJESP 83/260, 132/290), ou cessada a sua designação para auxiliar da Vara (RJTJESP 97/426)" (Theotônio Negrão - CPC e Legislação Processual em vigor 44ª edição - Saraiva 2012, p. 708, nota 5 ao art. 536 do CPC). A Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem competência para a análise dos conflitos de competência, corrobora tal entendimento: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ AUXILIAR DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ AUXILIAR APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO, A FIM DE QUE FOSSEM JULGADOS OS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que tenha cessado a designação do MM. Juiz auxiliar para atuar na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, certo é que, uma vez sentenciado o feito pelo magistrado suscitado, caberá a ele esclarecer as questões arguidas nos embargos declaratórios opostos pela parte. 2. E nem mesmo a ausência de previsão legal no ordenamento processual a respeito do assunto pode induzir à conclusão diversa, pois a análise dos embargos declaratórios pelo juiz que proferiu a sentença decorre da necessidade de integração ou correção do julgado, o que é mais conveniente ser realizado pelo próprio agente julgador, uma vez que cabe ao sentenciante explicitar as razões fáticas e jurídicas levadas a efeito quando da prolação da sentença. 3. Conflito de competência julgado procedente para determinar o MM. Juiz Auxiliar da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital competente para o julgamento dos embargos declaratórios" (TJSP; Rel. Des. LUIS SOARES DE MELLO; j.16/07/2020; conflito de competência 0020530-30.2020.8.26.0000). Ainda: "Conflito Negativo de Competência - Ação de indenização por danos morais - Oposição de embargos de declaração - Remessa do feito para julgamento pelo magistrado autor do pronunciamento - Adequação - Apesar de cessada a designação do juiz para atuar na Vara, este mantém a competência para julgamento dos Embargos em razão das particularidades do instrumento, cuja finalidade é integrar ou corrigir a decisão - Preservação da unidade do entendimento - Precedentes da Câmara Especial - Procedente o conflito - Competência do MM. Juiz suscitado" (TJSP; Rel. Des. MAGALHÃES COELHO; j.08/07/2020; conflito de competência 0019436-47.2020.8.26.0000). 2. Assim, remetam-se os autos ao M.M. Juiz prolator da sentença para análise dos embargos. Int. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), UDSON DIAS DOS SANTOS (OAB 327166/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006232-85.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: JHESSICA DAIANA HERNANDES ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ BORGES - SP266574 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELTON CARVALHO - SP346504 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 3 de julho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004161-84.2024.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000915-82.2023.4.03.6128 - 2ª Vara Federal de Jundiaí-SP) - Jefferson Correa da Mota - Que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal, intimando-se a fazenda pública/e ou Autarquias via portal eletrônico. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), ANDRE LUIZ BORGES (OAB 266574/SP)
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