Katia Silva Soares
Katia Silva Soares
Número da OAB:
OAB/SP 346525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Silva Soares possui 71 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
KATIA SILVA SOARES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000305-92.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: ABDIAS MEIRA DA SILVA RECLAMADO: ANGULAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1df9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o cumprimento das obrigações de fazer. À consideração de V.Exa. Itaquaquecetuba, 11 de julho de 2025. Lucas Kim Yamamoto / Mauro José Pereira Técnico Judiciário / Diretor de Secretaria DESPACHO Tendo em vistas o cumprimento das obrigações referentes à anotação na CTPS do autor, assim como a expedição de alvará para levantamento do FGTS e do SD, fica intimado o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. O reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância. Em caso de impugnação, a reclamada deverá apresentar os cálculos que entende corretos no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Considerando que as reclamadas foram declaradas reveis, o prazo para impugnação começará a fluir da data da publicação deste despacho no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABDIAS MEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001138-76.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300168600000409754869?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000664-39.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: NATASHA BALBINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cce45 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, eis que adequados à sentença exequenda, pois foram observadas as bases de cálculo corretas para cada verba, aplicados os índices de correção monetária conforme legislação vigente (IPCA-E até 08/05/2024 e IPCA posteriormente), calculados os juros de mora desde o vencimento das verbas em fase pré-judicial conforme decisão do STF na ADC 58, aplicadas as alíquotas corretas de contribuição social e imposto de renda, e respeitados os critérios legais para apuração do aviso prévio segundo a Lei nº 12.506/2011, com projeção adequada dos avos de férias e 13º salário. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 31.413,55, data base 01/04/2025, em face da reclamada ASSOCIAÇÃO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING, atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$ 25.884,46 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 599,04 (distribuição da ação 09/05/2024 até a data base 01/04/2025 - data do cálculo homologado); FGTS R$ 908,82; Juros de FGTS R$ 23,47; INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 448,21; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$ 38,76 (período de 2 meses); INSS reclamada R$ 1.330,43; Honorários Advocatícios devidos ao advogado da parte autora R$ 2.734,83 (OJ 348, SDI-I do C.TST); Custas R$ 410,17, em 01/04/2025. INTIME-SE A RECLAMADA ASSOCIAÇÃO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING para pagar o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/. Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, o exequente deverá (independentemente de nova intimação), no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda discutir qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Verifica-se que a reclamada forneceu as guias para Seguro-Desemprego, mas foi extrapolado, como de certo seria, pelo tempo de tramitação processual, a habilitação no benefício, tendo em vista que existe o prazo de 120 dias para o requerimento. Assim, determino a conversão da obrigação de fazer no resultado prático equivalente, qual seja, a expedição de alvará, nos termos do artigo 497 do CPC, porque a obrigação de fazer faz coisa julgada, mas a forma como se dá o cumprimento da obrigação de fazer, não transita em julgado. Assim, determino a expedição de alvará para Seguro-Desemprego em favor da reclamante. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATASHA BALBINO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000664-39.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: NATASHA BALBINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cce45 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, eis que adequados à sentença exequenda, pois foram observadas as bases de cálculo corretas para cada verba, aplicados os índices de correção monetária conforme legislação vigente (IPCA-E até 08/05/2024 e IPCA posteriormente), calculados os juros de mora desde o vencimento das verbas em fase pré-judicial conforme decisão do STF na ADC 58, aplicadas as alíquotas corretas de contribuição social e imposto de renda, e respeitados os critérios legais para apuração do aviso prévio segundo a Lei nº 12.506/2011, com projeção adequada dos avos de férias e 13º salário. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 31.413,55, data base 01/04/2025, em face da reclamada ASSOCIAÇÃO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING, atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$ 25.884,46 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 599,04 (distribuição da ação 09/05/2024 até a data base 01/04/2025 - data do cálculo homologado); FGTS R$ 908,82; Juros de FGTS R$ 23,47; INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 448,21; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$ 38,76 (período de 2 meses); INSS reclamada R$ 1.330,43; Honorários Advocatícios devidos ao advogado da parte autora R$ 2.734,83 (OJ 348, SDI-I do C.TST); Custas R$ 410,17, em 01/04/2025. INTIME-SE A RECLAMADA ASSOCIAÇÃO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING para pagar o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/. Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, o exequente deverá (independentemente de nova intimação), no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda discutir qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Verifica-se que a reclamada forneceu as guias para Seguro-Desemprego, mas foi extrapolado, como de certo seria, pelo tempo de tramitação processual, a habilitação no benefício, tendo em vista que existe o prazo de 120 dias para o requerimento. Assim, determino a conversão da obrigação de fazer no resultado prático equivalente, qual seja, a expedição de alvará, nos termos do artigo 497 do CPC, porque a obrigação de fazer faz coisa julgada, mas a forma como se dá o cumprimento da obrigação de fazer, não transita em julgado. Assim, determino a expedição de alvará para Seguro-Desemprego em favor da reclamante. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO ITAQUA GARDEN SHOPPING
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004110-69.2020.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B. - K.J.M.B. e outro - A.S.B. - Vistos. Feito sentenciado, cessada a jurisdição, nada mais a deliberar nestes autos. Na esteira da cota ministerial, eventual diferença a ser quitado pelo parte executada, deverá a parte autora propor incidente próprio. No mais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KATIA SILVA SOARES (OAB 346525/SP), ANA CAROLINA BOM FIM ALVES (OAB 426099/SP), KATIA SILVA SOARES (OAB 346525/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), KATIA SILVA SOARES (OAB 346525/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000299-32.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: ROSANGELA DE CARVALHO FONTES RECLAMADO: VILLAGIO GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82144ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE CARVALHO FONTES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000299-32.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: ROSANGELA DE CARVALHO FONTES RECLAMADO: VILLAGIO GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82144ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLAGIO GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
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