Reinaldo Junior Da Costa

Reinaldo Junior Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 346559

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: REINALDO JUNIOR DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000248-92.2025.4.03.6333 AUTOR: CARLOS ALBERTO BRIGATTO Advogado do(a) AUTOR: REINALDO JUNIOR DA COSTA - SP346559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil Nesta data, consoante autorização conferida pelo ato normativo acima citado, procedo ao lançamento da seguinte redação: 1 Conclusão pericial favorável. Sobreveio conclusão pericial médica favorável à pretensão autoral, nos termos do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos autos. 2 Intimação do INSS para oferecer acordo. Fica o INSS, por sua representação processual, intimado a ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, fica citado o INSS, para que apresente sua contestação no prazo legal. 4 Intimação da parte autora. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, iniciado conjuntamente com o prazo do INSS, manifestar-se sobre o(s) referido(s) documento(s) médicos, sobre todo o restante da documentação dos autos e também sobre eventual proposta de acordo. Evidencio que esta intimação servirá também para que a parte autora diga sobre a eventual proposta de acordo (e junte procuração com poderes para tarnsigir, conforme abaixo. 5 Parte com advogado. Procuração com poderes para transigir. A parte autora representada por advogado(a) deverá trazer aos autos procuração com poderes específicos para transigir, por ocasião da manifestação de aceitação da proposta de acordo, ou assinar conjuntamente com o(a) advogado(a) a petição de aceitação da proposta. 6 Parte sem advogado. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado Especial Federal, no endereço constante da parte de cima deste despacho, perante o qual deverá comparecer em dia e horário de expediente forense, no prazo de 05(cinco) dias acima estipulado. 7 Ministério Publico Federal. Em sendo hipótese de intervenção do MPF, abra-se-lhe vista pelo prazo de 05(cinco) dias iniciado após o decurso do prazo concedido à parte autora. 8 Julgamento. Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham conclusos para o julgamento. Intimem-se. Limeira, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008022-69.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar Pereira Reis - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 63: Ciente da juntada da procuração assinada pelo autor. Fls. 65/102: A ré interveio espontaneamente no feito, dando-se por citada nesta data. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015003-51.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.S. - J.A.S.S. - Vistos. As partes estão bem representadas e litigam com interesse. Declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos a questão da partilha de bens, direitos ou dívidas. o direito da requerida ao recebimento de alimentos. No que se refere à distribuição do ônus da prova, esta fica estabelecida da mesma forma como disposto no art. 373 do CPC, vez que não existem elementos que justifiquem a sua inversão. Quanto à partilha, o ônus de comprovar a existência e titularidade recai sobre quem os arrolou. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025 , às 15:00 h, no formato presencial. O número admitido de testemunhas arroladas, por cada parte, será de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, respeitado o limite total de 10 (dez) testemunhas, caso sejam discutidos mais de três fatos (art. 357, § 6º, do CPC). O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). Caberá ao advogado da parte, inclusive na hipótese de defensor dativo nos termos do convênio DPE/OAB, informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste juízo (art. 455, caput e §1º CPC). Providencie a Serventia, oportunamente, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, do CPC). Na hipótese de depoimento pessoal, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 385, §1, do CPC. Sem prejuízo às providências necessárias, encaminhem-se, a zelosa Serventia, os autos à fila própria. Intimem-se. - ADV: LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA (OAB 282640/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2058319-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Edilaine Bobato dos Santos Bessão - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUANTO AO INDEFERIMENTO DE TUTELA NOS AUTOS DE AÇÃO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INDICA QUE O VEÍCULO NÃO SE ENCONTRAVA MAIS COM A VENDEDORA. RECURSO PROVIDO.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ALEGANDO QUE A AFIRMAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SE DEU POR COMODATO VERBAL NÃO ERA SUFICIENTE.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO MERECE SER REFORMADA, CONCEDENDO A TUTELA ANTECIPADA.RAZÕES DE DECIDIRO BOLETIM DE OCORRÊNCIA ACOSTADO ÀS FLS. 17/18 DOS AUTOS PRINCIPAIS INDICA QUE, JÁ À ÉPOCA, O VEÍCULO NÃO SE ENCONTRAVA MAIS SOB O PODER DA AGRAVANTE, SENDO INDEVIDA SUA PENALIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAIS SUPERIORES CORROBORA A SOLIDARIEDADE ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR, SALVO SE DEMONSTRADO QUE O VENDEDOR NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO.DISPOSITIVO E TESEAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reinaldo Junior da Costa (OAB: 346559/SP) - Gleyce Viana dos Santos (OAB: 286156/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004608-97.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Paulino - - Carlos Sérgio Paulino - - Roseli Paulino - - Rosangela Paulino Cason - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido de usucapião, declarando-se em favor dos autores o domínio do imóvel objeto da matrícula n. 112.631, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de título para registro na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis. Custas pelos autores, observada a gratuidade. Por não ter havido resistência ao pedido, sem condenação da ré em sucumbência. Certificado o trânsito e expedido o necessário, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012994-19.2024.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Remoção - L.G.V. - G.F.I. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR o vínculo de paternidade/maternidade de LUÍS GERALDO VENZER e MIRIAN DALVA ISRAEL VENZER em relação à criança P.H.I., sem a destituição do poder familiar e exclusão de sua genitora biológica GESSIKA FERNANDA ISRAEL. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002188-39.2024.8.26.0320 (processo principal 1014061-53.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Reinaldo Junior da Costa - 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Às providências, desde que recolhidas as custas. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 4) Quanto ao pedido de bloqueio de circulação do veículo motocicleta, vez que não se encontra em nome da executada e tampouco encontrado em sua posse, fica indeferido, por ora. Int. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002188-39.2024.8.26.0320 (processo principal 1014061-53.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Reinaldo Junior da Costa - Ciência, ao exequente, acerca da(s) resposta(s) à pesquisa SISBAJUD de fls. 222/239. Providencie, o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR Digital (R$ 34,35), para intimação do(s) executado(s) acerca da(s) penhora(s) efetuada(s). - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006788-12.2001.8.26.0320 (320.01.2001.006788) - Interdição/Curatela - Capacidade - Maria do Carmo Batista Crepaldi - Ciência à parte interessada de que os autos do processo foram desarquivados e encontram-se disponíveis. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, tornarão ao arquivo (artigo 186 e § único das NSCGJ). - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001766-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008568-37.2019.8.26.0320) (processo principal 1008568-37.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Uso - Adriano Donizette Francisco - Karina Andrade Silva - Vistos. A executada encontra-se em tratamento paliativo de quimioterapia para neoplasia maligna do colon, realizando sessões semanais de tratamento. Comprova através de documentação médica que possui nova sessão agendada para o dia 30 de junho de 2025, junto ao COL. Alega que, em razão de sua fragilidade física decorrente do tratamento oncológico, não possui condições de procurar novo local para residir. O presente pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e no direito à moradia, bem como na proteção especial conferida às pessoas em situação de vulnerabilidade. Contudo, é imperioso considerar que a pretensão da executada não pode malbaratar a pretensão do exequente, que já logrou êxito na adjudicação envolvendo o imóvel, conferindo-lhe, assim, o direito de imitir-se na posse do bem. Restando devidamente comprovada a condição de saúde da executada através da documentação médica apresentada, entendo como necessário estabelecer prazo breve e suficiente para que a executada possa se organizar após a sessão de quimioterapia agendada. Ante o exposto, e considerando a situação de extrema vulnerabilidade da executada em razão de seu estado de saúde, bem como a necessidade de preservar a efetividade da execução e o direito do exequente à imissão na posse, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 171/172, o que faço para SUSPENDER, em caráter EXCEPCIONAL, o cumprimento do mandado imissão na posse até o dia 05 de julho de 2025 (cinco dias corridos após a sessão de quimioterapia agendada), estabelecendo que a executada terá este prazo de 05 (cinco) dias corridos para desocupar voluntariamente o imóvel. Vale observar que a despeito da alegada dificuldade de locomoção, a parte executada aufere benefício previdenciário e poderá, no prazo assinalado, diligenciar na busca por nova moradia. Decorrido o prazo acima estabelecido sem a desocupação voluntária, o mandado voltará a ter plena eficácia, devendo ser cumprido independentemente de nova intimação. Comunique-se o Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
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