Ronaldo Aquino Vieira
Ronaldo Aquino Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 346565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Aquino Vieira possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RONALDO AQUINO VIEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Anderson Gava (OAB 235736/SP), Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB 264971/SP), Carla Cristina de Souza Couto (OAB 320247/SP), Ronaldo Aquino Vieira (OAB 346565/SP), Kalinka Alexandra Ortega Ramos (OAB 444547/SP) Processo 0007318-54.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Santo André - Exectda: Renata Brassoroto Roca da Costa - Vistos. Apresente a parte executada extrato dos últimos três meses da conta atingida. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Laila Sant´ana Lemos (OAB 224441/SP), Laisa Sant Ana da Silva (OAB 287874/SP), Ronaldo Aquino Vieira (OAB 346565/SP) Processo 0000235-84.2024.8.26.0564 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Flavio Raita Okuno Hajime, Adriana Harumi Hajime - Reqdo: SÃO BERNARDO ARQUITETURA E ENGENHARIA SPE LTDA., São Bernardo Arquitetura e Incorporadora Spe Ltda., Espólio de Carlos Sérgio Nogueira dos Santos, Sao Bernardo Construtora Spe Ltda - Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade juridica, para reconhecer a existência de grupo econômico entre SÃO BERNARDO CONSTRUTORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, SÃO BERNARDO ARQUITETURA E ENGENHARIA SPE LTDA, SÃO BERNARDO CONSTRUTORA SPE LTDA e SÃO BERNARDO ARQUITETURA E INCORPORADORA SPE LTDA, determinando a inclusão destas três últimas no polo passivo do cumprimento de sentença em trâmite sob o nº 0003297-79.2017.8.26.0564. Em se tratando de mero incidente, não há imposição de honorários advocatícios. Providencie o cartório o traslado desta decisão para o cumprimento de sentença nº 0003297-79.2017.8.26.0564, bem como a regularização do cadastro junto ao sistema. No mais, diga os credores o que pretendem, requerendo o que de direito nos autos do cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se este incidente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Anderson Gava (OAB 235736/SP), Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB 264971/SP), Carla Cristina de Souza Couto (OAB 320247/SP), Ronaldo Aquino Vieira (OAB 346565/SP), Kalinka Alexandra Ortega Ramos (OAB 444547/SP) Processo 0007318-54.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Santo André - Exectda: Renata Brassoroto Roca da Costa - Vistos. Valor da causa: R$ 41.141,26 em março/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Ronaldo Aquino Vieira (OAB 346565/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP) Processo 1027783-43.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Reqdo: Wildmarques Pereira da Silva - Fica concedido o prazo requerido.
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