Sonia Aparecida Lopes Ramalho
Sonia Aparecida Lopes Ramalho
Número da OAB:
OAB/SP 346571
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
295
Total de Intimações:
365
Tribunais:
TJSP
Nome:
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047556-15.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Joao Roberto Nenartavis - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias úteis, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042877-69.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Luzete Arcanjo de Souza - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007006-24.2025.8.26.0506 (processo principal 1053597-32.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renata Aparecida Bento - Gaspar Vivaldo da Silva - Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026556-27.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andre Montefeltro Neto - Caique Ribeiro Gaspar - - Thiago Ribeiro Gaspar - - Adriana Aparecida Ribeiro - Vistos. Fls. 199: manifestem-se os requeridos. Havendo anuência, expeçam-se guias, e após, tornem-me os autos para extinção. Intime-se. - ADV: EDALBERTO LOPES FARIA RAMALHO (OAB 404048/SP), SÉRGIO RODRIGO GOMES DE PAULA (OAB 418272/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), RAFAELA NERO ALMEIDA SILVA (OAB 442213/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0962662-92.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marina Fernanda Silva - Lucas Paulani de Vita - Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de sentença, ajuizada por Marina Fernanda Silva em face de E F Praxedes Materiais para Construcao Me e outro que tramita desde 22/11/2012. Após detida análise, entendo que há possibilidade de ocorrência de prescrição intercorrente nos presentes autos. Sabe-se que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir o cumprimento forçado de uma obrigação. Preconiza o artigo 189 do Código Civil que Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206. Nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Menciona-se, ademais, que o caput do art. 202, do Código Civil, dispõe que a interrupção da prescrição somente ocorrerá uma vez, nas hipóteses previstas nos incisos do mesmo artigo. Acerca da prescrição intercorrente, o C. STJ, ao admitir o Incidente de Assunção de Competência nº 01, suscitado de ofício no REsp nº 1.604.412- SC, fixou as, dentre outras, seguintes teses: 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano do arquivamento dos autos (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980) Ou seja, segundo o entendimento fixado pelo C. STJ, o termo inicial da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973, inexistindo prazo fixado de suspensão (como na vertente hipótese), conta-se do fim do transcurso de um ano do arquivamento, por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da lei n.º 6.830/80. Sendo assim, no caso, os autos foram remetidos ao arquivo por inércia da parte credora em 23 de janeiro de 2015 (fls. 69); portanto, a contagem do prazo prescricional iniciou-se após o transcurso de 01 (um) ano do arquivamento, ou seja, em 24 de janeiro de 2016. E após esta data, o que se verifica é que novos episódios de paralisação injustificada do feito foram identificados, conforme págs. 77/78, aportando aos autos pedido de pesquisa de bens somente em novembro de 2016 (pág. 83), restando bem caracterizada a desídida da parte credora em promover o correto andamento do feito executivo. Neste sentido, é importante observar, ainda, que o desarquivamento dos autos tão e somente para a realização de novas diligências de constrição patrimonial não é capaz de interromper o lapso prescricional. E desde o desarquivamento não foram encontrados bens suficientes para a satisfação da execução em nome dos executados, não se verificando qualquer causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional. Desta forma, o lapso temporal transcorrido foi bem superior a 05 (cinco) anos. Feitas tais considerações, nos termos do art. 10 do CPC, o qual obsta o juiz de proferir decisão com base em fundamento do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, diante de todo exposto, digam as partes sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, em cinco dias. Abra-se vista dos autos à DPE/SP. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS PAULANI DE VITA (OAB 340754/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021341-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Casuiochi Murashima - Observo ao postulante retro que não foi comprovado o pagamento da guia SISBAJUD juntada às peças sigilosas, no valor de R$ 74,04, código 434-1, o que deverá ser regularizado no prazo de 10 dias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-67.2022.8.26.0506 (processo principal 1037890-29.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Oswaldo Ferreira Junior - Kerulen Costa dos Santos - - Jean Pereira de Almeida - Vistos, Com urgência, liberem-se as peças sigilosas, bem como o resultado do bloqueio Sisbajud. Fls. 115/118: Ouça-se o exequente no prazo de 48 horas. Após, tornem concluso urgente. Int. - ADV: VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000230-08.2025.8.26.0506 (processo principal 1001248-28.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marli Sgotti Abbade - Regina Evangelista de Moraes e outros - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2. Intimem-se os executados, pessoalmente, via carta AR e via DJE para, em 15 (quinze) dias comprovarem o pagamento atualizado do débito indicado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, faculto nova manifestação do polo ativo/exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, instruindo-se com nova planilha de cálculo. 4. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. 5. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005162-39.2025.8.26.0506 (processo principal 1032438-62.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Clayton César Sepulveda - Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido de fls. 58/67 objetivando a homologação do acordo, esclareça o polo exequente se insiste em suspender a execução ou se pretende o julgamento por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", NCPC, eis que, na primeira hipótese, em caso de eventual inadimplemento a execução extrajudicial retomará o estágio anterior em que se encontrava e, na segunda, viabiliza-se o prosseguimento do feito pelo saldo devedor remanescente em forma de cumprimento de título judicial, com a possibilidade de aplicação da multa e de honorários de que trata o artigo 523, § 1º, NCPC. A respeito, dispõe o parágrafo único do artigo 922, NCPC, o seguinte: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". 2. No silêncio, será declarado suspenso o processo, tornando-se conclusos. Intimem-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000870-65.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joana Lucia Ferreira da Costa Intrabartolo - Vistos. 1- Fls. 145/146: primeiramente, deverá haver tentativa de intimação por mandado, porquanto o AR retornou por ausência do destinatário e não por motivo de mudança. 2- Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. 3- No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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