Sonia Aparecida Lopes Ramalho

Sonia Aparecida Lopes Ramalho

Número da OAB: OAB/SP 346571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Aparecida Lopes Ramalho possui 524 comunicações processuais, em 392 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 392
Total de Intimações: 524
Tribunais: TJSP
Nome: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO

📅 Atividade Recente

63
Últimos 7 dias
296
Últimos 30 dias
524
Últimos 90 dias
524
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (169) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (130) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (96) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (45) APELAçãO CíVEL (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 524 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045130-93.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Evelin de Carvalho Paplovskis - José Cícero dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte ré/devedora/executada, em 15 dias sobre a petição de fls. 55. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047002-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eunice Rosa Custódio Fernandes - Sonia e Ramalho Imóveis Ltda Me - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Cuida-se de ação declaratória de responsabilidade civil cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por EUNICE ROSA CUSTÓDIO FERNANDES em face de SÔNIA RAMALHO IMÓVEIS LTDA. e PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, na qual a autora pleiteia reparação por prejuízos decorrentes de suposta falha na prestação de serviços de intermediação imobiliária e seguro-fiança. Foram apresentadas as contestações pelas requeridas às fls. 121/136 e 137/181, respectivamente, com arguição de preliminares e defesa no mérito. Houve réplica. Passo ao saneamento do feito. As requeridas suscitaram questões relacionadas à aplicabilidade do CDC e à inversão do ônus da prova. Pela análise dos autos, verifica-se relação de consumo entre as partes, caracterizada pelos serviços de intermediação imobiliária prestados pela primeira ré e pelo contrato de seguro-fiança mantido com a segunda ré. Entretanto, no tocante ao pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora, observo que não restaram demonstrados de forma suficiente os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC. A simples relação de consumo não autoriza automaticamente a inversão, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica do consumidor para a produção da prova específica. Da análise dos documentos constantes dos autos, verifica-se que a autora teve acesso aos contratos de locação, documentação pessoal da locatária e demais elementos probatórios necessários à comprovação de suas alegações, não se caracterizando hipossuficiência probatória que justifique a medida excepcional. Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo-se a distribuição ordinária prevista no artigo 373 do CPC. Analisadas as alegações das partes, fixo como pontos controvertidos da demanda: se houve falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária pela primeira requerida na análise cadastral e financeira da locatária; se a documentação apresentada pela locatária era suficiente e idônea para aprovação do negócio locatício; se configura estelionato praticado por terceiro, apto a excluir a responsabilidade das requeridas; se há responsabilidade solidária entre as requeridas pelos alegados prejuízos; a extensão dos danos materiais alegados pela autora e sua relação de causalidade com a conduta das rés; a configuração de danos morais e sua quantificação; se o contrato de seguro-fiança oferece cobertura para a situação narrada nos autos. Considerando a natureza dos fatos controvertidos e a necessidade de esclarecimento das circunstâncias fáticas da lide, defiro a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, limitadas a 03 (três) por parte, devendo o rol ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação completa dos dados de qualificação e do objeto do depoimento. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LUIS FELIPE ARCHANGELO DE OLIVEIRA (OAB 278796/SP), KARINA BEATRIZ DA SILVA DOMINGOS LEMOS (OAB 275168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029715-41.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina da Silva Faria - Vistos. Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. A gravidade da pretensão de fls. 251/254 (penhora de proventos de aposentadoria) enseja oportunizar à parte devedora oferecimento de meios menos gravosos para quitação de seu débito. Após a vinda aos autos da memória atualizada do débito, intime-se a parte devedora, por intermédio de carta AR, a fim de que, no prazo de cinco dias, promova contato junto à parte credora para fins de quitação do débito. Instrua-se carta AR com cópia da presente decisão e com cópia da pretensão de fls. 251/254. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos no no fluxo das interlocutórias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029917-13.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Luiza Luccas de Morais - Vistos. Observo que a procuração a fls. 16 foi outorgada por Sônia Ramalho Imóveis Ltda, e não pela autora, representada por aquela. Assim, em quinze dias, sob as penas da lei, providencie a autora a regularização da sua representação processual, juntando instrumento de mandato. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011505-95.2018.8.26.0506 (processo principal 0035769-31.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fernando Henrique Pagliari Verbena - Espólio de Devanir Nunes da Silveira - - Ana Paula Rosa - Rrf Souza Tintas e Revestimentos Ltda - Joel Augusto Picelli Filho (Picelli Leilões) - Lucas Nunes da Silveira - Município de Ribeirão Preto - - Carlos André Benzi Gil e outro - Diego Wyllyan do Vale - Sonia e Ramalho Imóveis Ltda Me e outro - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 540/542, expedindo-se MLE, em favor do leiloeiro, observando-se o formulário de fls. 507. Fls. 552/553: Cientifique-se o arrematante. Intime-se a terceira interessada Sonia e Ramalho Móveis Ltda, para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 547/551. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), MARIA LETICIA LELLIS DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 250229/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195483-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de Ribeirão Preto; 6ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1027093-23.2021.8.26.0506; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Jeniffer Stefanie Bossú; Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi (OAB: 201474/SP); Agravada: Ingrid Ariane Ricardo; Advogada: Sonia Aparecida Lopes Ramalho (OAB: 346571/SP); Interessado: Jose Humberto Lopes; Advogada: Sandra Goncalves da Fonseca (OAB: 153119/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142382-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Regina Lúcia de Oliveira Calsani Guimarães - Agravado: Jorge Donizeti Pereira Dias - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA GRATUIDADE PROCESSUAL. CABIMENTO NA ESPÉCIE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO AFASTADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sonia Aparecida Lopes Ramalho (OAB: 346571/SP) - 5º andar
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