Sonia Aparecida Lopes Ramalho
Sonia Aparecida Lopes Ramalho
Número da OAB:
OAB/SP 346571
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
324
Total de Intimações:
412
Tribunais:
TJSP
Nome:
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 412 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011133-39.2024.8.26.0506 (processo principal 1023291-51.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciana Cicillini - Paloma Araújo de Bustillos - - Rafael Cosme Ferreira Silva - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelos executados. No mais, defiro o desbloqueio de valores, conforme requerido às fls. 146/147. Providencie a serventia o necessário. P. I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NICOLAS NOVAES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 468360/SP), NICOLAS NOVAES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 468360/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009161-97.2025.8.26.0506 (processo principal 1062647-14.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sonia Aparecida Lopes Ramalho - Spsat Soluções Em Instalação e Manutenção de Rastreadores Ltda. - Tendo em vista o contido a fls. 37, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se o valor depositado a fls. 33/34, a favor da exequente Sonia Aparecida Lopes Ramalho, observado o formulário de fls. 38. Recolha o devedor as custas finais (R$ 309,03, guia DARE), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo apontado, providencie a serventia a certidão de inscrição na dívida ativa, de acordo com o determinado no artigo 1.098 das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA DINI SILVA DE PAULA (OAB 461585/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037624-71.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marília Tomazini Pinto Dutra - Adriano dos Reis e outro - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018370-44.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Walna Raquel Delfini Pintão - Thais Brustello Pereira e outros - (fls 121) Sobre a AR devolvida negativa, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Providencie, também, a citação dos demais executados. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. (fls 120) Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte Bruno Gabriel Felipe, sem notícia da apresentação de embargos à execução. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050699-80.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wilzimeire Pereira Lima Lopes - Angelo Gabriel Blanti Correa da Silva e outro - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009814-82.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Homero Correa - Alex Vinicius de Lucas - - Celso Luiz Lucas e outro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026208-67.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - São Judas Infotec Serviços de Informática Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - SÃO JUDAS INFOTEC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 18269947000168, e parte ré/executado - CACILDA APARECIDA BIGUZA, CPF 19646043895 e CAMILA CRISTINA BIGUZA LEITE, CPF 48835212812, cujo valor da causa é: R$ 26.576,58(VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)