Sonia Aparecida Lopes Ramalho

Sonia Aparecida Lopes Ramalho

Número da OAB: OAB/SP 346571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Aparecida Lopes Ramalho possui 477 comunicações processuais, em 357 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 357
Total de Intimações: 477
Tribunais: TJSP
Nome: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
322
Últimos 30 dias
477
Últimos 90 dias
477
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (149) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (122) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (41) APELAçãO CíVEL (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 477 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017324-37.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1021735-14.2020.8.26.0506) (processo principal 1021735-14.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - Armando Nogara - - Nogara, Nogara e Rondinoni Advogados Associados - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023061-09.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gustavo Calixto Bianchini - Vistos. Fls. 205/211: As citações dos executados através das cartas cujos avisos de recebimento se encontram às fls. 156/158 devem ser reputadas válidas. Isso porque, embora o aviso de recebimento não tenha sido pessoalmente firmado pelo citando, verifica-se que a carta de citação foi recebida no endereço diligenciado, sem ressalvas, por pessoa de mesmo sobrenome (Oliveira). Desse modo, conforme jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, de rigor o reconhecimento da validade da citação postal mediante recebimento da carta de citação por familiar do executado, no endereço de residência deste, vez que apta a atingir sua finalidade. Assim, certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação à penhora. Sem prejuízo, manifeste-se parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024020-55.2024.8.26.0506 (processo principal 1040379-97.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Natalino Augusto Morelli - Vistos. Os executado informaram seus endereços no acordo homologado nos autos principais. Considerando que a tentativa de intimação foi encaminhada naquele mesmo endereço, de rigor considera-lá válida e eficaz, pois, conforme prevê o artigo 274 parágrafo único do CPC, considera-se efetuada a intimação, ainda que recebida por terceiro ou caso a parte interessada não informe nos autos a atualização do seu endereço, com base nos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento voluntário da quantia devida. No mais, expeça-se mandado para NOTIFICAÇÃO da parte executada, eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel objeto da ação, situado no seguinte endereço: Rua Vicente Della Ricci, nº 180, Geraldo de Carvalho, Ribeirão Preto/SP, CEP 14061-302. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda-se ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, devendo tais medidas serem aplicadas se estritamente necessárias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008651-97.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Eustaquio Bernardes - - Centro Automotivo Mmb Eireli (Na pessoa de Eustáqui Bernardes) e outro - Vistos. 1) Fls. 777/781 | Fls. 809/814: Arguida a impenhorabilidade do bem de família, é do executado o ônus de provar que reside no imóvel indicado; e é do exequente o ônus de provar que o executado teria outros imóveis. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual e indenizatória. Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de bem de família. Insurgência. Ônus do exequente de comprovar a existência de outros imóveis da executada. Ônus da executada de comprovar que mora no alegado bem de família. Executada que apresentou elementos que indicam morar no imóvel. Necessidade, porém, diante de dúvidas, em razão de ela ter indicado antes, nos autos, que morava em outro local, da expedição de mandados de constatação. Decisão afastada. Agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2259375-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Como se vê, a exceção de fls. 777/781 é absolutamente carente de provas. Não há um único documento que comprove a residência, embora isso tenha sido afirmado na peça. Da mesma maneira, o exequente se equivocou ao afirmar que o ônus de provar a inexistência de outros imóveis é do executado. Ora, descabe ao executado a prova de fato negativo. No prazo de quinze dias as partes complementarão o acervo documental e, na sequência, o Juízo deliberará sobre a manutenção, ou não, da penhora. 2) Fls. 784/786 | Fls. 815/816: Aguarde-se o cumprimento do item 1, supra. 3) A existência de financiamento imobiliário infirma a declaração de pobreza, considerando que o empréstimo não teria sido feito à míngua de prova da capacidade de pagá-lo. Da mesma maneira, considerando que há alienação fiduciária, a CEF teria tomado o imóvel caso a dívida não estivesse sendo paga. Portanto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, o executado apresentará suas três últimas declarações de renda prestadas à RFB. Intimem-se. - ADV: BETANIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 80556/MG), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008651-97.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Eustaquio Bernardes - - Centro Automotivo Mmb Eireli (Na pessoa de Eustáqui Bernardes) e outro - Vistos. 1) Fls. 777/781 | Fls. 809/814: Arguida a impenhorabilidade do bem de família, é do executado o ônus de provar que reside no imóvel indicado; e é do exequente o ônus de provar que o executado teria outros imóveis. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual e indenizatória. Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de bem de família. Insurgência. Ônus do exequente de comprovar a existência de outros imóveis da executada. Ônus da executada de comprovar que mora no alegado bem de família. Executada que apresentou elementos que indicam morar no imóvel. Necessidade, porém, diante de dúvidas, em razão de ela ter indicado antes, nos autos, que morava em outro local, da expedição de mandados de constatação. Decisão afastada. Agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2259375-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Como se vê, a exceção de fls. 777/781 é absolutamente carente de provas. Não há um único documento que comprove a residência, embora isso tenha sido afirmado na peça. Da mesma maneira, o exequente se equivocou ao afirmar que o ônus de provar a inexistência de outros imóveis é do executado. Ora, descabe ao executado a prova de fato negativo. No prazo de quinze dias as partes complementarão o acervo documental e, na sequência, o Juízo deliberará sobre a manutenção, ou não, da penhora. 2) Fls. 784/786 | Fls. 815/816: Aguarde-se o cumprimento do item 1, supra. 3) A existência de financiamento imobiliário infirma a declaração de pobreza, considerando que o empréstimo não teria sido feito à míngua de prova da capacidade de pagá-lo. Da mesma maneira, considerando que há alienação fiduciária, a CEF teria tomado o imóvel caso a dívida não estivesse sendo paga. Portanto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, o executado apresentará suas três últimas declarações de renda prestadas à RFB. Intimem-se. - ADV: BETANIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 80556/MG), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049227-10.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isaura Yoko Nishimura Ikeda - Ricardo Emídio Torres - - Ademir Emídio Torres - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça de fl. 176 Executados abaixo: Ademir Emídio Torres Ricardo Emídio Torres Valor atualizado: R$ 17.108,31 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar nos termos do despacho de fl. 173. Int. - ADV: ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049227-10.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isaura Yoko Nishimura Ikeda - Ricardo Emídio Torres - - Ademir Emídio Torres - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça de fl. 176 Executados abaixo: Ademir Emídio Torres Ricardo Emídio Torres Valor atualizado: R$ 17.108,31 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar nos termos do despacho de fl. 173. Int. - ADV: ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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