Tatiane Mosquete Brolesi
Tatiane Mosquete Brolesi
Número da OAB:
OAB/SP 346576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Mosquete Brolesi possui 86 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATIANE MOSQUETE BROLESI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (80)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MONITóRIA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000450-65.2012.8.26.0084 (114.02.2012.000450) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Diante do descumprimento do acordo pelo executado, intime-se, no endereço indicado às fls. 280, para que promova o pagamento do débito atualizado constante das fls. 281/282, no valor de R$ 5.043,46, (fevereiro/2025), devendo ser atualizado na data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à integral satisfação do crédito. - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020596-90.2019.8.26.0114 (processo principal 1049959-42.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s). O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021675-70.2020.8.26.0114 (processo principal 1039471-96.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Rodrigo Aparecido Santos - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s). O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), JOÃO SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 390629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005242-06.2016.8.26.0084 - Monitória - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Carlos Roberto Berlamino dos Santos e outro - Vistos. Após melhor análise dos autos verifica-se que as publicações não foram veiculadas para o corréu Carlos, que atua em causa própria. Diante disso, e a fim de evitar futura arguição de nulidade, revejo o item 3 da decisão de fls. 236, mas indefiro desde logo o requerimento de fls. 202, item 3, com fundamento no artigo 434 do Código de Processo Civil e com a observação de que a prova documental produzida será analisada por ocasião da prolação da sentença. Outrossim, ante o tempo transcorrido desde a prolação da decisão de fls. 196, e com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o corréu Carlos apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Findo o prazo com ou sem o cumprimento do que foi determinado, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Campinas, 12 de julho de 2025. - ADV: CARLOS ROBERTO BELARMINO DOS SANTOS (OAB 212719/MG), TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024207-85.2018.8.26.0114 (processo principal 0014770-30.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Adriana Maria Gemignani Haik - Vistos. Vista a executada de fls. 248 e da certidão de fls. 250 para manifestação em 5 dias. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002150-45.2022.8.26.0272 (processo principal 0006608-57.2012.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de cálculo atualizado do débito bem como comprovar o(s) recolhimento(s) necessário(s) para acesso aos sistemas à disposição do Juízo. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003309-75.2023.8.26.0114 (processo principal 0080433-23.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Hassan Ali Hussein Salman - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Recolham os executados a taxa judiciária final, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 60 dias (art. 1.098, §3º das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo). Com o recohimento, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for feito, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos. Vale ressaltar que, se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento da taxa final. Não estando os executados representados, cumpra a serventia o disposto nos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA MORETTI MONTEIRO DOS SANTOS SBRAGI (OAB 205896/SP), LUIZ EDUARDO SMITH PEPE (OAB 271053/SP), TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
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