Afonso Alvarez Alvarez

Afonso Alvarez Alvarez

Número da OAB: OAB/SP 346600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Afonso Alvarez Alvarez possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJAC, TJSP
Nome: AFONSO ALVAREZ ALVAREZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EMBARGOS à EXECUçãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ADV: AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), ADV: ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP) - Processo 0700023-14.2013.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1ZAMANY JEANS IND. E COM. DE CONF. IMP. E EXP. LTDAB0 - RÉU: B1EXPEDITO C. DOS SANTOS MEB0 - DEVEDOR: B1Expedito da Costa dos SantosB0 - Sentença Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, referente ao inadimplemento das notas fiscais de compra de peças de vestuários. Conforme verifica-se da certidão à p. 76, a sentença de pp. 69/71 transitou em julgado na data de 07.04.2015. Decorrido o prazo da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor devido (p. 96), o exequente requereu pela primeira vez a penhora online através do sistema BACENJUD, o qual resultou infrutífero, conforme às pp. 102/104. Importante destacar que essa primeira tentativa infrutífera se deu em 26.08.2016. A partir daí diversas outras medidas foram realizadas, entre elas, Renajud, Infojud e expedição de ofícios para localização de bens, sendo que todas restaram infrutíferas. Além de sucessivos pedidos de suspensão do processo. Intimada a parte exequente para se manifestarem quanto a eventual prescrição intercorrente (p. 210). A parte exequente manifestou-se requerendo a desistência do feito (p. 213). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Inicialmente, observo que, instada a manifestar-se acerca da eventual configuração da prescrição intercorrente, a parte exequente, ao invés de apresentar manifestação específica sobre o transcurso do prazo prescricional, limitou-se a requerer a desistência da presente execução. Pois bem. No curso da demanda foram realizadas diligências na tentativa de localizar o devedor e/ou bens à penhora, sem sucesso. Têm-se que a execução está fulminada pela prescrição intercorrente conforme passaremos a expor. A prescrição intercorrente nada mais é do que uma espécie do gênero prescrição, que ocorre em razão de longa inércia do titular do direito na condução do processo, isso porque a ninguém é dado eternizar o deslinde da demanda por desídia da parte ou inutilidade do processo. Além de evitar a eternização dos processos, esse instituto objetiva garantir a segurança jurídica, impedindo que o credor fique perpetuamente cobrando o devedor, fato este que não se coadunaria com o princípio da dignidade da pessoa humana. Verifica-se que a presente execução está em trâmite neste Juízo desde o ano de 2015, sem resultado prático consistente no pagamento da dívida pelo devedor, tampouco na penhora de bens para a satisfação ou garantia da execução. No curso da demanda foram empreendidas inúmeras diligências com apoio dos sistemas judiciais de busca de ativos e patrimônios sem, contudo, a obtenção de resultado prático consistente na penhora de recursos financeiros ou bens de valor. Atinente às diligências que eventualmente foram realizadas no curso da suspensão, vale registrar que, segundo entendimento do STJ, as medidas de caráter meramente investigatório pelo oficial de justiça e outras pesquisas em sistemas on line, quando negativamente respondidas, sem a efetiva constrição de bens pela via da penhora e apreensão concreta do bem, não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. Lado outro, não há que se reconhecer, nesta hipótese, a ocorrência de qualquer culpa ou morosidade do aparato do Poder Judiciário ou mesmo inocorrência de inércia injustificada do credor. Isto porque nenhum dos pedidos formulados pelo credor deixou de ser apreciado oportunamente pela autoridade judiciária, sendo certo que as diligências com resultado negativo apenas comprovam a pouca eficácia das medidas voltadas à localização e indicação de bens dos devedores. Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art.206,§ 5º, incisoIdoCC. O termo inicial do prazo de prescrição teve início 1 (um) ano após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis da executada, ou seja, a data de26.08.2016. Ressalte-se que a falta da suspensão por 1 (um) ano e/ou do arquivamento provisório não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, por força do disposto nos artigos legais supra referidos, não havendo que se falar, tampouco, em prejuízo processual ao credor. O que não é o caso dos autos, posto que já houve a suspensão (p. 122). É certo que a presente execução está fadada ao fracasso haja vista todas as tentativas frustradas de localização de patrimônio da devedora e mesmo a habilitação de seu herdeiros. Tampouco houve a constrição de quaisquer bens. Assim, a continuidade do presente feito não encontra mais razão de ser, não podendo o Juízo continuar impulsionando uma execução fracassada por mera relutância do credor em reconhecer a inutilidade do processo, bem assim deixando ao Judiciário o ônus da tramitação prolongada. Por fim, como destaca Venosa, O tempo exerce influência abrangente no Direito, em todos os campos, no direito público e no direito privado". Nestes termos, ante às circunstâncias dos autos, que não podem, por óbvio, "eternizar" a cobrança, restou plenamente caracterizada a fluência do prazo que autoriza o reconhecimento e decretação da prescrição intercorrente, dentro do qual não foram localizados bens penhoráveis. Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do cumprimento de sentença. Via de consequência, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. Custas processuais pelo credor. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis que não se demonstra razoável que,além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequenteainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão daextinção da execução atingida pela prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais e intime-se o Exequente para pagamento. Por fim, arquivem-se com as baixas devidas. Sena Madureira-(AC), 16 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0084081-77.2017.8.26.0100 (processo principal 1043977-60.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Comercial K-hage Ltda. - - Suleimen Khaled El Hage - Anita Petroff El Hage e outros - VISTOS. Diante do teor de fls. 465-468, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre BANCO DO BRASIL S/A e Comercial K-hage Ltda. e outros, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Reputo, logicamente, precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, ficando consignado que, em caso de descumprimento de quaisquer itens do acordo, poderá a parte exequente providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no formato digital, prosseguindo com a execução, consoante determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG 1789/2017. P.R.I.C. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), CAIO MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ADERVAL PEDRO DANTAS (OAB 281595/SP), DARCY NASCIMBENI JUNIOR (OAB 84281/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025727-77.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Meltex Aoy Comércio de Manufaturados Ltda. - Carlos Ruda Braga - Vistos. Fl.213: para apreciação do pedido, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias (CÓD.434-1 - R$ 37,02 por pesquisa e por CPF/CNPJ). Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), EDUARDO PEDRO GONÇALVES (OAB 404390/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013876-39.2021.8.26.0405 (processo principal 1003570-62.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro - Ednalda de Almeida Costa - Recolha, a parte exequente, em 05 dias, a taxa necessária à efetivação do ato visado, apresentando, caso ainda não o tenha feito, o cálculo atualizado do valor do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017213-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1098248-14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ehar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ali Mohamad Daychoum - - Bashar Marwan Haddad - Vistos. Traga aos autos a certidão de objeto e pé para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos fls. 103/104. Intime-se. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017213-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1098248-14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ehar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ali Mohamad Daychoum - - Bashar Marwan Haddad - Vistos. Traga aos autos a certidão de objeto e pé para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos fls. 103/104. Intime-se. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100509-83.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Jose Moretzsohn de Castro - Shinichiro Hayata - - José da Silva Oliveira - - Mitiko Hayata e outros - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: O primeiro leilão ocorrerá entre os dias 11/08/2025 às 14h até dia 14/08/2025 às 14h através do site www.balboleiloes.com.br. Não havendo licitantes no 1º leilão, terá início o 2º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 28/agosto/2025, às 14:00hs. A íntegra do edital está disponível nos autos às fls. 2283/2284. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MARIA EMILIA ANTEQUERA (OAB 179010/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO (OAB 155520/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP), CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), LEDA SATIE JOJIMA (OAB 173652/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), BRUNA MONTEIRO VALVASORI (OAB 384101/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), BRUNA MONTEIRO VALVASORI (OAB 384101/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA (OAB 297042/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486A/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486A/SP), CRISTIANO CARDOSO DIAS (OAB 353131/SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
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