Kelly Angelina De Carvalho

Kelly Angelina De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 346722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Angelina De Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: KELLY ANGELINA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021235-59.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.V.T. - Maria Ivone de Moura - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Fls. 309/310: Ciência ao exequente. Prazo de 15( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: MARIA ROBINEIDE FERREIRA ALVES SILVA (OAB 412762/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008439-94.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Valdevaldo Tosi Junior - Vistos. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Alega o autor, em síntese, que locou à requerida, para fins não residenciais, o imóvel caracterizado na inicial. Sustenta que a ré encontra-se inadimplente com relação a diferenças dos aluguéis especificados na inicial. Pleiteia a desocupação do imóvel e o recebimento das diferenças pendentes. Regularmente citado(a) (fl. 52 - ao que tudo indica assinado pela própria ré), o(a) réu (ré) deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa. É o relatório. DECIDO. Julgo o processo no estado em que se encontra, diante da revelia da ré. O instrumento de contrato comprova a existência da locação. A ré não apresentou defesa, de modo que a mora transformou-se em inadimplemento absoluto, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E ademais não há prova nos autos do pagamento dos aluguéis atualizados indicados na inicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência: a) decreto o despejo da ré do imóvel mencionado na inicial, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, a contar da data da notificação judicial; b) condeno a ré no pagamento das diferenças de aluguéis e acessórios mencionados na petição inicial e vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, nos termos do artigo 323 do CPC, abatido o valor da caução, se houver. Os juros e a correção monetária serão contados nos termos da lei e a partir do vencimento de cada prestação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Arcará o(a) vencido(a) com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.I. São Paulo, 08 de julho de 2025. Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001233-13.2020.8.26.0008 (processo principal 1014716-30.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - King's Courses - Centro de Idiomas S/c Ltda - Fls. 462/463: Recolhida a devida taxa pelo(a)(s) exequente(s), requisite-se ao INSS, via Sistema PrevJud, a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS) relativo a Wilson Defendi, CPF 118.481.568-20, com o intuito de instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário. Indefiro pesquisa CAGED, tendo em vista que as empresas e as pessoas físicas equiparadas a empresas estão desobrigadas de comunicar as admissões e dispensas pelo Caged a partir da competência de janeiro de 2020, de acordo com a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Indefiro, eis que o sistema CCS, ao que se depreende, é utilizado especificamente na esfera penal, de modo a auxiliar nas investigações financeiras, mormente nos crimes de lavagem de dinheiro, e o sistema SCR trata somente de pesquisa de operações de crédito alimentada pela instituição financeira, desvirtuando do objetivo do processo de execução. No mais, a última declaração de Imposto de Renda do executado já se encontra a fls. 458. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009132-20.2025.8.26.0477 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diana Tsonis - - Dino Tsonis - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008264-82.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1034507-80.2022.8.26.0007) (processo principal 1034507-80.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aline Mendonca Silva Albuquerque Ltda - Am Odontologia - Ciência do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014035-59.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Simone Cristina Tosi - Vistos. Recolher o complemento, em 15 dias, da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$42,60. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013982-78.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Cristina Tosi - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao correto recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
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