Kelly Angelina De Carvalho

Kelly Angelina De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 346722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Angelina De Carvalho possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: KELLY ANGELINA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008049-15.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1002870-20.2022.8.26.0005) (processo principal 1002870-20.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espólio de Valdevaldo Tosi (Representado Por Valdevaldo Tosi Junior - Maria Ivone de Moura - Vistos, Apresente a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), MARIA ROBINEIDE FERREIRA ALVES SILVA (OAB 412762/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008264-82.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1034507-80.2022.8.26.0007) (processo principal 1034507-80.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aline Mendonca Silva Albuquerque Ltda - Am Odontologia - Vistos. 1) Fls. 107 e 110/111: uma vez que a carta foi enviada ao mesmo endereço da citação (fls. 55 dos autos principais), presume-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 2) Fls. 89/90 e 110/11: defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de fl. 85, no endereço indicado à fl. 89, intimando-se a executada da constrição. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Custas às fls. 59/60. 3) No mais, oficie-se via sistema RENAJUD para inclusão das restrições de circulação e transferência do veículo (fl. 85), conforme requerido (fls. 89/90 e 110/112). Custas às fls. 91/93. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072068-97.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Silvia Calixto da Cruz Eduardo e outros - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ITCMD. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE A EMOLUMENTOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, NA QUAL FOI AQUELE CONDENADO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE OS VALORES RECOLHIDOS DE ITCMD E DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, CALCULADOS SOBRE O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA, E OS VALORES DEVIDOS COM BASE NO VALOR VENAL UTILIZADO PARA FINS DE IPTU. O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESTITUIÇÃO DOS EMOLUMENTOS, DEFENDE A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD COM BASE NO VALOR DE REFERÊNCIA DO ITBI E APONTA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO AO ARBITRAMENTO DO IMPOSTO SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO QUE TANGE À RESTITUIÇÃO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS; (II) DEFINIR SE A UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA COMO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD É LEGÍTIMA; E (III) ESTABELECER SE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA AO SE RECONHECER A NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD.III. RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO EMBARGADO OMITE ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, SENDO CABÍVEL A CORREÇÃO DO JULGADO PARA COMPLEMENTAR A FUNDAMENTAÇÃO NESSE PONTO.O ESTADO DE SÃO PAULO É PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA REPETIÇÃO DO INDÉBITO REFERENTE A EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, UMA VEZ QUE TAIS VALORES SÃO COBRADOS DIRETAMENTE PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 11.331/02, E NÃO PELO ENTE PÚBLICO.NÃO SE VERIFICA JULGAMENTO EXTRA PETITA, POIS A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO BASEIA-SE EXPRESSAMENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA O ARBITRAMENTO DO VALOR DO ITCMD, SENDO ESSA MATÉRIA DEVOLVIDA À INSTÂNCIA RECURSAL COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 1.013 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:O ESTADO DE SÃO PAULO É PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER POR PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, POIS A COBRANÇA E A GESTÃO DESSES VALORES SÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA A FUNDAMENTAÇÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA LEGITIMAR O ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, QUANDO ESSA QUESTÃO É DEVOLVIDA AO JUÍZO RECURSAL PELO RECURSO INTERPOSTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ART. 46; LEI ESTADUAL Nº 11.331/02, ART. 7º, III; LEI ESTADUAL Nº 10.705/00, ART. 11; CTN, ART. 148; CPC, ART. 1.013, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1065519-03.2024.8.26.0053, REL. DES. PAOLA LORENA, J. 28.04.2025; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1069993-51.2023.8.26.0053, REL. DES. PAULO GALIZIA, J. 25.04.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1022404-63.2023.8.26.0053, REL.ª JUÍZA ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 17.04.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Kelly Angelina de Carvalho (OAB: 346722/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045753-80.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciene Aparecida Ramos - Fernanda Leal Soares - Vistos. Acolho o parecer ministerial (fls. 103/104). Junte a herdeira menor a última declaração de renda de sua genitora, para análise do pedido de justiça gratuita. Prazo: 5 dias. As despesas do funeral são pagas com recursos do espólio (art. 1.997 do Código Civil). Logo, tendo a viúva se responsabilizado pela quitação, será reembolsada mediante comprovação nos autos. No tocante ao veículo, bem e fácil deterioração e desvalorização, defiro a expedição do alvará para a venda, com prazo de validade de 180 dias, pelo valor da tabela FIPE (fl. 15), com deságio de até 10%, com depósito do valor total em conta judicial, comprovando-se. Fl. 108, itens "b" a "i": oficie-se aos bancos para transferência dos valores à conta judicial atrelada aos autos. Fl. 111: determino a prestação de contas em apenso. Por fim, ressalto que o rito do alvará é simplificado, não admitindo divergências, de modo que, se o caso, será convertido para inventário. Int. - ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DE MELO (OAB 300289/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110980-56.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Moises Boaventura - - Juliana Nicacio Piva Boaventura - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Verifico que, por duas ocasiões, foi dada vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Publica, conforme delineadas pelo art. 134, CF. e esmiuçadas pela LC n.º 80/94. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001536-45.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kelly Angelina de Carvalho - Vistos. Considerando os pedidos de fls. retro, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço da parte passiva, via on line, pelo Sistema Sisbajud, informando-as nos autos. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001536-45.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kelly Angelina de Carvalho - Vistos. Considerando os pedidos de fls. retro, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço da parte passiva, via on line, pelo Sistema Sisbajud, informando-as nos autos. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP)
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