Laura Ignácio Ferraz Lopes Luna
Laura Ignácio Ferraz Lopes Luna
Número da OAB:
OAB/SP 346726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Ignácio Ferraz Lopes Luna possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100931-14.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - L.N.B.E. - Vistos. Fls. 148 e seguintes: Ciente. Contudo, a procuração às fls. 150 não está devidamente assinada. Assim, proceda o requerente à juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. Int. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011592-41.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - I.E.E. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.951.432/0001-64, com filial na Rua Olimpíadas, nº 66, 6º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-000, São Paulo, SP, no qual requer autorização para a entrada e a permanência de adolescente com 15 (quinze) anos de idade, desacompanhados de seus pais/responsáveis no evento de tênis denominado "SP OPEN". Acompanha o requerimento os documentos pertinentes. Ausente o AVCB e Alvará de Autorização. O evento será realizado nos dias 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2025, no Parque Villa-Lobos, situado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 2001 - Alto de Pinheiros -São Paulo/SP - CEP: 05461-010. Parecer favorável do Ministério Público (fls. 76/78) condicionado apresentação prévia do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Auto de Licença e Funcionamento junto a prefeitura no endereço do evento. RELATADOS. DECIDO. No Brasil, consoante o artigo 149, inciso I, "a" do ECA, incumbe à autoridade judiciária autorizar, mediante alvará, a entrada ou permanência de crianças e adolescentes, desacompanhandos dos pais ou responsáveis em eventos. No caso em apreço, não há qualquer impedimento a não autorizar o ingresso de menores no presente, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, ou mesmo adolescentes de 15 anos desacompanhados. Ainda, verifico que o evento em si não apresenta potencial de dano.Salienta-se que, apesar da juntada dos documentos pertinentes, ausente o Alvará provisório da Prefeitura e o AVCB. Isto posto, DEFIRO o presente requerimento, AUTORIZANDO, condicionado à prévia apresentação do AVCB e Auto de Licença de funcionamento, a entrada de crianças/adolescentes com idades, a partir de 15 (quinze) anos, desacompanhados de seus pais/responsáveis , no evento de tênis denominado "SP OPEN" , em dia, hora e local indicado, limitando sua validade a 90 (noventa) dias a contar da data de emissão do alvará, na forma do artigo 149, inciso I, "a" do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Registre-se que, em caso de desatendimento às observações lançadas pelo Ministério Público às fls. 76/78, assim como apresentação do Alvará provisório da Prefeitura e AVCB até a data do início do evento, incorrerá o requerente à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cópia desta sentença servirá como alvará com validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão.Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.C - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100931-14.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - L.N.B.E. - Vistos. Proceda o requerente à juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086338-77.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - E.P.P.A. - Vistos. Considerando a proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e a excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como a RECOMENDAÇÃO 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a RECOMENDAÇÃO 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que juízes adotem medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil, deverá a requerente, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, instruir o pedido com os seguintes documentos: I - Comprovante de residência e domicílio da criança; II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de gravação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; IX - Avaliação psicológica da criança ou adolescente, por laudo fundamentado, que especifique a concordância da criança na realização do trabalho artístico, se o caso, sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontre, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; X -Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; XIV - Compromisso firmado pelos genitores em permitir a fiscalização das filmagens/gravações pelas autoridades competentes, notadamente nos casos em que realizadas no interior de suas residências; XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. Assim, providencie a juntada dos documentos acima e/ou, indique as fls em que estão juntados, de maneira a viabilizar a análise documental. Ressalta-se que o prazo de 10 (dez) dias de antecedência contido no parágrafo único do artigo 763 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo passará a contar a partir da regularização dos documentos acima apontados. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício, acompanhado da senha dos autos. Int. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080860-88.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - E.P.P.A. - Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da inicial, com fundamento no inciso I do artigo 149 da Lei nº 8069/90, e AUTORIZO a ENTRADA E PERMANÊNCIA de crianças/adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, no show da dupla sertaneja "HENRIQUE JULIANO", que se realizará nos dias 04, 05 e 06 de julho de 2025 nas dependências do Allianz Parque, situado à Avenida Francisco Matarazzo, 1705 - Água Branca, São Paulo/SP, esclarecendo que para os menores que se fizerem acompanhar desnecessária a autorização judicial, observando-se sempre a classificação etária estipulada pela produção do evento. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008264-06.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - I.E.E. - Vistos. Não havendo novas providencias, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa no sistema. Intime-se. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008264-06.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - I.E.E. - Vistos. Cumpra-se determinação de fls. 178/179, ARQUIVANDO-SE os autos, com baixa no sistema. Intime-se. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES LUNA (OAB 346726/SP)
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