Nancy Sampedro

Nancy Sampedro

Número da OAB: OAB/SP 346769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nancy Sampedro possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: NANCY SAMPEDRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (2) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 480) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0117718-65.2007.8.26.0004 (apensado ao processo 0122332-50.2006.8.26.0004) (004.07.117718-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Agostine - Celso Luiz Agostine - Renata Fagundes Correia - Vistos. Fls. 892: Ante o documento apresentado a fls. 893, defiro o desarquivamento dos autos. Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento do Despacho de fls. 875, conforme requerido. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP), MARIA EDILANE DE LIRA DIAS (OAB 422183/SP), NANCY SAMPEDRO (OAB 346769/SP), FRANCINE DELFINO GOMES (OAB 332621/SP), BENEDITO COSME BRITO MOREIRA (OAB 265234/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017296-26.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.A.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. 2. Providencie a requerente a juntada de certidão de nascimento da interditanda. Diante do que consta dos autos, nomeio Michele Lira Almeida Sanziani, CPF nº 226.957.188-61 como Curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) Sheila Lira Almeida, CPF nº 394.900.168-96. A presente decisão servirá como termo de curatela provisória, pelo prazo de 24 meses, sem autorização, por ora, para alienação de imóveis. 3. CITE-SE e INTIME-SE, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento à perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da citação. Tal descrição abrange verificar e certificar eventual percepção sobre a (in)capacidade da parte requerida, em especial, para receber a citação e eventual poder de decisão. Para tal sugere-se a formulação de perguntas, ainda que em linguagem informal, a fim de verificar se a parte requerida entende o que é a citação e o processo de interdição e se concorda com a nomeação da parte requerente como seu/sua curador(a), nos termos do artigo 84, §3º da Lei nº 13.146/2015 e artigo 755, II e §1º do Código de Processo Civil, bem como artigo 1.775 do Código Civil. 4. No mais, deverá o(a) curador(a) declinar no prazo de 15 (quinze) dias quais os deveres que irá assumir, informar quanto à existência de renda/bens do curatelado e condições de saúde e bem estar a serem preservados. Ou seja, deverá informar se: a) o curatelado possui bens ou recebe benefícios, declinando os mesmos e seus valores, acompanhados de documentos existentes, e se pratica os atos necessários para sua manutenção; b) informar se o curatelado é saudável, necessita de medicamentos e atendimento médico constante, e em caso positivo, declinar quais e as despesas médias mensais, e se assume a responsabilidade de acompanhá-lo sempre que necessário; c) informar se o curatelado tem alguma autonomia, e se tem condições de exercer os cuidados de forma a garantir essa autonomia com segurança; d) juntar a declaração de anuência dos demais herdeiros diretos, se o caso. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, desde já nomeada para atuar como Curadora Especial, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública para indicar profissional que atuará como Curador Especial, ficando desde já nomeado, intimando-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Sem prejuízo, informe a parte requerente se o(a) interditando(a) possui bens, dívidas e se recebe pensão previdenciária, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Em busca da celeridade processual, determino desde já a expedição de ofício ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica de interdição. Com a resposta, intimem-se as partes para que compareçam ao exame. Anoto que, no laudo, além da informações que o perito julgar relevantes, deverão ser observados eventuais quesitos apresentados pelo ilustre representante do Ministério Público, bem como: a) Os motivos que justificam a interdição são permanentes ou transitórios. Se transitórios, qual o prazo recomendado para curatela. b) O(A) interditando(a) possui alguma aptidão/poder de decisão. Se sim, para quais atos. c) O(A) interditando(a) possui consciência quanto a eventual decretação da curatela e suas consequências. Se sim, possui condições de opinar quanto a escolha do curador. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NANCY SAMPEDRO (OAB 346769/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Cristina Moreira (OAB 107431/SP), Adryano Gomes de Amorim Man (OAB 216960/SP), Willian Sanches Singi (OAB 237415/SP), Benedito Cosme Brito Moreira (OAB 265234/SP), Francine Delfino Gomes (OAB 332621/SP), Nancy Sampedro (OAB 346769/SP), Maria Edilane de Lira Dias (OAB 422183/SP) Processo 0117718-65.2007.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Reqte: Carlos Roberto Agostine, Celso Luiz Agostine - Vistos. Fls. 873/874: reporto-me ao teor de fls. 870, exceto em relação ao ITCMD, cuja comprovação de recolhimento fica dispensada em razão do disposto no art. 662 do CPC. Ações são bens que devem integrar a partilha, não havendo justificativa para a expedição de alvará para a venda e conversão das mesmas em dinheiro. Repito que, julgada a partilha e munidos do respectivo formal, poderão os herdeiros adotar as providências que julgarem cabíveis com relação à herança. Decorridos 10 (dez) dias, no silêncio, arquive-se. Intime-se.
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