Anderson Giorgi Dos Santos
Anderson Giorgi Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 346870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Giorgi Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON GIORGI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015086-79.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celia Regina Salles - Apelado: Valdir Batista dos Santos - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE NA QUAL A AUTORA BUSCA INGRESSAR NA POSSE DE IMÓVEL POR ELA ADQUIRIDO ATRAVÉS DE TESTAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, PARA DETERMINAR O INGRESSO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL APONTADO NA INICIAL, VINCULADA A IMISSÃO À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES INTRODUZIDAS PELO REQUERIDO NO IMÓVEL, NOS TERMOS PLEITEADOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA, NO VALOR DE R$ 234.874,00. A RÉ AFIRMA QUE NÃO HÁ PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS UTILIZADOS PARA CONSTRUÇÃO DAS BENFEITORIAS, BEM COMO QUE, NA GARAGEM DO IMÓVEL, NÃO SE REALIZOU NENHUM ACRÉSCIMO, MAS, APENAS, PINTURA. PUGNA, AINDA, PELO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL A SER PAGO PELO RÉU DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR SE O RÉU TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, CONSIDERANDO SUA POSSE DE BOA-FÉ. RAZÕES DE DECIDIR: O RÉU É CONSIDERADO POSSUIDOR DE BOA-FÉ, TENDO DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS, CONFORME ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. O LAUDO PERICIAL CONFIRMOU AS BENFEITORIAS REALIZADAS E SEU VALOR, NÃO SENDO CONTESTADO POR PROVA TÉCNICA DIVERGENTE. A ALEGAÇÃO DA AUTORA SOBRE A GARAGEM FOI REFUTADA PELO PERITO. O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL NÃO FOI FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, PORTANTO, NÃO PODE SER CONHECIDO, POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIA, DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O POSSUIDOR DE BOA-FÉ TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. 2. A PROVA TÉCNICA PREVALECE NA AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO CIENTÍFICA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA RECORRENTE PARA 15% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTENDO-SE, AINDA, A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM ATENÇÃO AO TEMA 1059 DO C. STJ E AO PRECONIZADO NO ARTIGO 86 DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Walmir Beteli (OAB: 141818/SP) - Anderson Giorgi dos Santos (OAB: 346870/SP) - Tatiane Pereira Giorgi dos Santos (OAB: 373154/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024598-75.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - JOÃO CARLOS DOS SANTOS DE MELO - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se - ADV: TATIANE PEREIRA GIORGI DOS SANTOS (OAB 373154/SP), ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065051-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius de Carvalho Haidar - Kasa Móveis Sob Medida Eirelli – Epp, - - Bartz Móveis Ltda - Vistos. Rejeito os embargos de declaração porque não há absolutamente nenhum vício a sanar. O intérprete de boa-fé, em conformidade com a regra do art. 489, § 3.º, do Código de Processo Civil, consegue com bastante facilidade entender que desde o desembolso significa desde cada desembolso e não desde o primeiro desembolso, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa. Intimem-se. - ADV: ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP), JAMILE NAGIB PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP), JAMILE NAGIB PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014438-65.2024.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.A.P.S. - Vistos. Fl. 175: deverá o requerido, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada do documento de aquisição do veículo VW Virtus MF, placa GIL 5449, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada dia de descumprimento. Intime-se. - ADV: TATIANE PEREIRA GIORGI DOS SANTOS (OAB 373154/SP), ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024598-75.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: João Carlos dos Santos de Melo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Como bem anotado na certidão retro, em 29.04.2025 foi certificado o trânsito em julgado (fls. 439), após acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Assim sendo, baixem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Anderson Giorgi dos Santos (OAB: 346870/SP) - Tatiane Pereira Giorgi dos Santos (OAB: 373154/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009695-29.2024.8.26.0004 (processo principal 1017838-24.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fami Franca Representações Ltda - Dayane Aparecida dos Santos Microempreendedor Individual - Deixo de expedir o MLE requerido às fls. 52, uma vez que não consta nos autos a procuração outorgando poderes ao advogado indicado como titular da conta corrente informada. Outrossim, dê-se ciência da decisão de fls. 72, na qual foi deferida a penhora no rosto destes autos. - ADV: ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP), TATIANE PEREIRA GIORGI DOS SANTOS (OAB 373154/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065051-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius de Carvalho Haidar - Kasa Móveis Sob Medida Eirelli – Epp, - - Bartz Móveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para DECLARAR a rescisão do contrato por iniciativa do autor e CONDENAR os réus a solidariamente lhe devolverem a quantia de R$ 67.200,00, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e atualização apenas pela SELIC a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO os réus ao pagamento de 66,53% das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ao passo que CONDENO o autor ao pagamento de 33,47% das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado dos réus, fixados por equidade em R$ 3.380,00. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP), JAMILE NAGIB PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP), JAMILE NAGIB PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP)
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