Andrezza Rosiane Sanches

Andrezza Rosiane Sanches

Número da OAB: OAB/SP 346874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrezza Rosiane Sanches possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2018, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ANDREZZA ROSIANE SANCHES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007832-02.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Emerson Gianeti - - Wendel Gianeti - - Jean Luis Matos Moraes - - Roberson Canin e outro - Págs. 1679/1681. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), ANDREZZA ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), DERICK RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), DERICK RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002046-67.2016.8.26.0459 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - M.A.G. - - T.A.F. - - A.J.F. - - C.A.S.N. - - B.A.G. - - A.L.O. - - M.E.B. - - D.J.R. - - M.A.B. - - J.B.A. - - K.C. - C.E.F. - Em 18/02/2025, este Juízo recebeu e-mail da E. Corregedoria Geral da Justiça (nº 719/2025), instruído com relação de processos apontados pelo Centro de Apoio do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, com possibilidade de eventual prescrição intercorrente. 2. Intimado, o Parquet apresentou manifestação pugnando pelo não implemento do prazo prescricional, visto que o instituto se dará em outubro/2025 (ou seja, 04 anos após a publicação da Lei nº 14.230/2021, conforme § 5º do art. 23); pela prioridade na tramitação da presente ação de improbidade administrativa, em razão do estabelecimento de metas pelo CNJ, que visam o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e dentre elas, a de nº 4, que visa "identificar e julgar determinado percentual de ações de improbidade administrativa, de ações penas relacionadas a crimes contra a Administração Pública e de Ilícitos Eleitorais"; e pela análise célere dos atos processuais pendentes, em conformidade com a Recomendação nº 76/2020 do C.N.J.. Decido. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do ARE 843989/PR, com repercussão geral reconhecida (tema 1199) estabeleceu que: i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo, nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 da LIA;ii) a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021, ou seja, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;iii) a nova Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;iv) o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 4. Em face do exposto, verifico que nesta ação, o instituto da prescrição intercorrente previsto na Lei nº 14.230/2021, ainda não se operou. Assim, determino o prosseguimento do feito, ficando deferido o pedido de tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inciso IV, do C.P.C., inserindo-se a respectiva tarja no SAJ. 5. Quanto ao pedido do corréu Bruno Alex Garrefa, de substituição do bem declarado indisponível por este Juízo (fls. 11.084-11.087) pelo imóvel recentemente adquirido por ele e s/m (fls. 11.089-11.094), verifico que não haverá qualquer prejuízo nos autos, visto que o valor venal do imóvel objeto da matrícula nº 23.725 no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP é superior ao valor venal do bem indisponível matriculado sob o nº 60.398 do mesmo CRI da comarca de Sertãozinho/SP (fls. 11.088 e 11.095). Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 11.082-11.083. 6. Sem prejuízo, considerando que o expediente de fls. 11.096-11.103 não guarda relação com este feito, proceda a Serventia o desentranhamento, juntando-o nos autos a que se refere. 7. Oportunamente, tornem conclusos para prolação da sentença. 8. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP), ROBERTO ARUTIM (OAB 124376/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR (OAB 109735/SP), CELINA FERNANDES MEIRELLES (OAB 45431/SP), CELINA FERNANDES MEIRELLES (OAB 45431/SP), STEFANO FRACON WERNECK DE AVELLAR (OAB 297465/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP), ANDREZZA ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Manrique Andrade (OAB 255836/SP), Mariana Queiros Reis (OAB 449368/SP), Andrezza Rosiane Sanches (OAB 346874/SP), Juliano Rafael Pereira Camargo (OAB 328757/SP), Bruna Barros Silva (OAB 332116/SP), Antonio Roberto Sanches (OAB 75987/SP), Adalberto Tiveron Martins (OAB 148507/SP), Andressa Chaves Magalhães (OAB 255484/SP), Luiz Carlos Ferreira da Costa Junior (OAB 253356/SP), Willian Cecotte Basso (OAB 225924/SP), Adriano Diogenes Zanardo Matias (OAB 207786/SP), Kleber Darriê Ferraz Sampaio (OAB 188045/SP) Processo 3002273-95.2013.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: P. R. F. da S. , F. H. G. de S. , R. C. F. L. , M. C. P. , J. R. de L. , L. L. C. de A. - Processo nº 1090/2013. Vistos. Proceda-se à juntada de extrato do processo junto à SENAD acerca das providências adotadas para a alienação dos veículos automotores declarados perdidos em favor da União (fls. 1882). Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 14/05/2025.
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