Cintia Leal Albiach De Paula
Cintia Leal Albiach De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 346910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Leal Albiach De Paula possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003779-78.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Odete de Jesus Bolito - Vistos. Defiro a diligência (citação ou intimação) no endereço informado pela parte autora e, caso seja indicados vários endereços para cumprimento por mandado e não for indicado endereço a ser cumprido com prioridade, expeçam-se os mandados de acordo com a ordem sucessiva , nos termos do Art. 1.012 das NSCGJ. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização do ato requerido, deverá a parte autora fazê-lo no prazo de cinco dias, ressalvada a gratuidade de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003172-31.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.O. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar cópia da certidão de casamento. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002352-03.2024.8.26.0191 (processo principal 1000572-11.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jullyandria Fernandes de Souza Silva - Aeg Construtora e Incorporadora Eireli - - Anderson Paulo da Conceição - Vistos. Fls. 287/301: ciência ao perito. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), ERIK ALBIACH DE PAULA (OAB 380883/SP), DJALMA DA SILVA CORREA FILHO (OAB 349934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500921-40.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO FORTUNATO DA SILVA - - RUBEM SAMUEL EVARISTO TIBIRIÇA - Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos. Lance a serventia a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo findo com condenação", e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oportunamente, comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas, deverá ser modificada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação 61615 Arquivado definitivamente. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500921-40.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO FORTUNATO DA SILVA - - RUBEM SAMUEL EVARISTO TIBIRIÇA - Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos. Considerando que o revolver Rossi, calibre 0.38 (lacre nº 5488652) apreendido nos autos não mais interessa à persecução penal, determino seu encaminhamento ao comando do exército para destruição, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 10.826/2003. Oficie-se à autoridade policial para as providências cabíveis, instruindo-se o ofício com cópia do auto de apreensão à fl. 37. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000098-25.2021.8.26.0462 (processo principal 1004196-75.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.M.F.F. - T.C.F. - Vistos. Intime-se parte ativa, por mandado (diligência do Juízo), para dar regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), ERIK ALBIACH DE PAULA (OAB 380883/SP), ANDREIA DE FATIMA PRECRIMO DE MELLO (OAB 414993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002871-84.2025.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Beatriz Reis da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pelo convênio DPE/OAB. 1) Trata-se de ação de Usucapião Familiar (art. 1.240 do Código Civil). A requerente apresentou: (x) certidão de matrícula do imóvel; (p. 27/30); (x) acordo/homologação do divórcio/ partilha de bens (p. 19/22). 2) A requerente deverá emendar a inicial para apresentar: a) certidão de valor venal do imóvel; b) certidão negativa de débito municipal; c) comprovante do IPTU do ano em exercício; d) cópia da certidão de casamento; e) rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares; f) memorial Descritivo e planta; g) apresentar certidões do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período; h) juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini; i) Comprovar a quitação integral do preço; 3) Prazo para cumprimento: 60 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP)
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