Daiane Morais Dias Jorge
Daiane Morais Dias Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 346919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Morais Dias Jorge possui 84 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
DAIANE MORAIS DIAS JORGE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000875-49.2019.8.26.0213 (processo principal 0003285-56.2014.8.26.0213) - Cumprimento Provisório de Decisão - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIA APARECIDA SOARES DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 41 da Resolução CJF-RES-2017/00458 de 04/10/2017, cientifiquem-se as partes sobre o depósito efetuado nos autos. Após, nada requerido, expeça-se alvará de levantamento e diga a parte autora em termos de satisfação da obrigação. Com o silêncio, presume-se satisfeita a obrigação, com extinção do feito. Int. - ADV: DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013101-71.2018.8.26.0003 (apensado ao processo 1018441-47.2016.8.26.0003) (processo principal 1018441-47.2016.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.Q.G. - L.F.R.G. - Vistos. Manifestem-se os litigantes, em 10 dias, nos termos da cota de fls. 476. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, a pedido. Int. - ADV: KELLY REGINA MIRANDA ROCHA MARQUES (OAB 182479/SP), DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013101-71.2018.8.26.0003 (apensado ao processo 1018441-47.2016.8.26.0003) (processo principal 1018441-47.2016.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.Q.G. - L.F.R.G. - Vistos. Fls. 470/471: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP), KELLY REGINA MIRANDA ROCHA MARQUES (OAB 182479/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000655-58.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valeria Cristina M P Reis - - Epifanio Pereira Reis Junior - Wellington Tostes Vieira e outro - DR. ANDRÉ- CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO NOS AUTOS. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. - ADV: DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP), DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001673-17.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Ferreira Lopes - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTAS PELA REQUERIDA. - ADV: DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001311-15.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elielton Lima Joana da Silva - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Fl 251: diante da escusa, nomeio em substituição, o perito judicial JOSÉ CARLOS DA SILVA, habilitado neste Juízo, graduado em engenharia elétrica, detentor do endereço eletrônico JOSECARLOS@SGRENGENHARIA.COM e JOSECARLOS@SETREL.COM.BR. Intime-se o Sr. Perito para, em um primeiro momento, dizer se aceita a nomeação, estimando os honorários. O aparelho a ser periciado, deverá ser encaminhado ao local indicado pelo perito, pela parte que estiver com a posse. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), DAIANE MORAIS DIAS JORGE (OAB 346919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001269-63.2024.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Apte/Apdo: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Apda/Apte: Euripedes Maria Borges Morais - Interessado: Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Ementa. Direito Civil. Pessoas Jurídicas. Associação. Apelação cível. Renúncia ao mandato. Representação processual irregular. não conhecimento da apelação e do recurso adesivo. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido da autora. Após a interposição do recurso, houve renúncia dos advogados da parte apelante, sem que esta regularizasse a representação processual no prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de intimação pessoal da apelante para constituição de novo patrono após a renúncia dos advogados e a ausência de regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 112, §1º, do CPC, estabelece que o advogado continuará a representar o mandante por 10 dias após a renúncia, desde que necessário para evitar prejuízo.4. A jurisprudência do STJ dispensa a intimação judicial para regularização da representação processual quando a parte é devidamente notificada da renúncia. 5. Não regularizada a representação processual, não pode ser conhecido o recurso. 6. Em consequência, não é conhecido o recurso adesivo IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível e recurso adesivo não conhecidos. Tese de julgamento:1. A ausência de regularização da representação processual após a renúncia do advogado e comprovada a notificação da parte, constitui falta de pressuposto processual, impedindo o conhecimento do recurso. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 112, §1º; art. 76, §2º, I; art. 85, §11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp 1935018 / RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/12/2023, DJe 21/01/2024; TJSP, Apelação Cível n. 0065997-59.2012.8.26.0114, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2021. Vistos. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença, que julgou procedentes os pedidos da autora (fls. 180/190). Após interposição do recurso, sobreveio petição de fls. 259/260, em que os advogados da requerida/apelante noticiam a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, informando que já notificou extrajudicialmente a parte representada, nos termos do parágrafo único do artigo 112 do CPC, para que constitua novo patrono no prazo legal de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da referida notificação, conforme e-mail anexo. A apelante foi cientificada da renúncia no dia 04/06/2025 (fls. 260), mas não regularizou a representação processual, tendo se esgotado o prazo do artigo 112, §1º, do CPC que estabelece que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Por outro lado, é desnecessária a intimação pessoal da apelante para constituição de novo patrono, pois deveria ter providenciado a regularização da representação processual no mesmo prazo legal. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça decidiu: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 76, §2º, I, DO CPC/15.1. Após a interposição do Agravo Interno, foi apresentada petição (fls. 430-437, e-STJ) informando a renúncia ao mandato pelos advogados da parte agravante. Juntaram-se os documentos que comprovam a ciência da parte (fls. 433-435, e-STJ).2. Consoante a jurisprudência do STJ, a renúncia de mandato, quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC/2015, dispensa determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos. Nesse sentido:AgInt no AREspn. 1.468.610/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.3. Não obstante, foi proferido despacho (fl. 439, e-STJ) intimando "Novinvest Corretora de Valores Imobiliários Ltda para regularizar sua representação processualnoprazo de dez dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil".4. Conforme certificado à fl. 450, e-STJ, a parte quedou-se inerte. A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização processual, acarreta o não conhecimento do Recurso.5. Considerando a renúncia do advogado e a falta de regularização da representação por parte da Agravante, até o presente momento, fica configurada a ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.6. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp1935018 / RJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 21/01/2024.). (destaquei). Nessa esteira, também há decisões semelhantes desta Corte a respeito do tema: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia ao mandato - Notificação do mandante Ausência de constituição de novos patronos - Irregularidade na representação processual do apelante - Intimação judicial - Desnecessidade. Recebimento do apelo - Não cabimento. A ausência da capacidade postulatória constitui falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, estando prejudicado o exame das questões postas nas razões recursais - Incidência do art. 76, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível n. 0065997-59.2012.8.26.0114, j. em 24/02/2021 pela 13ª Câmara de Direito Privado, REL. NELSON JORGE JÚNIOR). Por fim, não sendo conhecida a apelação, a mesma sorte tem o recurso adesivo, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC. Ante o exposto, defiro a exclusão dos advogados dos autos (fls. 260), e NÃO CONHEÇO da apelação e do recurso adesivo da autora, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES Relatora - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Daiane Morais Dias (OAB: 346919/SP) - Andre Campos Moraes (OAB: 346871/SP) - Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB: 75682/DF) - Sala 203 – 2º andar
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