Gleisson Apolinário

Gleisson Apolinário

Número da OAB: OAB/SP 346965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleisson Apolinário possui 23 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GLEISSON APOLINÁRIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004257-22.2025.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.R. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Trata-se de pedido de divórcio litigioso c/c partilha de bens, alimentos, guarda e regulamentação de visitas. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Designo audiência de conciliação presencial para o dia 19/08/2025 às 10:30h, que se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba - SP, telefone (11) 4642-1855. Remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências pertinentes. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. A intimação do autor será feita na pessoa de seu advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado, salvo se assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que será intimado por Oficial de Justiça. CITE-SE a parte ré para os termos da presente ação e, no mesmo ato, INTIME-A para que compareça à audiência acima designada, acompanhado de advogado ou de defensor público (CPC, arts. 250, IV e 695, § 4º). Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Artigo 335 do CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição." PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis da data da audiência de conciliação. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o Oficial de Justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053594-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Wagner Ivan Vieira - Luciana Cabral Ramos - Fls. 03: A parte autora transcreveu link (s) como forma de comprovação das suas alegações. Anoto que tal providência contraria o artigo 1259 das NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO,verbis: Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias,radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo.. Em consequência, a parte autora deverá depositar em cartório a mídia original e tantas cópias quantas forem as partes do processo (artigo 1.259, § 3º das NSCGJ), contendo a gravação, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser considerada a prova. Tal providência se faz necessária, em cumprimento à regulamentação exposta, além do que o depósito de arquivos em sites externos, pagos ou não, acabam sendo alteráveis ou suprimíveis a qualquer tempo pelo depositante, à revelia do Juízo e da outra parte, sem falar na possibilidade de acabarem corrompidos ao longo do tempo. Ademais, pode ser que alguns links com QR Code, conforme o país da hospedagem do site da "nuvem", não se consiga o acesso, seja pelas normas de hoje ou as que se criarem, diante da questão da segurança cibernética em constante evolução. Outrossim, nada impede que um desses arquivos maliciosamente venham a ser infectados por Trojans por terceiros interessados em sequestrar dados ou corrompê-los. Assim, determino que a parte, no prazo de 10 dias,faça o depósito das mídias (áudio/vídeo), com a entrega diretamente em cartório, mediante prévio peticionamento nos autos,sob pena da prova não ser considerada. Considerando que, atualmente, no portal e-SAJ, apenas são admitidos arquivos com o formato PDF para peticionamento pelo advogado, efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia deverá certificar a entrega nos autos e proceder o upload da mídia, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP), GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP), LUIZ GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS ROCHA (OAB 466661/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028233-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.S.B. - Emende o(a) autor(a) a inicial nos seguintes termos: Juntar cópia de seus documentos pessoais, e Juntar cópia da certidão de nascimento do menor. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001914-94.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Sobreira da Silva - Pallcar Carrinhos Industriais Ltda - - Jonas Correa da Silva - - Daniel Gomes da Silva - - Rozanildo Gomes da Silva - - José Bleno da Silva - A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício retro, bem como instruí-lo com a(s) folha(s) mencionada(s), comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV: GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP), GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP), GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), JORGE CANIBA BATISTA DOS SANTOS (OAB 417946/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024511-52.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S. - S.R.S.S. - Ciência à exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP), GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007584-91.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Evangelista dos Santos - Shirlei Francisco Rufino - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). P.R.I.C - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP), GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064169-83.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmar Izidoro Morais - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 7. Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 8. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9. Por fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 10. Intime-se. - ADV: GLEISSON APOLINÁRIO (OAB 346965/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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