Ivo Braz Da Silva
Ivo Braz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 346980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVO BRAZ DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR PORTAL SANTOS - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público para providências sobre a CDA. Assis, 17 de junho de 2025. Eu, ___, Luciléia Rosa de Sousa Brasileiro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR PORTAL SANTOS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) defensor(a) do(a) sentenciado intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a retirada do aparelho celular apreendido nos autos, o qual se encontra depositado na Delegacia de Polícia de Assis (DISE). A retirada poderá ser realizada pelo(a) próprio(a) sentenciado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal fim. Fica o(a) defensor(a) ciente de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará perdimento do aparelho, que será objeto de destruição. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR PORTAL SANTOS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) defensor(a) do(a) sentenciado intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a retirada do aparelho celular apreendido nos autos, o qual se encontra depositado na Delegacia de Polícia de Assis (DISE). A retirada poderá ser realizada pelo(a) próprio(a) sentenciado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal fim. Fica o(a) defensor(a) ciente de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará perdimento do aparelho, que será objeto de destruição. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504660-75.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.F.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e o faço para declarar o réu P.F.D.S. como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento da pena de 20 (vinte) anos de reclusão em regime inicial fechado. Observo que eventual pedido de concessão de prisão domiciliar por motivos humanitários, relacionados à idade do réu e às comorbidades que o afligem, deverá ser endereçada ao juízo competente para processamento da execução penal. O réu respondeu solto ao processo, sem causar embaraços, assim sendo poderá recorrer em liberdade. Custas nas formas da lei. Comunique-se à vítima nos termos do artigo 201, §2º, do CPP. Por derradeiro, passa-se à análise do pedido formulado pelo Ministério Público no âmbito do art. 387, IV, do CPP, para fixação de valor mínimo para reparação do dano. O entendimento firmado pelo órgão especial do C. Superior Tribunal de Justiça exige não apenas o requerimento na exordial acusatória, mas a indicação do valor pretendido o que não ocorreu no caso presente sob pena de violação ao contraditório e ao sistema acusatório. Veja-se: A falta de uma indicação clara do valor mínimo necessário para a reparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório, por na prática exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes. Destarte, uma medida simples e eficaz consiste na inclusão do pedido na petição inicial acusatória, juntamente com a exigência de especificar o valor pretendido desde o momento da apresentação da denúncia ou queixa-crime. Essa abordagem reflete a tendência de aprimoramento do contraditório, tornando imperativa a sua inclusão no âmbito da denúncia. 6. Assim, a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 292, V, do CPC/2015. 7. Na peça acusatória (apresentada já na vigência do CPC/2015), apesar de haver o pedido expresso do valor mínimo para reparar o dano, não se encontra indicado o valor atribuído à reparação da vítima. Diante disso, considerando a violação do princípio da congruência, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do sistema acusatório, deve-se excluir o valor mínimo de indenização por danos morais fixado (STJ REsp º 1.986.672 SC (2022/0047335-8), Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. Em 08/11/2023). Assim, diante da ausência de formulação do respectivo pedido na denúncia e a ausência de pedido expresso de valor atribuído para reparação nas alegações finais pelo Parquet, não é cabível perquirir nesta esfera penal o valor indenizatório mínimo pretendido. Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu. Intime-se o(a) sentenciado(a), ressalvada a hipótese de ser beneficiário(a) da justiça gratuita, para efetuar o recolhimento do valor das custas processuais, no valor de 100 UFESP's, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo supra sem que o(a) sentenciado(a) tenha recolhido os valores das custas processuais, certifique a serventia o ocorrido, expeça-se certidão para fins da inscrição em dívida ativa e comunique-se o ocorrido à Vara de Execuções competente para executar às penas impostas a(o) sentenciado(a); Nos termos da Leinº 12.654/12 que introduziu o art. 9º-A daLei de Execução Penal, autorizo a identificação do perfilgenético, mediante extração de DNA. Servirá a presente como ofício/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126737-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: I. B. da S. - Paciente: F. R. da S. - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Ivo Braz da Silva (OAB: 346980/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094188-59.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Neusa Ferreira da Conceição - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizados - Vistos. Comunicou o E. TJSP a publicação, em 20/09/2024, da decisão que determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica:Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Cumpre ressaltar que, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça. Assim, levante-se a suspensão do Tema 51 no andamento do processo (código 14985), mantendo-se, no mais, a suspensão do feito, ante o Tema 1.264. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089887-69.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - ADENILDA, registrado civilmente como Adenilda Torres Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 65/67: A questão debatida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, 22.11.2014, perdeu seu objeto, nos termos do art. 976, §4º, do CPC, em razão da afetação do Tema Repetitivo 1264 do STJ, em decisão proferida no DJe de 24/06/2024 pelo Tribunal Superior que determinou: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Assim, movimente-se os autos para fila de suspenso. Int. São Paulo, - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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